sábado, 25 de fevereiro de 2012

A redação como instrumento de trabalho dos operadores do Direito


Escrever bem é uma arte? Sim, é considerada uma arte, mas é também técnica, uma habilidade que se pode, e se deve, desenvolver através do exercício, da prática da redação e do estudo da gramática e de estilística (além de muita leitura). É de extrema importância, significa comunicação, sucesso profissional e pessoal, cidadania.

Na Advocacia, o uso da escrita está presente na maior parte dos momentos, já que o princípio da oralidade, característica, por exemplo, do sistema Judiciário Estadunidense, não predonima na Justiça Brasileira, ainda que possamos perceber que tenta-se caminhar nesse sentido, haja vista os juizados especiais que adotaram claramente o caminho da oralidade. Mas este é um outro assunto.

Para que escrever bem? No caso da advocacia, principalmente para se fazer entender bem, para ser compreendido.

Especificamente no caso do defensor, podemos nos arriscar a dizer que a importância de uma escrita correta é tão grande a ponto de significar o sucesso ou não da defesa de seu cliente.

Fazer-se entender, de maneira simples e correta pelo Juízo é, em última instância, realizar uma boa defesa. O profissional conhece a matéria, sabe o procedimento a ser adotado e finaliza seu trabalho expondo, através da escrita clara, objetiva e correta, seus argumentos em favor do seu cliente perante a Justiça. Esta, diante do bom trabalho realizado, poderá, então, fazer a sua parte, e esperamos, com termos também claros e corretos.

Devemos destacar também o vocabulário característico da área Jurídica, além das citações em latim, apreciadas e utilizadas.

A boa e correta escrita não serve, porém, somente à estética, mas à clareza e objetividade, à correta grafia das palavras, à lógica expressão das idéias.

E você poderá perguntar, por que eu sofro desse mal, dessa defasagem, dessa dificuldade em escrever bem. Ora, saiba que isso é um problema de um outro sistema - o educacional – historicamente comprometido, e que você não está sozinho. A culpa não é sua.
Convidamos você, então, a vir estudar conosco para que possa exercitar ou desenvolver sua habilidade de escrita. Uma necessidade que esperamos torne-se um prazer, lembrando que prazer aqui não está desligado do sacrifício, do sofrimento, da necessidade de esforço, realizados com desejo de superação e aprendizado.

O prazer vem depois, quando você perceber que consegue ser melhor entendido, ser um profissional mais capacitado, que realiza com mais propriedade sua função de comunicar,

correta, clara o objetivamente suas idéias.

- Suas idéias. Quais são elas?

Aprenda a dizer eu penso, no lugar de eu acho. Assim deve ser.

Ao transmitir uma idéia, um pensamento, uma opinião – ainda que oralmente – precisamos ter fundamentos para apoiá-los.

E onde buscar esses fundamentos?

Hoje em dia, temos uma facilidade muito grande para encontrarmos ou obtermos informações. Abundam bancas de jornais e revistas, livrarias, instituições, ongs, que disponibilizam a todos a oportunidade de saber sobre os assuntos mais variados quantos aqueles que lêem sobre eles.

O advento da internet, então, pode fazer com que nos percamos no emaranhado de informações que coloca a nosso alcance. Livros, artigos, opiniões, resenhas, palpites, previsões do futuro e toda sorte de textos estão aí para nos (dês)orientar.

Todo cuidado é pouco. Ter idéias e opiniões, ao sujeito responsável, implica pensar, refletir e fundamentar seu pensamento, expondo-o de maneira ética e mais verdadeira possível.

O operador do direito, em particular o defensor – objeto primeiro de nosso trabalho – não pode se privar da reflexão, do embasamento jurídico nas suas manifestações na Justiça e de colocar-se do lado de fora das situações, fazendo uso de seu olhar clínico de defensor, especialmente, cito, diante das manifestações da mídia televisiva.

Entendo que a postura crítica é uma característica do defensor e a capacidade de “olhar de fora”, ou seja, colocar-se à margem da situação, sem mistura-se a ela, sem ser parte dela, é fundamental para o sucesso nessa profissão de advogado e, principalmente, para o criminalista.

Nesse sentido, passo a explorar o fato de que, devemos decidir se somos “achólogos” _ abundantes por aí – ou se pensamos, entendemos que.

Nas petições, assim como em supostos artigos que você possa vir a escrever, a defesa ou a exposição de um fato deve ter fundamentos que embasarão sua fala. Este é um outro fator para se escrever bem.

A principal fonte de embasamento para o advogado serão as leis, a jurisprudência, teóricos, juristas, artigos científicos, podendo-se avançar para fontes menos científicas, desde que devidamente observadas.

- Suas idéias são claras e coerentes?

É difícil manter a clareza num texto. Depende de técnica e exercício. No entanto, se elas não forem claras, ou seja, se os interessados não conseguem entender o que você está querendo dizer, fatalmente isso prejudicará a defesa de seu cliente e a sua carreira profissional, além do aspecto pessoal.

