quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Psicologia Forense



A psicologia forense ou judiciária é um campo da psicologia que consiste na aplicação dos conhecimentos psicológicos aos propósitos do direito. Dedica-se à protecção da sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, da perspectiva psicológica. 

Enquanto que a psicologia é o estudo do comportamento humano e animal, o termo forense refere-se, num sentido restrito, às situações que se apresentam nos tribunais. Deste modo, a psicologia forense são todos os casos psicológicos, que são levados a tribunal. 

Por outras palavras, esta ciência (tal como a psiquiatria forense) nasceu da necessidade de legislação apropriada para os casos dos indivíduos considerados doentes mentais, apesar de terem cometido actos criminosos ou pequenos e grandes delitos. Um crime é uma grave infracção que envolve um atentado à vida humana ou uma séria acção anti-social, por sua vez, um delito é uma infracção que resulta da violação às leis que vigoram. 

A doença mental para além de ser tratada de uma perspectiva clínica, deve ser encarada de um ponto de vista jurídico. A jurisprudência é uma ciência que pretende proteger a sociedade, castigando o indivíduo que mete em causa a sua vida e/ou a dos outros.

O psicólogo que exerce actividade nesta área deve ser um perito na sua própria especialidade, isto é, antes de mais deve possuir e dominar os conhecimentos necessários da psicologia em si, para depois dominar os conhecimentos referentes às leis civis (que dizem respeito aos direitos e deveres de um cidadão para com os outros) e às leis criminais (que dizem respeito às ofensas que um indivíduo possa cometer para com os outros ou para com o Estado). Deve ser um bom clínico e possuir um conhecimento pormenorizado da psicopatologia. O seu exercício é, normalmente, praticado nas instituições hospitalares, especialmente, do tipo psiquiátrico.

A psicologia criminal é o ramo da psicologia que se dedica ao estudo do comportamento criminoso. Ela tenta descobrir a história pessoal do indivíduo criminoso e todo o conjunto de processos psicológicos que o conduziram à criminalidade.

Os primeiros trabalhos dentro deste âmbito têm o inconveniente de exagerarem no caso em si, ou seja, encaram a matéria criminal e dos criminosos individuais de uma forma demasiado espectacular, esquecendo os casos comuns do quotidiano e dos que não chegam ao tribunal. Nos fins do século XIX, apareceram alguns trabalhos que tentavam determinar as relações entre a criminalidade e determinadas variáveis psicológicas como, por exemplo, o temperamento ou a tendência para o suicídio, bem como alguns livros com os títulos "Psicologia Criminal". 

Como esta ciência se dedica ao estudo do comportamento criminoso, necessita de realizar uma análise sistemática dos principais tipos de personalidade humana ("estrutura mais ou menos estável e duradoura duma pessoa") que têm maior propensão para o crime, bem como dos motivos que a estimulam à acção. É necessário descobrir o motivo que orientou o criminoso e compreender o sentido desse acto para, posteriormente, decidirem a pena a aplicar.

Entre a personalidade e os motivos que levam ao crime, é dado mais valor aos motivos porque estes podem ser descritos mais facilmente. Contudo, eles apenas assumem importância, para efeitos de sentença e de compreensão da conduta criminal. 

A psicologia criminal realiza estudos psicológicos de alguns dos tipos mais comuns de delinquentes e dos criminosos em geral como, por exemplo, dos psicopatas que ficaram na história. De facto, a investigação psicológica desta vertente apresenta, sobretudo, talvez devido à sua gravidade e fascínio, trabalhos sobre homicídios e crimes sexuais. 

O movimento destas duas vertentes da psicologia deram os seus primeiros passos com o aparecimento dos conceitos de liberdade, introduzidos pelo médico francês Philippe Pinel (1745-1826), nomeado responsável pelo sistema hospitalar parisiense, em 1793, e com a criação do conceito de hospital psiquiátrico, ou seja, do hospital que tratava o doente que transgredia as normas e as leis e que prevenia a repetição das transgressões.



Como referenciar este artigo:psicologia forense. In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2010. [Consult. 2010-09-23].
Disponível na www: .

Psicologia Criminal



O indivíduo isolado, e sem nenhuma restrição em seu ambiente, é motivo suficiente para ser um criminoso

O crime é um crime social e significa também a violação da lei moral. É o ato cujas conseqüências são graves tanto para o criminoso ea vítima.

A lei pune o crime ea condenação, além da sociedade que cometeu hoje com a intenção humanista de dar uma chance para se recuperar. Esse é o espírito da lei, se não sempre alcançados.

Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno do crime eo agressor, de acordo com os conhecimentos da medicina,psicologia, psicologia social, sociologia, estatística, experiência e tecnologia.

Qualquer crime pode ser uma reação descontrolada consciente, inconsciente ou simbólica a um estímulo e quase sempre tem uma motivação. Por alguma razão, uma pessoa em circunstâncias específicas perde o controle e comete um crime.

O homem é a única espécie que pode controlar seus impulsos, uma característica que o distingue dos outros animais, no entanto, este mecanismo inibitório não funcionar algum dia provocar um choque impulsivo que não passam pelo córtex cerebral e impede a possibilidade para refletir.

Do ponto de vista psicológico de um criminoso é uma pessoa com transtorno mental. Na maioria dos casos envolvem pessoas que sofreram experiências traumáticas de negligência ou de abuso na infância, que alteraram o processo de pensamento ecomportamento ou criados em um ambiente com valores opostos às regras da sociedade viva.

Os ferimentos de cérebro são comuns em pessoas que têm problemas de adaptação, embora muitas vezes não vêm para se cadastrar. O cérebro não é ainda totalmente conhecida.

