sábado, 30 de abril de 2011

Manual com legislação sobre direitos humanos está disponível no portal do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza em seu portal na internet (www.cnj.jus.br) o Manual de Direitos Humanos da International Bar Association. O documento, voltado para juízes, procuradores e advogados traz toda a legislação nacional e internacional relacionada à área de direitos humanos.

A versão em português do Manual foi lançada esta semana durante curso promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre direitos humanos, em Brasília, que contou com a participação dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro e Nicolau Lupianhes. A Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e leis nacionais fazem parte da compilação. O documento também traz orientações aos magistrados sobre os mecanismos de aplicação da legislação.

Fundada em 1947, a International Bar Association (IBA) é a principal organização mundial dos profissionais do Direito e das ordens e associações de advogados. Compõem a entidade mais de 40.000 advogados e quase 200 ordens e associações de classe de diferentes países. A IBA promove um intercâmbio de informações e pareceres no que diz respeito às leis, práticas e responsabilidades profissionais relacionadas à advocacia em regime global.

CNJ pune juiz que se negou a aplicar Lei da Maria da Penha

CNJ determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por nove votos a seis, a disponibilidade compulsória de um juiz de Minas Gerais. Em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.

Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

A disponibilidade havia sido proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005370-72.2009.2.00.0000, conselheiro Marcelo Neves, para quem esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura.

A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.

Fonte: CNJ

quinta-feira, 28 de abril de 2011

STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana





O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está implantando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência. 

Com a implantação do novo sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos finais de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia. 

A mudança está regulamentada na Resolução n. 5, de 31 de março de 2011, que relaciona as cinco hipóteses de matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário. 

1 - Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ; 

2 - Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; 

3 - Suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; 

4 - Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; 

5 - Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ. 

De acordo com a Resolução n. 5/2011, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”. 

A partir deste fim de semana, os feitos previstos na Resolução n. 5/2011 serão distribuídos e encaminhados ao relator no mesmo dia, caso cheguem até as 18h, ou no dia seguinte, se chegarem mais tarde. 

O acesso ao plantão judiciário deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico disponível no site do STJ, ocasião em que o advogado indicará em qual das hipóteses de matéria urgente o pedido se enquadra.


Fonte: AASP

Senado amplia formas de denunciar agressões contra as mulheres





Na tentativa de fortalecer a Lei Maria da Penha, o Senado aprovou ontem projeto que permite a terceiros registrar queixa em favor de mulheres que foram agredidas por seus companheiros. 

Apesar da prerrogativa estar prevista na lei, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia interpretado que a própria mulher deveria procurar o juiz ou a autoridade policial para acusar o agressor. 

Com a mudança, qualquer testemunha da violência pode denunciar o companheiro da vítima. 

O texto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso segue para análise da Câmara sem a necessidade de ser votado em plenário. 

Se o projeto for mantido pelos deputados, para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo não pode ser suspenso pelo prazo de até quatro anos. 

O tema divide parlamentares e a Justiça, uma vez que em dezembro do ano passado o STJ entendeu que o benefício da suspensão do processo poderia ser aplicado nos casos de agressão doméstica contra a mulher. 

A comissão ainda aprovou emenda ao projeto que prioriza julgamento do crimes de violência contra mulher. 

"O que desejamos é que a lei seja usada para que a mulher apanhe cada vez menos e que os juízes não interpretem que uma surrinha de vez em quando não faz mal", disse a senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora do projeto. 


Fonte: AASP

Ações para obter remédios se multiplicam

Pacientes que dependem de medicamentos de alto custo já perceberam que recorrer à Justiça é, muitas vezes, a única forma de obter o remédio, que deveria ser fornecido pelo governo. Para alguns, isso significa preservar a própria vida. Os valores gastos pelo Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais desse tipo aumentaram mais de 5.000% nos últimos seis anos. 

