terça-feira, 26 de outubro de 2021

Meu primeiro escritório de Advocacia

 

Roberto Parentoni

Em 1991 tomei uma atitude que não aconselho hoje a um recém-formado, que foi abrir meu próprio escritório e, ainda, sozinho.

Sempre digo em meus cursos e palestras ministrados por todo nosso querido Brasil para que os recém-formados busquem antes estagiar em um escritório com advogados experientes.

Eu trabalhava na Prefeitura de minha cidade e pedi demissão para poder advogar, já que minha função era incompatível com a militância na advocacia e eles não quiseram me transferir para outro setor.

De qualquer forma, como também digo em meus cursos e palestras, fazer da Advocacia um “puxadinho” de minha outra atividade não ia dar certo. Provavelmente eu iria perceber isso e pediria demissão mais cedo ou mais tarde.

Assumi o aluguel um imóvel e as despesas de um escritório no centro da cidade de Itapira, interior de São Paulo, sem um cliente sequer. Comprei os móveis mais necessários e abri as portas para esse mundo imprevisível pertinente aos profissionais liberais e que não é para qualquer um, definitivamente.

Abri as esperançosas portas sem telefone. Em 1991 uma linha telefônica custava caro. Um pouco mais tarde, quando os computadores pessoais, os PCs, apareceram, trabalhei anos sem computador. Utilizava uma máquina elétrica que comprei com meus últimos recursos.

Lembro-me que o vendedor da máquina me disse na loja, quando eu contei que era advogado recém-formado: “mais um advogado?”

Ficar sem telefone rendeu-me chacotas na sala da OAB da cidade. Certo advogado me perguntava sempre como poderia entrar em contato comigo. Eu respondia, entrando na “brincadeira”, que ele podia me ligar na farmácia da esquina que eles solidariamente me chamariam.

Nesse escritório recebi, com seis meses de formado, uma nomeação para meu primeiro Júri, fui conseguindo clientes, adquirindo experiência, trabalhava em várias áreas, mas fui sendo conhecido, antes mesmo de minha própria percepção, como advogado criminalista.

O fato é que nunca deixei de pagar o aluguel, comprei um telefone e um computador, o famoso PC.

Nada mal para quem, a caminho da realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, anos antes, foi advertido de que passaria fome sendo advogado.

Tenho ainda duas cadeiras remanescentes dos primeiros móveis comprados. A máquina de escrever elétrica está exposta em nosso escritório, se alguém quiser visitá-la. Será um prazer recebê-los para um café e um bate-papo.

sábado, 2 de outubro de 2021

O PL 2163/2019 e a paridade de armas no processo penal

 


Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

 Está em trâmite, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2163/2019, de autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que altera o Estatuto dos Advogados do Brasil, bem como o Código de Processo Penal, e possibilita aos advogados o acesso aos sistemas informatizados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e Cadastro Nacional de Presos do Conselho Nacional de Justiça.

O Cadastro Nacional de Presos mapeia a população carcerária brasileira e registra os mandados de prisão emitidos. Já o Sinesp reúne dados de boletins de ocorrência de todos os estados e do Distrito Federal, entre outras informações. Os dois bancos de dados já funcionam, mas ainda estão sendo aprimorados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Atualmente, o acesso a tais sistemas se restringe a Magistrados e órgãos da Magistratura, Promotores, Procuradores de Justiça e Ministério Público, Defensores e Defensoria Pública, constituindo um privilégio a tais atores do processo penal, ficando excluídos os Advogados.

Ora, a quem assusta e prejudica uma maior isonomia entre os sujeitos processuais penais, sendo que o devido processo penal se funda e é legitimado a partir da correta aplicação das regras e princípios constitucionais e legais?

Sendo a advocacia indispensável a administração da justiça (artigo 133, CFB) e não havendo hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (artigo 6º, Estatuto da OAB), mister se faz o tratamento igualitário de acesso a esses sistemas.

Com a futura publicação desta Lei, será instituído mais um grande instrumento de paridade de armas no Processo Penal. Ao advogado, será possível exercer e concretizar sua função social, seu múnus público, de forma mais eficaz e plena.

Por fim, no último dia 13 de setembro, houve o Parecer do Relator, Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ), pela aprovação, com emendas. Assim, o PL está cada vez mais próximo de ir à votação no plenário da Câmara e, se aprovado, ir para o Senado Federal.

A classe advocatícia, especialmente a criminal, reivindica, por todo o exposto, a promulgação e publicação célere do PL 2163/2019.


O brilhante Caravaggio já dizia: "Amor Vincit Omnia" (O amor vence todas as coisas)

 


O brilhante Caravaggio já dizia: "Amor Vincit Omnia" (O amor vence todas as coisas)

Fraternalmente
Roberto Parentoni