sexta-feira, 31 de julho de 2009

Conheça a lei sobre investigação de paternidade


A edição do Diário Oficial da União de quinta-feira (30/7) traz a íntegra atualizada da Lei 8.560/02, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A nova norma estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. Atualmente, a Justiça brasileira já tem reconhecido a presunção de paternidade nesses casos.

A atualização da lei nasceu do Projeto da Lei (PLC 53/07), apresentado em 2001, pelo deputado federal Alberto Fraga. Ela foi recebida pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com voto favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).

Agora, com a lei, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção de paternidade. Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.

Os precedentes
A paternidade presumida já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça desde 2004. Existe até uma súmula sobre o tema, a 301, publicada em novembro daquele ano.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Com base no voto do ministro Ruy Rosado, a 4ª Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA — no caso concreto, marcado por 10 vezes, ao longo de quatro anos — aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 13.536-1).

Em outro caso, o ministro Bueno de Souza levou em conta o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a fazer o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirmou (REsp 55.958).

A 3ª Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 25.626-1).

Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas turmas da 2ª Seção, especializada em Direito Privado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Leia íntegra da lei

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI 12.004, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Altera a Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.

Art. 2o A Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A:

“Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”

Art. 3o Revoga-se a Lei 883, de 21 de outubro de 1949.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009


Fonte: Conjur

terça-feira, 28 de julho de 2009

MP aceita frango e leite como pagamento de multa

CAMPO GRANDE - Frango e leite longa vida serviram de pagamento para uma multa de R$ 60 mil contra a empresa Grupo de Segurança Privada Limitada (GSP), de Campo Grande. A empresa fez acordo com o Ministério Público do Trabalho estabelecendo em um Termo de Ajustamento de Conduta a doação de 11.700 quilos de frango e 10.800 litros de leite ao Hospital do Câncer de Campo Grande.


O valor total dos produtos equivale à quantia estipulada para compensar irregularidades trabalhistas descobertas por fiscais do Ministério do Trabalho na empresa. As doações serão iniciadas no próximo mês e terminarão em julho de 2014. Caso o acordo não seja cumprido, será estabelecida multa diária, conforme informou o procurador do Trabalho Odacir Juarez Hecht.


Ele explicou que devido à crise econômica mundial a maioria das empresas está com dificuldades financeiras e procurou resolver a situação dos empregados da GSP da melhor maneira possível. O acordo impediu maiores consequências à empresa, como o confisco de bens para ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados.

Fonte: Estadão

TJ anula julgamento do PM acusado de matar menino João Roberto

MP alega que absolvição de PM é contrária às provas do crime.
Policial será levado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O menino João Roberto foi morto em julho de 2008, aos 3 anos, após o carro de sua mãe ter sido atingido por tiros (Foto: Reprodução / Álbum de família)

Por maioria dos votos, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-Rio) anularam, na tarde desta terça (28), o julgamento que absolveu, em dezembro de 2008, o policial militar William de Paula, acusado de matar o menino João Roberto.

De acordo com a decisão, o acusado será levado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os desembargadores Alexandre Varella e Siro Darlan votaram pela anulação, ficando vencido o voto do desembargador revisor, Maurílio Passos Braga. Em seu recurso, o Ministério Público alega que a decisão dos jurados do 2º Tribunal do Júri, que absolveu o policial, seria contrária às provas do crime.

João Roberto morreu na noite do dia 6 de julho de 2008, na Tijuca, Zona Norte do Rio, quando o carro de sua mãe foi alvejado por policiais militares que o confundiram com um veículo de criminosos.

Fonte: Site Globo

Supremo faz primeira reunião por videoconferência

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou no fim da tarde dessa segunda-feira (27/7) da primeira reunião entre representantes dos tribunais por videoconferência. O diálogo teve a participação dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões e do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O teste foi considerado “extremamente exitoso” pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, este é um meio de comunicação efetivo entre todos os tribunais. Durante a reunião virtual, que se deu de forma experimental, o presidente do STF falou sobre as vantagens da utilização da videoconferência na Justiça brasileira, entre elas, evitar deslocamentos dispensando os encontros presenciais, além de permitir reuniões emergenciais.

Por meio da videoconferência, o Supremo também poderá conhecer assuntos que apresentem carga excessiva de processos nos tribunais em todo país a fim de dar prioridade a determinados julgamentos que possam descongestionar a Justiça nos casos, por exemplo, que envolvam o filtro da Repercussão Geral.

A videoconferência ocorreu por meio da rede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já interliga a Justiça de todo o país via fibra ótica, o que possibilita uma rápida comunicação. O equipamento permite até seis acessos simultâneos e também será utilizado pelas secretarias dos tribunais. Testes estabelecerão o aprimoramento da ferramenta que poderá ser ampliada futuramente.

Assuntos tratados
Além de ressaltar que a videoconferência é um veículo adequado de comunicação entre os presidentes e as secretarias dos tribunais, o ministro Gilmar Mendes falou sobre a importância da mediação, considerando que esta facilitará a administração da Justiça. Também destacou o papel da conciliação como forma de resolver o acúmulo de processos. “Desejamos que 2009 seja o ano da conciliação”, disse.

O ministro acrescentou que, com o mutirão do júri, o processo criminal será priorizado, evitando prisões preventivas por tempo indeterminado, sem que haja julgamento com condenação em definitivo. O presidente destacou ainda os mecanismos da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral e o objetivo da Justiça de fixar prazo de duração de um processo.

“Que possamos ter um diálogo fluído entre os tribunais”, finalizou o ministro, observando que a intenção da Justiça em utilizar esse aparato tecnológico é abrir um diálogo cada vez mais plural, até mesmo em matérias delicadas “dispensando procedimentos formais que alongam soluções que podemos ter de imediato”.

O ministro noticiou que os ministros do Supremo reconheceram Repercussão Geral em 137 processos (80%do total) e negaram em outros 34 (20%). Dos 137 reconhecidos foram julgados, até o momento, 43 (31%), sendo que ainda há 69% das causas pendentes de julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Conjur