No ano passado, a União foi citada em cerca de 3,4 mil ações judiciais em busca de medicamentos – em 2009 foram pelo menos 3,2 mil processos desse tipo. Na maioria dos casos, a Justiça determinou a entrega dos medicamentos de alto custo, usados especialmente no tratamento oncológico ou de doenças genéticas. 

A recepcionista Viviane Martins Madeixo, de 37 anos, faz parte dos pacientes que tiveram de recorrer à Justiça para receber dois medicamentos indicados pelo médico para o tratamento de uma leucemia – um tipo de câncer no sangue que afeta a medula óssea. “Se não tivesse iniciado o tratamento, poderia estar morta”, afirma. 

As medicações usadas Viviane são de alto custo, não constam da lista do SUS e ela não teria como comprá-las. “A caixa de um dos remédios custa R$ 400. E eu tomo oito comprimidos dele ao dia. O outro remédio custa R$ 140 e dura apenas duas semanas”, conta. No total, a recepcionista gastaria R$ 680 por mês se tivesse de pagar pelos medicamentos. 

Há, ainda, casos de pacientes que já recebiam o medicamento e tiveram seu fornecimento interrompido. E situações em que o tratamento, por mês, beira os R$ 40 mil. Para o advogado Julius Conforti, que se dedica exclusivamente a ações judiciais na área médica desde 2004, a judicialização da saúde é o efeito da ausência de medicamentos de ponta na lista das drogas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

“A judicialização não é um fenômeno que surgiu do nada, sem motivo algum. O grande problema é o déficit da atualização da listagem dos medicamentos de alto custo, especialmente os da área oncológica”, diz o advogado. “E o governo se preocupa muito em tratar o efeito (as ações) em vez de se preocupar com a causa.” 

Para Conforti, se todos os medicamentos de última geração estivessem incluídos na listagem do SUS os custos seriam mais baixos, já que seria possível fazer compras maiores e negociar preços. “Se a judicialização causa uma desprogramação do orçamento, é preciso pensar em formas de se resolver isso.” 

O Ministério da Saúde gastou R$ 132,58 milhões em 2010 para cumprir decisões judiciais ligadas ao fornecimento de remédios de alto custo, ante R$ 2,24 milhões em 2005. Segundo José Miguel do Nascimento Junior, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do ministério, os valores gastos no ano passado representaram 1,8% do orçamento total do departamento. 

Nascimento diz ainda que a lista do SUS é atualizada a cada dois anos e contempla vários medicamentos com ações similares àqueles pedidos judicialmente. “O SUS não é farmácia privada. Nem mesmo as farmácias têm todos os medicamentos requisitados. 

Para um remédio ser incorporado à lista, o SUS leva em consideração segurança e custo efetivo. E ainda há muitos medicamentos usados para tratar doenças não descritas na bula.” 

Álvaro Nagib Atallah, professor de medicina baseada em evidências da Unifesp, confirma que há remédios com evidências de que funcionam e, mesmo assim, não são implementados na rede. Por outro lado, há medicações de alto custo demandadas pela Justiça ainda sem evidências. 

“Estima-se que cerca de 10% da demanda judicial seja relacionada à saúde. O Judiciário não está preparado e não tem base científica para tomar esse tipo de decisão”, avalia. 

Douglas Henrique Marin dos Santos, procurador federal da Advocacia-Geral da União, diz que ainda é muito difícil reverter as decisões judiciais, sobretudo porque faltam informações com base científica. 


Fonte: AASP

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Defesa de Marcola, suposto líder do PCC se retira e julgamento é adiado

Dr. Roberto Parentoni Falando sobre Assédio Sexual no Jornal SBT Brasil...

