domingo, 24 de novembro de 2019

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

TENDÊNCIA DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA É ADOTAR MODELO EUROPEU

Todos nós temos conhecimento de que os grandes escritórios de advocacia brasileiros seguem o modelo americano, com grandes estruturas, grande número de advogados e estagiários, produção em massa e setorizadas, metas a cumprir, hierarquia bem definida e,  o que deve mais importar, grandes lucros.
Certamente tais estruturas conseguem atender seu público muito bem e satisfaz parte dos clientes que podem pagar até mil reais por hora trabalhada e não se incomodam de ser tratados como um número, inspirados talvez por seus próprios negócios.
Acredito que maior parte dos potenciais clientes, no entanto, não tem condições nem disposição para uma relação cliente-advogado tão cara e distanciada e anseia por um tratamento diferenciado.
Seguindo a tendência, segundo especialistas, este modelo americano será substituído pelo europeu, caracterizado por pequenas estruturas, baixos custos e atendimento personalizado, chamado hoje em dia de Boutique Jurídica.
Segundo, ainda, especialistas, falta no mercado Advogados altamente especializados para atender demandas de maior complexidade, com preços acessíveis, agilidade, atendimento personalizado e exclusivo, no qual o cliente tem contato direto com o advogado que comanda o escritório, militante e especialista que está presente em todas as etapas do processo, garantindo segurança, qualidade e eficiência.
As grandes estruturas têm dificuldade para atender um caso mais complexo, despendendo mais tempo e mais dinheiro para isso. Com o especialista de uma Boutique Jurídica o caso será resolvido mais rapidamente e com custo menor.
Partindo desse estilo europeu, o escritório pode estar em uma estrutura mais enxuta, bem localizada (fácil acesso para seus clientes), com ambiente agradável e aconchegante.  Pode escolher as causas que representará. Vale dizer que, antes de tudo isso, deve vir a capacitação e a prática advocatícia para atender com excelência a demanda dos clientes. Sendo você capacitado, nunca deixe de atender seu cliente por falta de um espaço que você consideraria ideal no momento. Muitas vezes já compartilhei com vocês que atendi clientes em padarias, cafés, restaurantes, sem receio algum.
O que de importante, então, os clientes vão analisar para a contratação de uma Boutique Jurídica? Primeiramente a menor quantidade de processos oferece tempo maior para o atendimento direto ao cliente e para uma ampla visão e satisfação de suas necessidades individuais, estabelecendo uma relação de confiança e fazendo o cliente sentir-se mais seguro. Fácil contato com o Advogado, tempo e custos reduzidos. O cliente sai na frente ou, no mínimo, estará com as forças equilibradas diante de seu ex adverso, pois esta assistido por um Advogado altamente especializado e não corre o risco de surpresas pela falta de competência ou prática do Advogado.
Boutiques Jurídicas oferecem, ainda, em casos especiais, Consultorias e Pareceres Jurídicos em suas áreas de atuação.