A mente criminosa pode raciocinar de forma coerente, como psicopatas, mas com um argumento que começa a partir de premissas falsas. Sua forma de ver o mundo diferente da maioria e não aceitar as regras de convivência, preferindo respeitar apenas os seus próprios códigos. 
Eles não têm sentimentos de culpa ou remorso e pode passar despercebida, comportando-se relativamente normal até que eles cometem crimes.

O diagnóstico de um psicopata é difícil, porque eles tendem a ser muito inteligente, com uma capacidade de raciocínio complexo, mas que são revelados quando descobrimos a sua ilusão.

Pesquisa com pessoas com reacções anti-sociais revelam diferentes formas decomportamento de acordo com os transtornos de personalidade.

Aqueles que violam o manifesto moral sexual anormalidades comportamentais, tais como incesto, pedofilia, gerontofilia, bestialismo, fetichismo, e assim por diante. E também cepas ato sexual, sadismo exibicionismo, etc.

Esses comportamentos anormais são apresentados como automático pulsões inconscientes, como o excesso ou obsessões.

tendências incendiárias ou incêndio se manifestam com freqüência no comportamentodos doentes mentais expressão, anti-social que ocorre quase exclusivamente em áreas rurais. Epilépticos, os fracos de espírito agressivo, delirante atos de vingança, os psicopatas desequilibrada e alcoólicos, são candidatos prováveis para cometer esse crime que pode ter conseqüências trágicas.

Alguns dos crimes são realizados em um estado de inconsciência total ou quase total.Por exemplo, no caso de homicídio durante o estado crepuscular de confusão ou amnésia epileptic seguido mais tarde.

Existem atos assassinos cometidos por pessoas com demência ou confusão, que não conseguem controlar seus impulsos agressivos por causa da sua inteligência ou sua consciência enfraquecida escuro, e as reações dos assassinos insanos e confusos.

A morte também pode ser determinada por razões de um delírio, de acordo com os sentimentos ou idéias de perseguição ou ciúme. Pode ser que os doentes mentais com o delírio da paixão ou interpretação, ou créditos paranóico, morto sob o impulso irresistível de loucura.

pacientes pesadelo alucinatórios delirantes não obedecer aos seus impulsos diretamente, mas indiretamente ouvem vozes ordenando-lhes que as execuções.

A morte pode ocorrer como uma unidade obsessivo no qual a pessoa se recusa a medida do possível, como no caso do assassinato de esquizofrênicos, que muitas vezes parecem estar desmotivado.

O caso levanta constitucional psicopatas mal difíceis problemas médico-legal, porque do ponto de vista jurídico, não pode ser considerada patológica e é punível, mesmo que sejam pessoas com desequilíbrios caracterológica ou imaturidade emocional.

Tenham menos dificuldades para perito médico-legal grande sádico (vampiros, rippers, assassinos de crianças, etc.) Monstruosidade patológica que é gravado em seus crimes em um patético e sangrenta.


quarta-feira, 15 de setembro de 2010

SP: polícia violou sigilos por 10 anos a pedido da Petrobras


SÃO PAULO - A Polícia Civil de São Paulo quebrou o sigilo criminal, a pedido da Petrobras, de milhares de pessoas que tentaram emprego na estatal ou em suas subsidiárias durante um período de pelo menos 10 anos. Relatório da Corregedoria da Polícia Civil diz que a prática, chamada de "ilegal" pelo órgão, atingiu, em média, 4 mil pessoas por mês entre 2000 e 2009. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com o relatório, entre janeiro de 2008 e julho de 2009, a Divisão de Capturas passou à Petrobras fichas criminais de 70.499 pessoas. Segundo o delegado José Ferreira Boucinha Neto, da Corregedoria, as vítimas "tiveram sua vida pregressa devassada de forma irregular e ilegal de modo a atender única e exclusivamente aos interesses empresarias da Petrobras".

Funcionários da estatal negam ter havido pagamento em troca de dados, mas dizem que a Petrobras ajudava a Divisão de Capturas doando material de escritório. A "parceria" entre a estatal e a Polícia Civil foi denunciada pelos próprios policiais, que disseram sofrer ameaças de transferência caso não fizessem pesquisas.

Quando um nome consultado tinha problemas com a polícia ou a Justiça, sua ficha criminal era impressa e entregue aos funcionários da Petrobras. Segundo a Corregedoria, a prática fere a Lei de Execuções Penais e o Código Penal, que determinam que os dados criminais sigilosos de uma pessoa só podem ser acessados por policiais ou pela Justiça, em processos envolvendo o interessado.

Fonte: Portal Terra

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Vedar penas alternativas a traficantes é inconstitucional, diz STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira, por seis votos a quatro, o artigo da Lei de Drogas, de 1996, que proíbe a comutação de pena de reclusão por penas alternativas para condenados por tráfico.

A votação foi iniciada na última quinta-feira, mas o ministro Celso de Mello estava de licença e deu sou voto apenas hoje. Com ele, os votos pela inconstitucionalidade do artigo chegaram ao mínimo necessário de seis para fechar a votação.

Celso de Mello acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, e dos colegas Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli. Para Ayres Britto, "ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado".

Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ellen Gracie entenderam que era preciso manter o texto da lei. "A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", disse Barbosa.

Como a decisão sobre a constitucionalidade da vedação da comutação de pena poderia tardar até o próximo ano, o pedido de habeas-corpus em caráter liminar apresentado pela defesa de Alexandro Mariano da Silva foi concedido por unanimidade na semana passada. Ele havia sido preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 g de cocaína e crack em Porto Alegre. Condenado a quase dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Terra