O Direito de Defesa de Marcola

Escritório de Advocacia Glória Chris Gordon - Cacoal/RO

Novo Rito do Tribunal do Júri - IDECRIM

IDECRIM - Advocacia Criminal na Prática

Dr. Parentoni e a defesa no julgamento do Marcola - PCC

Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Filmes sobre Direito e Tribunal do Júri

Cursos Práticos da Advocacia Criminal - IDECRIM

sábado, 23 de abril de 2011

A SENTENÇA DE CRISTO


CÓPIA AUTÊNTICA DA SENTENÇA DE PILATOS, NO PROCESSO DE JESUS CRISTO, EXISTENTE NO MUSEU DA ESPANHA. ESTA PEÇA TEM GRANDE INTERESSE HISTÓRICO
 


"No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia QUINTO SÉRGIO, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente na baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote, CAIFÁS; magnos do templo, ALIS ALMAEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente, 

EU, PÔNCIO PILATOS, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe - CRISTO NAZARENO - e galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR. 

Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. 

Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da Justiça, chamado CALVÁRIO, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENO, REX JUDEORUM. 

Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano. 

Testemunhas da nossa sentença: 
Pelas dozes tribos de Israel: RABAIM DANIEL; RABAIM JOAQUIM BANICAR; BANBASU; LARÉ PETUCULANI. 
Pelos fariseus: BULLIENIEL; SIMEÃO; RANOL; BABBINE; MANDOANI; BANCURFOSSI. 
Pelos hebreus: MATUMBERTO. 
Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO E AMACIO CHILICIO." 

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Se escola fosse estádio e educação fosse Copa...


Jorge Portugal
De Salvador (BA)

Canteiro de obras da reconstrução do Estádio da Fonte Nova,
em Salvador (foto: LOC/Divulgação)
Passeio, nesses últimos dias, meu olhar pelo noticiário nacional e não dá outra: copa do mundo, construção de estádios, ampliação de aeroportos, modernização dos meios de transportes, um frenesi em torno do tema que domina mentes e corações de dez entre dez brasileiros.
Há semanas, o todo-poderoso do futebol mundial ousou desconfiar de nossa capacidade de entregar o "circo da copa" em tempo hábil para a realização do evento, e deve ter recebido pancada de todos os lados pois, imediatamente, retratou-se e até elogiou publicamente o ritmo das obras.
Fiquei pensando: já imaginaram se um terço desse vigor cívico-esportivo fosse canalizado para melhorar nosso ensino público? É... pois se todo mundo acha que reside aí nossa falha fundamental, nosso pecado social de fundo, que compromete todo o futuro e a própria sustentabilidade de nossa condição de BRIC, por que não um esforço nacional pela educação pública de qualidade igual ao que despendemos para preparar a Copa do Mundo?
E olhe que nem precisaria ser tanto! Lembrei-me, incontinenti, que o educador Cristovam Buarque, ex-ministro da Educação e hoje senador da República, encaminhou ao Senado dois projetos com o condão de fazer as coisas nessa área ganharem velocidade de lebre: um deles prevê simplesmente a federalização do ensino público, ou seja, nosso ensino básico passaria a ser responsabilidade da União, com professores, coordenadores e corpo administrativo tendo seus planos de carreira e recebendo salários compatíveis com os de funcionários do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Que tal? Não é valorizar essa classe estratégica ao nosso crescimento o desejo de todos que amamos o Brasil? O projeto está lá... parado, quieto, na gaveta de algum relator.
O outro projeto, do mesmo Cristovam, é uma verdadeira "bomba do bem". Leiam com atenção: ele, o projeto, prevê que "daqui a sete anos, todos os detentores de cargo público, do vereador ao presidente da República serão obrigados a matricular seus filhos na rede pública de ensino". E então? Já imaginaram o esforço que deputados (estaduais e federais), senadores e governadores não fariam para melhorar nossas escolas, sabendo que seus filhos, netos, iriam estudar nelas daqui a sete anos? Pois bem, esse projeto está adormecido na gaveta do senador Antônio Carlos Valladares, de Sergipe, seu relator. E não anda. E ninguém sabe dele.
Desafio ao leitor: você é capaz de, daí do seu conforto, concordando com os projetos, pegar o seu computador e passar um e-mail para o senador Valadares (antoniocarlosvaladares@senador.gov.br) pedindo que ele desengavete essa "bomba do bem"? É um ato cívico simples. Pela educação. Porque pela Copa já estamos fazendo muito mais.
Jorge Portugal é educador, poeta e apresentador de TV. Idealizou e apresenta o programa "Tô Sabendo", da TV Brasil.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Promotora de Justiça envolvida em mensalão é presa em Brasília



A promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner foi presa nesta quarta-feira em sua casa, em Brasília, a mando do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela e seu marido, Jorge Guerner, foram detidos, segundo informações da Polícia Federal. A promotora é suspeita de participar de um suposto esquema de corrupção investigado no governo de José Roberto Arruda pela Operação Caixa de Pandora, da PF, em 2009, conhecido como "mensalão do DEM".
Ela foi acusada por Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal e delator do esquema de corrupção. Deborah teria recebido propina do ex-governador em troca de dados privilegiados do Ministério Público. Ela também é suspeita de receber propina para fazer "vista grossa" em contratos fraudulentos feitos pelo governo do DF e também pelo vazamento de informações da Operação Megabyte, que apurou desvios de R$ 1,2 bilhão dos cofres públicos em contratos sem licitação entre empresas de informática e o governo distrital.
A prisão foi decretada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), mas o motivo ainda não foi divulgado. Por ser promotora de Justiça, Deborah deve ficar presa em uma cela especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Seu marido deve ser transferido ainda hoje para a Penitenciária da Papuda, também na capital federal, por não possuir curso superior. Até o fim da manhã, ele seguia na superintendência, junto com a mulher.
Descontrole
Deborah Guerner, que responde a processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), se descontrolou durante uma audiência no local no último dia 6. O Conselho define o seu futuro profissional e o do ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra. Eles são suspeitos de envolvimento no desvio de recursos públicos que envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada do DF, episódio conhecido como mensalão do DEM.
Durante a leitura do voto do relator do caso no CNMP, Deborah saiu do plenário se dizendo descontrolada emocionalmente. Os gritos dela com os advogados foram ouvidos de dentro do plenário e pela imprensa. O desequilíbrio emocional é um dos argumentos que Guerner apresenta na defesa ao Conselho. O conselheiro Achiles Siquara pediu vista do processo e o pedido para suspender o julgamento do caso, que seria retomado na sessão de 17 de maio.  Fonte: Portal terra

terça-feira, 12 de abril de 2011

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Câmara aprova novas alternativas à prisão

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que reforma parcialmente o Código de Processo Penal (CPP). O texto prevê medidas alternativas à prisão preventiva como, por exemplo, prisão domiciliar, suspensão de atividade empresarial, comparecimento perante o juiz em períodos determinados e o monitoramento eletrônico. E deixa expresso que "a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar", ou seja, só será aplicada em último caso. Se a medida for descumprida, a prisão deverá ser a alternativa. 

Para se tornar lei, o projeto depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff. Se sancionado, entra em vigor após 60 dias. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chegou a ser relator do projeto aprovado quando era deputado. Por causa do apoio de Cardozo, há a expectativa de que o texto seja sancionado sem vetos pela presidente. Para Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, com as novas medidas cautelares, os juízes terão mais condições de diferenciar as pessoas que cometem crimes graves daqueles suspeitos de pequenos delitos. 

O cumprimento das ordens de prisão deve se tornar mais ágil com a sanção da proposta. Os juízes poderão determinar a prisão independentemente de onde o procurado estiver. "Certamente, para que isso se torne realidade, a criação do cadastro nacional de mandados de prisão on-line deverá ser agilizada", ponderou o deputado e atual relator do projeto de lei João Campos (PSDB-GO). Atualmente, o magistrado só podem decretar a prisão nos territórios sob os quais têm jurisdição ou por carta precatória. 

"O valor da fiança aumentará de forma significativa", diz o advogado Eduardo Reale, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados. Hoje os valores são considerados simbólicos. Se a pena máxima é de quatro anos, por exemplo, o juiz pode fixar o valor da fiança em até 20 salários mínimos. De acordo com o texto aprovado ontem, para a mesma pena, a fiança poderá alcançar cem salários e esse valor poderá ser multiplicado até por mil, conforme a capacidade econômica do réu e o proveito tirado. 