O resultado para aqueles que se dispuserem a esse modelo é a valorização e o reconhecimento desse diferencial oferecido.
Saibam que os casos que envolvem Direito Penal são os que mais necessitam de profissionais altamente especializados, pois o cliente entrega a sua liberdade nas mãos do Advogado. Exige que este demonstre dedicação, esmero e grande responsabilidade.
A advocacia criminal é personalíssima e artesanal. Desde 1991, quando comecei a militar na Advocacia, especializando-me logo em seguida na área Criminal, atendo pessoalmente os meus clientes e acompanho todos os processos, dando atenção especial e segurança jurídica na defesa dos direitos de cada um e sua causa. Ideal para o que hoje chamam de Boutique Jurídica.
Nunca e demais citar a frase de Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”, especialmente a criminal, onde o que está em jogo a liberdade do cliente.
Fraternal abraço.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Curso “A Defesa Criminal na Prática” com Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Curso: 
“A Defesa Criminal 
na Prática” 
com Roberto Parentoni, 
Advogado Criminalista
𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎 “𝐀 𝐃𝐄𝐅𝐄𝐒𝐀 𝐂𝐑𝐈𝐌𝐈𝐍𝐀𝐋 𝐍𝐀 𝐏𝐑Á𝐓𝐈𝐂𝐀”
𝐌𝐈𝐍𝐈𝐒𝐓𝐑𝐀𝐍𝐓𝐄
Dr. Roberto Parentoni, Advogado Criminalista, militante desde 1991, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, professor de pós-graduação, autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, autor de livros jurídicos e palestrante por todo o Brasil. Atual Presidente do IDECRIM-Instituto Jurídico Roberto Parentoni, fundador e Presidente de honra do IBRADD-Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.
𝐎𝐁𝐉𝐄𝐓𝐈𝐕𝐎
Curso de Extensão para promover o conhecimento prático da atuação na Advocacia Criminal com enfoque na visão do(a) Advogado(a).
𝐃𝐄𝐒𝐓𝐈𝐍𝐀-𝐒𝐄
Advogados e Advogadas interessados na área e em sua especialização.
𝐂𝐀𝐑𝐆𝐀 𝐇𝐎𝐑Á𝐑𝐈𝐀 𝐄 𝐂𝐄𝐑𝐓𝐈𝐅𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎
07 horas/aulas. Certificado de Participação será emitido pelo IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni.
𝐏𝐑𝐎𝐆𝐑𝐀𝐌𝐀
• Como organizar o escritório do(a) Criminalista
• Plano de ação para obtenção de clientes e o Código de Ética
• Como preparar o plano de defesa no Inquérito Policial e Administrativo
• Elaborando as táticas de defesa no Processo Penal
• As táticas e técnicas de defesa no Tribunal do Júri
• Como analisar a sentença e utilizar os recursos cabíveis
• Questões relevantes atuais
𝐋𝐎𝐂𝐀𝐋 𝐄 𝐃𝐀𝐓𝐀
Av. Ipiranga, 344 – 32º andar – Conj. 321-A – Ed. Itália – São Paulo – Capital
Dia: 28 de setembro de 2019 (sábado), das 9h30 às 17h00.
𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀ÇÕ𝐄𝐒, 𝐈𝐍𝐒𝐂𝐑𝐈ÇÕ𝐄𝐒 𝐄 𝐕𝐀𝐋𝐎𝐑 𝐃𝐎 𝐈𝐍𝐕𝐄𝐒𝐓𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐄𝐒𝐒𝐄 𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎 𝐂𝐎𝐌 𝐕𝐀𝐆𝐀𝐒 𝐋𝐈𝐌𝐈𝐓𝐀𝐃𝐀𝐒!!!
Falar com Débora Parentoni – Coordenadora Pedagógica do IDECRIM- Instituto Jurídico Roberto Parentoni pelos fones (11) 3237-2897 ou (11) 3231-4020 ou pelo e-mail: deboraparentoni@gmail.com
Invista em você e faça já sua inscrição.
Esperamos por você!
Abraço fraterno.