Concatenar a história a ser contada, narrá-la de forma coerente, que contenha começo, meio e fim, é um processo que pode parecer difícil, mas que deve ser buscado sempre.

A clareza pode ser efetivada, por exemplo, quando conseguimos definir claramente os personagens e suas funções na história. No caso de alegações finais, por exemplo, conseguimos definir quem é exatamente o autor, a vítima, as testemunhas, o que cada um disse, em que páginas, etc.

A coerência pode ser efetivada, por sua vez, quando você, por exemplo, divide a narrativa em parágrafos pequenos, iniciando pelo começo a narrativa e estabelecendo ligações entre eles de modo que um leve ao entendimento do próximo, até a sua finalização.

Tentar reduzir o texto ao tamanho necessário à exposição de seus argumentos, sem se deixar levar por encrementá-lo demasiadamente, sem objetivo útil, servirá à boa educação, ao aceleramento da Justiça, à sábia utilização do tempo (tão escasso) e à boa redação.

você não conhecer as regras ortográficas, tampouco tiver prática na redação de textos. Ele serve mais para nos lembrar de refletir que para a correção efetiva.

Assim, a correção do texto com atenção e esmero é uma tarefa muito importante.

Compartilho que sem a "fiscalização" e orientação da Diretora Pedagógica do IDECRIM, Débora Parentoni, este artigo não seria escrito.

Abraço Fraternal.
Roberto Bartolomei Parentoni é Advogado Criminalista - www.parentoni.com - militante há mais de 21 anos, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br  e do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

Divisões da Medicina Legal




Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista


Várias são as maneiras de dividir a medicina Legal. Listamos aqui a mais importante delas (em meu entendimento):

- Antropologia Forense : estuda a identidade e a identificação do Homem.

- Tanatologia : estuda a cronologia da morte e os sinais desta, o diagnóstico de morte real e aparente, súbita e agônica, etc.

- Sexologia Forense : estuda os problemas médico-legais relacionados com o sexo, divide-se, ainda, em : Himeneologia (casamento, divórcio, a eugenia, a esterelização dos tarados, etc).

- Deontologia : estudo dos deveres dos médicos 

- Diceologia : estudo dos direitos dos médicos

- Psicologia Forense : estuda os problemas da Psicologia normal e Patológica (Psicopatologia)

- Psicologia Judiciária : estudo, em especial, da prova testemunhal, sua formação, conservação e reprodução. Estuda os depoimentos.

- Asfixiologia : estuda as mortes produzidas por gases, estrangulamentos, enforcamentos, afogamentos, sufocações etc.

- Traumatologia : estudo das lesões e mortes causadas por energias mecânicas. 

- Toxicologia : pesquisa envenenamentos. 

- Infortunística : estudo dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

- Criminalística : é o conjunto das ciências físicas, químicas, matemáticas e mecânicas, aplicadas no auxílio à Justiça.

- Criminologia : estuda o crime, o criminoso e a vítima. De grande valor para a Medicina Legal.

- Vitimologia : busca independência da Criminologia e aprofunda o estudo da vítima e dos processos de vitimização.

- Jurisprudência Médico-Legal : estudo das decisões dos juízes e tribunais a respeito de assuntos médico-legais. 

- Policiologia : volume autônomo da Medicina Legal. Polícia Técnica.


Na Prática


Na prática falta vontade e recursos do Governo Estadual para que a Medicina Legal possa nos dar sua total e importantíssima contribuição ao direito e à Sociedade.

A Polícia Técnica ou Científica, por exemplo, leva o aparato que tem para a televisão, nos “casos grandes”, mas nós, advogados criminais e a população, não vemos o mesmo zelo no nosso dia-a-dia.

Os advogados e advogadas criminalistas devem ter em mente que o laudo muitas vezes pode absolver ou ajudar o seu cliente, por isso é preciso muita atenção.

Estar apoiado por um especialista ou se entender um pouco de Medicina Legal poderá ajudar bastante e se destacar na defesa do seu cliente.

Roberto Bartolomei Parentoni é Advogado Criminalista - www.parentoni.com - militante há mais de 21 anos, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br  e do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

A Criminologia e o Direito Penal




*Por: Roberto  Parentoni - Advogado Criminalista 

É certo que o bom operador do Direito deverá dedicar-se não só ao estudo da ciência do Direito, mas também ter o devido contato com as matérias que englobam outros campos, principalmente os ligados ao ser humano, para obter a eficiência e eficácia em suas atividades.

Assim, a psicologia, por exemplo, é matéria de atenção do criminalista, como a criminologia também deve ser.

Obviamente que o crime não pode ser considerado uma ação normal, especialmente quando falamos de crimes de homicídio, ou qualquer crime contra a integridade física das pessoas. Estes atos trazem medo e intranqüilidade à sociedade.

