sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

LIVRO: "DOS DELITOS E DAS PENAS" de CESARE BECCARIA



Beccaria destaca verdades que precisamos levar em consideração quando pensamos em punir. Entendo a fome de justiça por parte de muitos, especialmente por parte dos parentes das vítimas, mas devemos fugir a todo custo de um espírito vingativo que se traduz num processo penal absolutamente iníquo. Beccaria destaca o fato de que a aplicação da lei deve ser clara: “... todo cidadão deve saber quando é culpado ou inocente”. Nada justifica uma lei difusa e aplicada de modo arbitrário. Outro ponto. A finalidade da pena não é atormentar a vida do criminoso: “O fim das penas não é atormentar e afligir um ser sensível... é apenas impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e dissuadir os outros de fazer o mesmo”. Veja que um excelente equilíbrio é apresentado pelo jurista italiano. Esta pessoa que praticou o crime não vai ser desnecessariamente afligida, contudo, será punida de uma tal maneira que a sociedade será protegida da ameaça que o criminoso representa. E, ao mesmo tempo, os candidatos em potencial para a prática do crime, chegarão à conclusão de que se levarem adiante seus intentos, farão um péssimo negócio. 

Uma outra preocupação que precisamos ter, se é que não queremos criar uma sociedade vingativa e fascista, mas termos um Estado que puna de modo justo, é quanto a um elemento fundamental do processo penal, que vem a ser o papel da testemunha. Beccaria é da opinião de que a credibilidade de uma testemunha “... deve diminuir na proporção do ódio ou da amizade, ou das relações existentes entre a testemunha e o réu’. Muitas vezes o direito é torcido pela acusação leviana que destrói o bom nome de um cidadão. Os indícios do crime devem estar bem fundamentados, e, quanto maior for a independência das provas maior grau de segurança será alcançado ao se estabelecer a sentença: “Quando as provas independem umas das outras, ou seja, quando os indícios se provam por si mesmos, quanto maiores forem as provas aduzidas, mas crescerá a probabilidade do fato, pois a falácia de uma das provas não influi na outra”. Uma testemunha falsa deveria ser tratada severamente: “Mas todo governo... deve infligir ao caluniador a pena que caberia ao acusado”. Os danos que são causados à vida e ao nome do que foi acusado e sentenciado injustamente são tais que, jamais a falsa testemunha deveria escapar incólume. Ficamos a pensar na forma como em muitas ocasiões uma campanha é levada a cabo para se destruir a reputação de um homem, muitas vezes por uma simples questão de diferença ideológica.

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