sábado, 23 de junho de 2018

“Por mais ‘Pensadores do Direito’ e menos operadores...“ Roberto Parentoni​

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ADVOCACIA RAIZ - ROBERTO PARENTONI  - OAB




sexta-feira, 1 de junho de 2018

CRIME SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO - Roberto Parentoni, Advogado Criminalista



Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

CRIME SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO

"A emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico"
O Código Penal em seu artigo 65, III, c, diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob a influência da violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais, no caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§), ou seja, em ambos, é exigido pela lei que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação.
Entretanto, entendo, haver um enorme “vale” entre a lei e a realidade, pois a emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico, como ensinam os mais ilustres juristas. GIUSEPPE BETTIOL leciona que o estado de ira pode perdurar por algum tempo, e pode ressurgir violento à recordação da provocação sofrida. BASILEU GARCIA complementa, afirmando que realmente, seria excessivo rigor pretender que os estados passionais não tivessem nem o poder de diminuir a pena, através de avaliação subjetiva da conduta, e o nosso Código expressamente dispôs a esse respeito, criando figuras em que há sensível atenuação penal sob a égide da emoção ou paixão.
Fraternal Abraço
Roberto Parentoni
www.parentoni.com


Dr Parentoni ministra Pós Graduação em Direito e Processo Penal com ênfase em Tribunal do Júri em Cuiabá

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni ministra Pós Graduação em Direito e Processo Penal com ênfase em Tribunal do Júri em Cuiabá nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018