Tendo em vista que na história humana desde sempre esta foi uma grande preocupação, como é comum acontecer em outros segmentos, viu-se a necessidade de se criar um mecanismo de estudo das ações, meios utilizados e dos motivos, entre outras coisas, desses agentes e do próprio crime. Era o nascimento da ciência da criminologia.

A Criminologia trata da análise do perfil biopsicossocial do criminoso. Pode-se determinar a causa e origem do ato criminoso, um perfil da pessoa que cometeu o delito e de sua conduta, identificarmos os fatores que impulsionam a realização do ato criminoso, ou seja, porque o crime aconteceu de tal modo e sob tais circunstâncias e a até onde este crime afeta a sociedade e, como muitos não sabem, propõe também meios para prevenir o crime e também ressocializar o criminoso, através de tratamento e readequação do delinqüente ao seu meio social.

Ambas as disciplinas, direito e criminologia, estão dentre as ciências humanas, também denominadas sociais ou culturais. Lidam com a diversidade das personalidades, suas complexidades e singularidades.

A criminologia tem um objeto de estudo abrangente e utiliza uma metodologia bastante sofisticada, indo muito além, como podemos perceber, da determinação da causa e do agente criminoso.

A Criminologia pode ser importante fonte de subsídios nas investigações policiais e durante todo o processo criminal em Juízo. Os estudos da Criminologia ajudam a melhor entender e aplicar institutos como o do interrogatório e confissão em juízo, intervenção da vítima como assistente da acusação, delação premiada, incidente de insanidade mental, transação penal, suspensão condicional do processo, medida cautelar de afastamento do agressor na hipótese de violência doméstica etc.. E, mormente no segmento da execução penal, a Criminologia é importante elemento para a concessão de benesses previstas na lei específica.

A lei leva-nos ao subjetivismo no caso da transação penal e da suspensão condicional do processo, onde os requisitos subjetivos previstos pela legislação são preenchidos por critérios e opiniões puramente pessoais do agente ministerial. Aqui, entendo que a análise deveria se submeter a elementos próprios que possibilitassem ou não o enquadramento nas hipóteses legais, através da Criminologia.

Acredito que o criminalista deveria contar com um criminólogo para subsidiar a defesa dos direitos de seus clientes, inclusive tendo o Poder Judiciário a obrigação de ter estes profissionais nomeados para todos os casos criminais no caso de o acusado não poder constituí-lo.

Enfim, saliento a relevante contribuição que a Criminologia pode trazer para normatizar e regular os fenômenos da criminalidade em todas as suas modalidades.

Fraternal Abraço.

Sobre o Autor
Roberto Bartolomei Parentoni é Advogado Criminalista - www.parentoni.com - militante há mais de 21 anos, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br  e do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

Carnelutti e o papel do advogado

Marco Aurélio Depes

 
O professor Francesco Carnelutti, nascido em Udine (Veneza) em 1879, escreveu, dentre muitas, uma pequena obra que se propõe atual até os dias de hoje - “As Misérias do Processo Penal”. É uma autêntica antecipação dos tempos em que vivemos.  Representa sua profunda experiência no exercício de advocacia penal.  Faz, em seu livro, uma radiografia do drama da Justiça Penal e as incompatibilidades entre o Juiz, Ministério Público, advogado e acusado.

O livro demonstra o sofrimento e as humilhações porque passam não só o acusado, mas também o advogado, na sua peregrinação para promover a justiça em um mundo tão injusto e desigual. Mundo corrompido por interesses de uma classe dominante insensível e praticamente imune à repressão penal, livrando-se com facilidade, em todos os níveis, sobretudo através da corrupção. Aliás, como  captei das preciosas lições de Heleno Fragoso; lições estas que permeiam este despretensioso artigo.

Classe dominante abordada sarcasticamente pelo professor Carnelutti como sendo “civilizada”. Ora, se a classe dominante é a civilizada, qual seria a classe dos “incivilizados”?  Aliás, pergunta difícil e cruel, mas de fácil resposta. Os “incivilizados” são o resultado do débito social; são os habitantes dos bairros pobres que estão na mira do aparato policial-judiciário repressivo e que, quando colhidos, são virtualmente massacrados pelo sistema; os “incivilizados” são as pessoas a quem a sociedade deve alguma coisa, que não pode ser o internamento punitivo, mas, sim, o direito a ser educado, instruído, tratado e preparado para o trabalho.

Mesmo com a predestinação de Deus para que o homem possa coexistir, a conclusão aduzida é que, muitas vezes, o homem não reprime a vontade de satisfazer seus interesses, mesmo quando eles se incompatibilizem com a convivência. Reconhece-se o individualismo como traço distinto e marcante da pessoa humana. Esse individualismo, essa divisão da sociedade, é retratado no livro, desde o início, quando o professor mostra hierarquicamente dentro de um Tribunal de Justiça a posição de destaque do Juiz e do Ministério Público em detrimento do advogado e do acusado.

