quarta-feira, 23 de junho de 2010

Será que é verdade ???

POVO CRIATIVO......
Os 10 MANDAMENTOS DO SUS

1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;



2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;


3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;

4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;

5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;

6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;

7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;

8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;


9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!


10 - Chegou morrendo de choro, ponha no
SORO.

...e mais...

Arritmia doidona, dá AMIODARONA...


Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.


...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...

...DIGA QUE:

É ESSA NOVA VIROSE!!!



Parece brincadeira mas será que é verdade!!!!

Fonte: Meu amigo que me enviou por email: Dr. Juvenal de Oliveira Jr



quarta-feira, 16 de junho de 2010

Lei autoriza monitoramento eletrônico de presos

Agência Brasil

A Lei nº 12.258, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras.

A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.

Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.

sábado, 5 de junho de 2010

Reforma do processo penal será votada em sessão extraordinária


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A proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP) será votada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (8), em sessão extraordinária, às 10 horas. Essa foi a forma encontrada pelas lideranças partidárias para colocar projetos importantes em votação, já que a pauta segue trancada pelos projetos relacionados ao marco regulatório do pré-sal, que tramitam em regime de urgência. A solução é a mesma usada na votação do PLV 3/10, pelo qual são reajustados em 7,7% os benefícios dos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e é extinto o fator previdenciário.

O código a ser alterado tem quase 70 anos e trata das regras processuais de natureza penal. A reforma do CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941) começou a se desenhar, no Senado, em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. A motivação foi a de modernizar a legislação, tornando os processos penais mais ágeis, e, ao mesmo tempo, dar mais garantias para os réus e para as vítimas.

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O presidente do Senado, José Sarney, encampou o projeto, que passou a tramitar como oPLS 156/2009. Foram anexadas à proposta outras 48, que passaram a ser analisadas conjuntamente. No âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi criada a Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP. O senador Renato Casagrande (PSB-ES) foi o relator. Ele apresentou um substitutivo, aprovado pela CCJ. O texto, com 702 artigos, prevê grandes modificações no processo penal brasileiro.

Direitos de réus e vítimas

O texto que vai à votação no Plenário traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, a ser responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo a tarefa de julgar. No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.

A vítima, que atualmente não conta com a atenção do Estado, passaria a ter direitos como o de o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime; da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; e do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao desenrolar do processo e de poder manifestar-se sobre ele.

O projeto altera regras relacionadas às modalidades de prisão, que ficariam limitadas em três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas, ou de emprego de força, só poderia se dar se indispensável: em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Também há no texto preocupação em preservar a privacidade da vítima, das testemunhas e do investigado, limitando a exposição dessas pessoas pelos meios de comunicação.

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

Modelo acusatório

Interceptação telefônica

Inquérito policial

Pena mais rápida

Juiz das garantias

Ação Penal

Recursos de ofício

Interrogatório

Fiança

Vítima

Habeas Corpus

Provas

Medidas cautelares

Fonte: Agência Senado