Fonte: AASP

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Prisões...


Presos da Cadeia de Urso Branco
Desde o começo a prisão devia ser um instrumento tão aperfeiçoado quanto a escola, a caserna ou o hospital, e agir com precisão sobre os individuos. O fracasso foi imediato e registrado quase ao mesmo tempo em que o próprio projeto. Desde 1820 se constata que a prisão, longe de transformar os criminosos em gente honesta, serve apenas para fabricar novos criminosos ou para afundá-los ainda mais na criminalidade. A prisão fabrica delinquentes, mas os delinquentes são úteis tanto no dominio econômicocomo no político. Os delinquentes servem para alguma coisa.
Michel Foucault

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Contrato de namoro vira febre nos escritórios de advocacia

Documento garante que a relação não será caracterizada como união estável em futuro processo judicial

Verônica Mambrini, iG São Paulo


No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável – e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.
“Caráter só se vê na hora da separação”
A advogada Daniela Assaf da Fonseca, especialista em direito de família, afirma que o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. “E recomendo mesmo em alguns casos”, enfatiza. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. “Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso”, afirma a advogada. Ela cita o caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. “Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão”. Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.
Leia também:
- Divórcio antes dos 30
- Como superar uma separação depois dos 40 anos?
- Brasileira deseja casamento cada vez mais

O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. “Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue”, afirma Daniela. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. “Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha”, afirma Daniela.
Contrato precisa ser renovado
De acordo com Adriano Ryba, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família e advogado de família em Porto Alegre, o termo “contrato de namoro” não é o mais adequado. Ele adota “contrato de intenções afetivas recíprocas”, que registra o momento do casal na relação.
Ryba cita alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.
Mesmo a coabitação parcial – passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros – pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. “Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação.” No escritório de Ryba, há parceiros que assinam a contragosto. “O outro acaba aceitando por acusa dos atritos”, afirma.
É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. “A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento”, afirma Ryba. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. “Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato.”

terça-feira, 5 de abril de 2011

OAB rebate juízes que não querem cumprir jornada: toga não é escudo


"A toga é apenas uma indumentária e não um escudo para justificar a diferenciação entre os demais trabalhadores". Com essa afirmação, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, rebateu hoje (04) as desculpas que vem sendo dadas por magistrados de vários Estados brasileiros para não cumprir a jornada mínima das 9h às 18h nos Tribunais de Justiça, que consta de recente Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em acolhimento a um pedido da OAB.

Ophir Cavalcante afirmou que a sociedade espera do magistrado que ele sirva a ela e a sirva bem. Isso porque são os recursos públicos que remuneram os juízes, que recebem treze salários para trabalhar dez meses. "Não se pode mais conceber que os juízes ingressem às 9h da manhã nos Tribunais, como acontece em muitos Estados, e às 14h já estejam encerrando o expediente tendo que, neste período, realizar audiências, receber partes, dar despachos e sentenciar".

Quanto à alegação de muitos juízes, de que não haveria como cumprir a jornada fixada pelo CNJ em razão do calor característico de alguns Estados, o presidente da OAB afirmou que essa é uma visão elitista e antiga a respeito do papel do magistrado. "É inconcebível que alguém deixe de trabalhar sob a alegação do calor, quando se sabe que não há nenhum gabinete de juiz e sala de audiência deste país que não tenha um simples ar condicionado". Ainda segundo Ophir, usar essa justificativa para não cumprir jornada completa é "desdenhar do trabalhador que trabalha muitas vezes de sol a sol, carregando sacos pesados nas costas, às vezes doze horas por dia".

Na avaliação final de Ophir, as entidades de classe ligadas à magistratura devem trabalhar com afinco para convencer os membros da magistratura da importância de seu papel e seu compromisso com a sociedade. "Se houver gestão e compromisso com a coisa pública, a Justiça brasileira vai trabalhar melhor agora", espera Ophir.

Fonte: OAB