Com a sensibilidade que só aflora nas pessoas predestinadas ao bem, percebeu o professor Carnelutti que essas distinções, essas segregações não seriam o caminho adequado a percorrer. Para sustentar sua tese o livro faz referência a São Francisco de Assis. Transcrevo: “A verdade é que São Francisco, justamente porque melhor do que qualquer outro interpretou Jesus Cristo, desceu mais fundo no abismo do problema penal. Francisco, só Francisco, compreendeu, beijando o leproso, o que quis dizer Jesus com o convite a visitar os encarcerados”. Este trecho merece profunda reflexão!  

Em síntese, se fizermos um estudo histórico–comparativo chegaremos à conclusão que, pelo menos aqui no Brasil, muito há que se construir para fortalecer o relacionamento entre o Estado e o Cidadão. A administração da justiça criminal constitui o mais dramático aspecto da desigualdade da justiça, sendo nela puramente formal e inteiramente ilusório o princípio da igualdade de todos perante a lei, dogma dos regimes democráticos. Mas, enfim, repito, estamos nos bancos de uma faculdade de direito para insistir na responsabilidade dos advogados, como homens da lei e do direito, cujo compromisso é a permanente luta pela realização da justiça. Os advogados têm de estar na linha de frente da defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. É esta a autêntica responsabilidade histórica que nos resta assumir.   
Fonte:  www.marciodepes.com.br                   

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Reflexão...

"Com o critério com que julgardes, sereis
 julgados; e, com a medida com que tiverdes 
medido, vos medirão também." Jesus Cristo

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Breves considerações do Livro “COMO FAZER AMIGOS E INFLUENCIAR PESSOAS” de Dale Carnegie

Seis regras para conquistar a confiança das pessoas.
1. Sorria, e lembre-se de que a palavra que as pessoas mais gostam de ouvir é seu próprio nome.
2. Descubra o que cada pessoa tem de importante, e mostre isto para ela, com sinceridade.
3. Tenha um interesse real pelo outro, saiba escutar, estimule o outro para que fale de si mesmo.
4. Descubra os assuntos que mais interessam a seu interlocutor. Fale apenas deles. Mostre ao outro que pode falar abertamente, criticar abertamente, sem medo de que você se irrite. E não se irrite mesmo, nunca.
5. Tente, sinceramente, ver as coisas do ponto de vista do outro.
6. Apele para sentimentos elevados, peça a ajuda das pessoas.

Seis regras para mudar a opinião a seu favor
1.  Só há um meio de vencer uma discussão: não discutir.
2.  Se estiver errado, reconheça isso imediatamente, enfaticamente.
3.  Respeite as opiniões dos outros. Jamais diga que alguém está errado.
4. Comece a conversa de maneira amistosa.
5. Deixe o outro pensar que a idéia que você sugere partiu, na realidade, de seu interlocutor.
6. Use a imaginação, dramatize suas idéias, crie cumplicidade, lance um desafio.

Glória Perez sobre caso Eloá: "Já vi esse filme"

Glória Perez, que sofreu na pele a perda da filha, Daniela Perez, em dezembro de 1992, num assassinato que abalou o País, comenta sobre o julgamento de Lindemberg Alves, em São Paulo, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel: “Ninguém discorda que o pior criminoso tenha direito a defesa. Mas o que é defesa? Aí começa o problema: tem advogado que confunde defesa com cumplicidade, ajudando o cliente a inventar versões e falando – não como seu porta-voz, mas como testemunha de fatos que não presenciou.”


E a novelista segue: “A Dra. Ana Lúcia Assad tem extrapolado nisso! Começou dizendo que Lindemberg é só um “menino”, ingênuo, apaixonado, vítima de uma conspiração para condená-lo por um crime, na verdade, cometido pela polícia e pela imprensa. Não contente, partiu para a desqualificação da testemunha que sobreviveu ao massacre promovido pelo anjinho que defende: disse que Nayara (amiga da vítima que estava com Eloá na hora do crime), orientada pelo advogado, estava mentindo e simulando choro. Como se alguém precisasse simular emoção ao recordar 100 horas de cativeiro, tortura e um tiro na cara! Mas a Dra. Ana Lúcia não ficou por aí: fechou a tarde de hoje desacatando a juíza, dizendo que a magistrada devia voltar a estudar!”

E Glória Perez conclui: “A tática é tumultuar, pra ver se cava alguma nulidade, o que traz muitas vantagens porque possibilita a soltura do réu e deixa a advogada mais tempo na mídia. Já vi esse filme – ao vivo e em cores! Ninguém é contra o direito de defesa, seja qual for o crime cometido! Mas há um limite ético que não deveria e não poderia ser rompido! Falta quem cobre!”

