Rogério Aleixo Pereira*
Atire a primeira pedra quem não é usuário do Dr. Google!
Nos dias de hoje, mais do que nunca, a obtenção de informações via Internet tornou-se um dos elementos do quotidiano das pessoas, para não dizer um hábito.
Mas afinal, que tipo de informação têm sido disponibilizada?
Muitas vezes brincamos com nossos clientes, sobretudo da área médica, que após recebermos o resultado de um exame laboratorial fazemos uma consulta ao Dr. Google – Versão 1.0 médico - para que este esclareça todos aqueles termos técnicos apontados nos laudos como fora de padrão e acabamos sofrendo com as possíveis doenças.
Em grande parte das vezes, após o esclarecimento médico adequado, vimos que o sofrimento foi totalmente em vão, visto que os resultados dos exames, além de serem analisados com outros elementos clínicos, muitas vezes não redundam em nenhum risco à saúde.
Na área do Direito, entretanto, as consultas ao Dr. Google – Versão 2.0 advogado - podem ser um pouco mais perigosas, visto que elas têm sido usadas para buscar modelos de contrato que na maioria das vezes não se prestarão a ajustar adequadamente os negócios e muitas vezes vão criar obrigações que não poderão ser cumpridas.
Não façam isso! Repito, não façam isso!
Um contrato bem redigido e adequado ao negócio proposto impede ou pelo menos diminui as chances de discussão junto ao Poder Judiciário, que se sabe demorada, onerosa e com uma perspectiva de êxito muitas vezes pequena por conta das conhecidas mazelas da Justiça e da má redação de um contrato.
Outro elemento que não pode ser deixado de lado é a “pressa” e o Dr. Google está sempre a postos para nos oferecer uma resposta rápida às nossas necessidades jurídicas.
Novamente: Não façam isso! Repito, não façam isso!
Depois de muitos anos acompanhando negócios e contratos das mais diversas naturezas, uma coisa que aprendemos é que o advogado deve estar absolutamente ciente do negócio que está sendo celebrado, para só aí redigir ou analisar uma minuta.
O que o advogado faz quando redige uma minuta de contrato é, na verdade, traduzir para ojuridiquês aquilo que as partes negociaram.
Por isso, uma simples e rápida explicação por telefone pode não ser suficiente à melhor redação de um contrato, o que dirá aquele encaminhado pelo Dr. Google versão Advogado.
Nunca vi um negócio importante em que as minutas não foram trocadas pelo menos três ou quatro vezes entre as partes e seus advogados.
Alguém sabe dizer o que é a qualificação das partes? O que ela deve conter? Quais são os tipos possíveis de garantia de cumprimento de obrigações? Sabem quais são os padrões máximos das multas? E os impostos incidentes sobre a operação? Quais são os vínculos extracontratuais que podem surgir? E o sigilo do negócio? O que é esse tal de Tribunal Arbitral? Só para citar algumas de dezenas de perguntas que poderíamos fazer.
Mas Dr. Aleixo, é só um contratinho...Coisa Banal...
Outra coisa que aprendemos nestes anos todos é que não existe nada banal em qualquer contratação. Quem nunca ouviu falar em responsabilidade trabalhista e até previdenciária pelos direitos de empregados de uma empresa contratada por outra? Quem nunca ouviu falar de responsabilidade tributária pela falta de retenção de tributos de uma empresa contratada por outra? Não ouviu?
Nós já ouvimos e lidamos diariamente com isso.
* Rogério Aleixo Pereira é advogado no Aleixo Pereira advogados - www.aleixopereira.com.br |
Nenhum comentário:
Postar um comentário