Fonte: IG

PROFISSÃO: ADVOGADO - ADVOGADA



A escolha da profissão de advogado deve ser, como qualquer outra, pautada pela análise e reflexão saudáveis e sensatas das habilidades e desejos profundos da alma, pois que nascemos com uma missão a cumprir, o que torna a escolha da profissão uma decisão árdua, mas dignificante. Ou seja, há que se ter vocação, talento, predestinação. A contribuição dos pais, amigos e principalmente das dificuldades encontradas para essa escolha, das quais as financeiras é uma das mais difíceis, devem ser colocadas em lugares derradeiros e, de incontáveis formas, serem dissolvidas. 


A profissão de advogado é controvertida. Muitos a elogiam e muitos a condenam. É, porém, a única que consta em nossa Constituição Federal, como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração.


Quem escolher a profissão de Advogado, deverá estar preparado para não ter reconhecida sua competência, mesmo “dando seu sangue” por uma causa – o cliente sempre achará que, afinal, era um direito dele! - e, não obtendo o sucesso esperado, saber que a culpa sempre será do Advogado, não importando a dificuldade da própria causa e os elementos que a compõem. Portanto, terá que ter desprendimento.


Essa “ingratidão” não deverá, no entanto, ser motivo de desgosto. Deve constar nas habilidades deste profissional o saber lidar com esta situação e sempre fazer o melhor. Haverá sempre as exceções que trarão a satisfação e o orgulho de ser um Advogado.


Não se nega que muitos profissionais contribuem para a má visão que muitos têm do advogado, pois agem irresponsavelmente, pensando apenas em auferir lucros, sem se importar com a moralidade ou a integridade dos seus atos. Isso, porém, não interessa àqueles que tomam sua profissão, e a tudo, como a expressão da manifestação do que há de melhor em si, pois dentro da sua atuação profissional ou de suas habilidades em qualquer atividade, está a manifestação da própria vida.


Assim, é necessário que se defenda a honra e a importância da profissão de Advogado, o que é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e pelos profissionais que a compõem. Temos, pois, o Código de Ética, que norteia os desavisados, não sendo tão necessário aos que cumprem com suas obrigações e têm dentro de si a percepção e a consciência dos requisitos dignificantes que são necessários à sua atuação. Estes, além de bons advogados, são bons homens.


Levemos em consideração que depende de cada advogado a manutenção da boa fama e reputação de toda a classe. Apesar de toda a balbúrdia e intenções contrárias, a Advocacia é dignificante e possui tradição, já que há uma história da Advocacia, ordem social e jurídica no País.


Aquele que escolhe ser advogado deve saber que a partir do momento em que estiver apto a exercer sua profissão, ou seja, após realizado o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, obrigatório em todo o País, estará imbuído de responsabilidades. Ao falar, ao comportar-se, ao agir, ao escrever, ao opinar, ao atuar, não poderá mais portar-se como o estudante que, anos atrás, ingressou nas lidas dos estudos jurídicos em uma Faculdade ou Universidade. Nem mesmo como o mesmo homem. Já terá de ter-se adaptado ao mundo jurídico, moldado-se às suas exigências, fato que será fator de sucesso na sua profissão.


Se você detesta usar terno, gravata ou desgosta-se de leituras, se é impaciente demais, ou se aborrece facilmente, terá vida curta dentro da Advocacia. A menos que uma das suas qualidades seja a capacidade de adaptar-se.


Fraternal Abraço a todos!!!

A Advocacia Criminal



 
A Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como “o mais apaixonante ramo do direito”, é uma área muito importante e exige de seus profissionais muitas habilidades que diferem das exigidas pelos profissionais de outras áreas, como a cível e a trabalhista, por exemplo.


Algumas das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação, são os conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri.


Não podemos esquecer, ainda, que as habilidades de psicologia também são bem vindas, uma vez que tratará sempre com pessoas e os problemas que as afligem, geralmente graves.


Algumas qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado Criminalista cabe : “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.


O estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas jurídicos – que agreguem valores, ajudem no aumento do vocabulário -, conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento - de forma agradável e precisa, são ações indispensáveis ao Advogado Criminalista.


O próprio Curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais está incurso na área de Ciências Humanas.


É impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda da natureza humana, tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a tragédia humana, possa servir nos balcões da Advocacia, especialmente a Criminal.


Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado.


O Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer pessoa.O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.


O Advogado Criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.


Os Advogados Criminalistas precisam “ter estômago”, como dizem, serem combativos, guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende suas ações.


Os desavisados e ignorantes têm em mente que o Advogado Criminalista “defende bandidos”, solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não é verdade.


O Advogado Criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.


Não cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da ação policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente ou inconscientemente, não importa. Importa que o Advogado esteja ali para lutar pelos direitos da pessoa.


Todos os desavisados com certeza gostariam que assim se procedesse com eles próprios, caso a “água batesse em suas costas”.


O advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana.


Quão difícil e complicada a alma humana com todas suas subjetividades e relatividades!A fama que leva o Advogado Criminalista de abrir as portas das cadeias para os clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o Advogado é uma das peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem age injustamente, pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto de realizar bem as suas obrigações.


Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais.


Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.


Não por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de Criminalistas consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado.


Coloca-se, naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano. É preceito Constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.


Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do advogado.


Assim, os Advogados Criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de poder e a pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e mistura-se à personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os profissionais vêem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de buscas ilegais em seus escritórios.


Há, no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.


O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.


Por fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas, Tributaristas e Advogados Trabalhistas, por exemplo.


Faço minhas as palavras de Sir Francis Bacon: “Conhecimento é Poder”.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

LIVRO: "DOS DELITOS E DAS PENAS" de CESARE BECCARIA



Beccaria destaca verdades que precisamos levar em consideração quando pensamos em punir. Entendo a fome de justiça por parte de muitos, especialmente por parte dos parentes das vítimas, mas devemos fugir a todo custo de um espírito vingativo que se traduz num processo penal absolutamente iníquo. Beccaria destaca o fato de que a aplicação da lei deve ser clara: “... todo cidadão deve saber quando é culpado ou inocente”. Nada justifica uma lei difusa e aplicada de modo arbitrário. Outro ponto. A finalidade da pena não é atormentar a vida do criminoso: “O fim das penas não é atormentar e afligir um ser sensível... é apenas impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e dissuadir os outros de fazer o mesmo”. Veja que um excelente equilíbrio é apresentado pelo jurista italiano. Esta pessoa que praticou o crime não vai ser desnecessariamente afligida, contudo, será punida de uma tal maneira que a sociedade será protegida da ameaça que o criminoso representa. E, ao mesmo tempo, os candidatos em potencial para a prática do crime, chegarão à conclusão de que se levarem adiante seus intentos, farão um péssimo negócio. 

Uma outra preocupação que precisamos ter, se é que não queremos criar uma sociedade vingativa e fascista, mas termos um Estado que puna de modo justo, é quanto a um elemento fundamental do processo penal, que vem a ser o papel da testemunha. Beccaria é da opinião de que a credibilidade de uma testemunha “... deve diminuir na proporção do ódio ou da amizade, ou das relações existentes entre a testemunha e o réu’. Muitas vezes o direito é torcido pela acusação leviana que destrói o bom nome de um cidadão. Os indícios do crime devem estar bem fundamentados, e, quanto maior for a independência das provas maior grau de segurança será alcançado ao se estabelecer a sentença: “Quando as provas independem umas das outras, ou seja, quando os indícios se provam por si mesmos, quanto maiores forem as provas aduzidas, mas crescerá a probabilidade do fato, pois a falácia de uma das provas não influi na outra”. Uma testemunha falsa deveria ser tratada severamente: “Mas todo governo... deve infligir ao caluniador a pena que caberia ao acusado”. Os danos que são causados à vida e ao nome do que foi acusado e sentenciado injustamente são tais que, jamais a falsa testemunha deveria escapar incólume. Ficamos a pensar na forma como em muitas ocasiões uma campanha é levada a cabo para se destruir a reputação de um homem, muitas vezes por uma simples questão de diferença ideológica.

Outras Reportagens sobre o caso Eloá

Tribuna do Norte

http://tribunadonorte.com.br/print.php?not_id=212297

O Povo on Line


http://www.opovo.com.br/app/opovo/brasil/2012/02/17/noticiasjornalbrasil,2786688/reu-condenado-a-98-anos.shtml

Diário de Suzano

http://www.diariodesuzano.com.br/noticia.php?id=261861

Gazeta on Line

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1121135-lindemberg-condenado-a-99-anos.html

Diário do Nordeste

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1106534

O Estado de S. Paulo

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,lindemberg-e-condenado-a-98-anos-de-prisao-mas-pode-cumprir-apenas-26-,837018,0.htm

Reportagem do Jornal O Estado de São Paulo

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Confira o salário e as reivindicações dos PMs em cada Estado do País




As greves dos policiais militares da Bahia e do Rio de Janeiro expõem a diferença salarial entre os Estados brasileiros. O levantamento do Portal Terra aponta que o maior salário-base de um PM é do Distrito Federal, que chega a R$ 4,7 mil. O valor é quase seis vezes maior que o soldo de um soldado de Roraima, o menor do País. Clique em cima de cada um dos Estados para saber o valor do salário inicial de um soldado da Policia Militar, o efetivo corporações e as principais reinvindicações da categoria em cada unidade da federação:




Pará (PA)
Piso: R$ 2.128,80


Contingente: 15 mil


Principais Reivindicações:
- Reajuste salarial de 100%. 
- Pagamento do adicional de interiorização, aumento da gratificação de risco de vida de 50% para 100% e aumento de 100% do auxílio moradia e creche. 
- A PM do Pará chegou a fazer paralisações parciais nos dias 19 e 20 de janeiro de 2012. Após as negociações, os PMs aceitaram as propostas do governo e receberam aumento no salário.




Roraima (RR)
Piso: R$ 801,40


Contingente: 1,5 mil 


Principais Reivindicações:
- A categoria paralisou por 21 dias em 2010 e conseguiu reajuste, mas, atualmente, não há perspectiva de novas greves. As reivindicações atuais dizem respeito a um novo código de ética, a uma lei disciplinar mais atualizada e a diretrizes para reajustes salariais.




Amazonas e Amapá (AM) (AP)
Piso: R$ 2.028,00


Contingente: 7,8 mil. Mais 2,7 mil estão em treinamento e deverão ser integrados até abril de 2012.


Principais Reivindicações:
- A PM-AM não está em greve, nem se mobilizando para uma paralisação.




Acre (AC)
Piso: R$ 2.187,40


Contingente: 4 mil


Principais Reivindicações:
- Aumento de 20%, conseguido após uma paralisação, a categoria se considera satisfeita com a situação atual e não teria possibilidade de greve.
- Eles acreditam que o governo deve equiparar o benefício por risco de vida para todos os PMs, o que deve elevar o salário para mais de R$ 3,5 mil.




Rondônia (RO)
Piso: R$ 2.400,00


Contingente: não divulgado pela PM


Principais Reivindicações:
- Aumento de 44%, mas o governo ofertou reajuste de 12,6%, concedido em janeiro de 2012.
- O governo prometeu que, até abril de 2013, os policiais receberão R$ 3.154, além de R$ 600 por horas extras e serviços voluntários durante horário de folga.




Mato Grosso (MT)
Piso: R$ 1.992,24


Contingente: 7.006


Principais Reivindicações:
- Não existe articulação para paralisações entre os PMs do Estado




Mato Grosso do Sul (MS)
Piso: R$ 1.950,00


Contingente: não divulgado pela PM


Principais Reivindicações:
- Os PMs querem aumento diferenciado para o cabo e soldado, que têm os salários mais baixos. 
- O cumprimento rigoroso das sete atas de promoções atrasadas desde 2009, além da reforma na lei de remuneração, para incluir adicional de periculosidade, hora-extra, e para que seja definida uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.




Goiás (GO)
Piso: R$ 3.095,00


Contingente: 12 mil 


Principais Reivindicações:
- Realização de concurso para reposição de 6 mil vagas, promoções para os soldados, melhores condições de trabalho e correção de data-base. 
- O governo acena com uma reposição salarial na ordem de 10% e concurso em 2012, mas, apesar disso, a Associação de Cabos e Soldados sinaliza com a possibilidade de greve.




Distrito Federal (DF)
Piso: R$ 4.700,00


Contingente: 14 mil


Principais Reivindicações:
- Os PMs do Distrito Federal reivindicam reajuste de salário e aumento do vale transporte e do vale alimentação, ambos para R$ 900.
- Eles também querem assegurar a venda de um terço das férias e o retorno da taxa de inatividade de R$ 900 para aposentados.




Tocantins (TO)
Piso: R$ 3.057,77


Contingente: 4.060


Principais Reivindicações:
- As principais reivindicações são pela construção e aprovação de um plano de cargos, de carreira e de um subsídio para servidores militares e pela busca da aprovação da PEC 300.




Maranhão (MA)
Piso: R$ 2.028,00 


Contingente: 9,6 mil 


Principais Reivindicações:
- Em 2011 ocorreu uma paralisação de 26 dias para pressionar o governo, o que gerou o aumento de 10%. 
- Pelo acordo assinado, a partir de março de 2012 os militares passam a receber R$ 2.240.
- A categoria ameaça parar caso o acordo não seja cumprido.




Piauí (PI)
Piso: R$ 1.704,00


Contingente: 6,2 mil 


Principais Reivindicações:
- Os PMs lutam pela lei das promoções. Eles negociariam com o governo em fevereiro de 2012. Se não houver acordo, há a possibilidade de greve em março. 
- Em agosto de 2011, a PM parou os quartéis por sete dias e conseguiu a aprovação da lei do subsídio com reajuste salarial. Até 2015, com a nova lei, o soldado terá salário de R$ 3.100.




Ceará (CE)
Piso: R$ 833,51


Contingente: 14 mil


Principais Reivindicações:
- Os PMs estiveram em greve entre os dias 29 de dezembro de 2011 e 04 de janeiro de 2012. 
- Após acordo, ficou acertado o pagamento de R$ 920,18 de gratificação a todos os policiais; a diminuição da carga horária de 44 para 40 horas semanais; a anistia para os participantes da greve e a não instauração de processos administrativos.




Rio Grande do Norte (RN)
Piso: R$ 2.200,00 


Contingente: 10 mil 


Principais Reivindicações:
- Após um ano de negociação, os policiais conseguiram a aprovação na Assembleia Legislativa do subsídio da categoria, que será implantado a partir de julho de 2012. A PM não está ameaçando fazer greve ou mobilizações.




Paraíba (PB)
Piso: R$ 2.032,00


Contingente: 9,5 mil 


Principais Reivindicações:
- A categoria teve aumento de 3%, mas reivindica 15% prometidos pelo governo passado, que deveria ter sido concedido em janeiro de 2011, além da reposição da inflação do período. 
- O governo deu um benefício que varia entre R$ 260 a R$ 1 mil. Após o aumento, considerado irrisório, setores da PM se mobilizam e uma assembleia seria marcada para decidir se haverá ou não greve no Carnaval.




Pernambuco (PE)
Piso: R$ 2.100,00


Contingente: 19,6 mil 


Principais Reivindicações:
- promoções atrasadas, escala de serviço mais branda e outros pontos referentes ao atendimento à saúde. 
- incorporação ao salário da gratificação de risco de vida, de 10%.




Alagoas (AL)
Piso: R$ 1.500,00


Contingente: 7,5 mil


Principais Reivindicações:
- As associações de policiais militares cobram o pagamento de um resíduo de 7%, referente a 2007 e quinquênios.
- A categoria faria assembleias para definir se param ou não no Carnaval.




Sergipe (SE)
Piso: R$ 2.576,44


Contingente: 7.174 


Principais Reivindicações:
- Com o significativo reajuste em 2009 (que triplicou o salário), a categoria passou a lutar por diretos relativos à carga horária, à exigência de nível superior para policiais militares e tíquete alimentação.




Bahia (BA)
Piso: R$ 2.200,00


Contingente: 32 mil 


Principais Reivindicações:
- Os PMs da Bahia entraram em greve no dia 31 de janeiro de 2012 e terminaram a paralisação 12 dias depois, sem ter todas as reivindicações salariais atendidas. 
- O principal impasse é o pagamento da chamada Gratificação de Atividade Policial (GAP) 4 e 5 até o final de 2013.




Minas Gerais (MG)
Piso: R$ 2.245,00 


Contingente: 45 mil


Principais Reivindicações:
- De acordo com a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra), a negociação salarial da categoria está assegurada até abril de 2015. 
- Nesse período, eles terão reajuste total de 72%.




Espírito Santo (ES)
Piso: R$ 2.421,76


Contingente: 8,5 mil 


Principais Reivindicações:
- Reajuste salarial de 46% dividido em três anos, além da recomposição inflacionária. 
- Os PMs já se mobilizam e não descartam a possibilidade de uma paralisação durante o Carnaval.




Rio de Janeiro (RJ)
Piso: R$ 1.450,00


Contingente: 48 mil 


Principais Reivindicações:
- Os PMs, que entraram em greve no dia 9 de fevereiro de 2012, querem piso de R$ 3.500, conforme prevê a PEC 300, mais auxílio transporte de R$ 350 e o mesmo valor em tíquete-refeição. 
- Uma proposta do governo e aprovada na Assembleia prevê que o auxílio seja estendido a todos os PMs. O projeto inclui ainda antecipação das parcelas do reajuste de 39%, cujo pagamento será finalizado em fevereiro de 2013. Os PMs também exigem a libertação do cabo bombeiro Benevenuto Daciolo, acusado de incitar atos violentos durante a greve de policiais na Bahia em fevereiro de 2012.




São Paulo (SP)
Piso: R$ 2.242,38, mais R$ 497,60 
de adicional de insalubridade


Contingente: não divulgado pela PM


Principais Reivindicações:
- A categoria quer a equiparação do Adicional de Local de Exercício (ALE) para todos os policiais e bombeiros militares do Estado. Atualmente, os oficiais recebem R$ 1.575 de ALE, enquanto os praças ganham R$ 925.




Paraná (PR)
Piso: R$ 2.400,00


Contingente: 16 mil 


Principais Reivindicações:
- Implantação de subsídio, como prevê a Emenda 29 da Constituição Estadual, aprovada no final de 2010. No início de 2012, PMs e governo chegaram a um acordo. Se o projeto de lei não for protocolado, os policiais militares ameaçam entrar em greve.
- Nova tabela de vencimentos e progressões na carreira.




Santa Catarina (SC)
Piso: R$ 1.935,00


Contingente: 10 mil 


Principais Reivindicações:
- Implantação do reajuste linear, reduzindo a escala vertical dos salários. Pela proposta da categoria, o soldo de um soldado seria, no mínimo, um quarto do que recebe um coronel. 
- Segundo a Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc), o governo está dialogando.




Rio Grande do Sul (RS)
Piso: R$ 1.375,71


Contingente: não divulgado pela PM


Principais Reivindicações:
- Reajuste salarial e verticalização dos rendimentos dos policiais militares, atrelando o salário de um soldado ao de um coronel.