domingo, 14 de julho de 2019

O escritório ROBERTO PARENTONI E ADVOGADOS - Advocacia Criminal e Penal Empresarial

O escritório ROBERTO PARENTONI E ADVOGADOS foi fundado em 1991, na cidade de Itapira-SP, por Roberto Bartolomei Parentoni, advogado formado pela Faculdade de Direito de Pinhal. O escritório permaneceu ativo no interior por sete anos e em 1998 foi transferido para São Paulo, Capital, cidade natal de seu fundador, com o objetivo de inserir-se em seu mundo jurídico, atento às possíveis demandas do Júri e dos processos criminais. O escritório e seu fundador formam, então, raízes na capital paulista e a Banca passam a atender formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Empresarial, tornando-se uma Boutique Jurídica.
Dr. Parentoni, advogado militante, fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação. Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Penal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.
É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri e Diretor Nacional de Interiorização da ABRACRIM. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Participou de campanhas eleitorais da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, em 2018.
É autor de vários artigos jurídicos publicados na web, revistas e jornais; dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes” (Veja as obras abaixo).
É palestrante e profere palestras pelo Brasil falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.
Em seu escritório, estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física ou jurídica e atua em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), a favor da vítima ou em defesa do acusado, de maneira consultiva, preventiva, contenciosa e também em fase administrativa.
Com o constante avanço da intervenção do Estado nas relações pessoais, comerciais e empresariais a atuação do Advogado Criminalista se intensificou e passou a ter importância ainda maior, especialmente na ação preventiva. Além de seus próprios clientes, o escritório tem atuado em parceria com outros escritórios prestando assessoria em sua forma preventiva, evitando que os incidentes passem à instancia penal.
Em caso de contencioso, Dr. Parentoni e sua equipe estão prontos para acompanhar e promover a defesa dos direitos de seus clientes, pois atuam intensamente na área criminal desde 1991, somando experiência, eficiência e credibilidade. Sua característica é a combatividade, a dedicação à defesa, com todos os recursos disponíveis. Realiza Sustentações Orais e Revisões Criminais com alto índice de reversão de decisões judiciais.
Destaque-se que o Escritório atua também na fase de investigação, seja de Inquérito Policial, Administrativa ou Comissões Parlamentares de Inquérito. No que tange às empresas e empresários, destaca-se a importância da defesa administrativa em casos de conflitos de natureza tributária, e o conhecimento que o Escritório tem do funcionamento do processo administrativo tributário/fiscal é fundamental.
Dr. Parentoni tem, ainda, especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.
Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de sucesso, com suas teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”), entre outras.
Ao longo dessa história de sucesso, iniciada em 1991, Dr. Parentoni adquiriu a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do Processo Penal, Empresarial e do Tribunal do Júri. O escritório foi se firmando cada vez mais, pelo trabalho devotado e profícuo de seu fundador, como especializado na área criminal. A credibilidade e excelência em seus serviços foram conquistados graças á dedicação de seu fundador aos clientes, ao comprometimento com os estudos, à advocacia, especialmente a criminal, ao direito de defesa, ao contraditório, à plenitude de defesa, à Constituição Federal e à consolidação do Estado Democrático de Direito, elevando-o a uma posição de destaque e de referência de atendimento e atuação na área penal em todo o Brasil.
O escritório ROBERTO PARENTONI ADVOGADOS tem como lema: “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência acadêmica deve aliar-se à pratica, daí a importância que credita ao Advogado militante e dedicado a sua profissão.
Está situado em sede própria no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal, que é artesanal e personalíssima. Nele, o Dr. Parentoni atende pessoalmente, com toda discrição, os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros Advogados.
A Banca conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Empresarial que promovem diligentemente a defesa dos clientes, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Desde 2016, conta também com a presença dos estagiários Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni e Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, os dois filhos do Dr. Parentoni, segunda geração de futuros Advogados da família, estudantes de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.
Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Até onde vai a pressão popular - Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Por:  Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
O ex-presidente Michel Temer foi preso duas vezes e colocado em liberdade o mesmo número de vezes. Sabemos todos, pelo noticiário da imprensa, as razões que o levaram à prisão. E da mesma forma e pelo mesmo canal, as motivações para a sua soltura. Agora o ex-presidente está em casa, vivendo a sua “liberdade” com algumas restrições impostas pela Justiça.
Ainda assim, muitos brasileiros foram às redes sociais mostrar seu descontentamento com a “nova” soltura do ex-presidente.
Não cabe neste artigo entrar no mérito das circunstâncias daqueles que o mandaram para a prisão e, em igual forma, das razões daqueles que o soltaram.
O que quero, pois entendo que é tema relevante, é tratar da reação da Justiça às pressões das manifestações populares, que de uns tempos para cá, mais precisamente depois do aparecimento das Redes Sociais na Internet, ganham volume e força toda vez que a pauta do Tribunal apresenta caso rumoroso da esfera política.
Como no caso em tela, o do ex-presidente Temer. É fato que o ex-presidente nunca foi um político carismático e que contra ele pesam acusações graves. Entretanto, nunca é demais recordar, que o ex-presidente Temer é apenas acusado e nada além. Se ele é culpado ou inocente quem vai decidir é a Justiça, após argumentação da acusação e defesa. Não as ruas e nem as redes sociais. Na prática, convém não esquecer, o ex-presidente não foi julgado ainda em nenhuma instância, ou seja, não foi condenado a nada.
Gostem dele ou não, fato é que existe um rito processual, igual para todos os cidadãos, que precisa ser seguido.
O povo tem o direito e é salutar que se manifeste pacifica e livremente, sobretudo porque vivemos num País democrático.
No entanto, é importante que o cidadão, manifestante ou não, saiba que a pressão das ruas e ou das redes sociais não pode e nem deve mudar um veredito, que precisa se ater apenas ao que consta nos autos do processo. Não dá e nem pode ser diferente.
Juiz não é super-herói e muito menos carrasco. Existe uma tábua de leis, o famoso Código Penal, que lhe impõe limites e, em tese, obstrui qualquer possível prática de arbitrariedade. Não dá para atender a vontade das ruas e das redes sociais se esta contraria os autos do processo e não encontra amparo no Código Penal. Juiz tem que ter ouvidos moucos!
Não raro, quando o tema veredito x vontade popular vem à tona, tem sempre um leigo que invoca o antigo ditado popular que diz “que a voz do povo é a voz de Deus”. Pode até ser, mas fora do âmbito da Justiça. Até porque, não se pode esquecer que foi o povo quem condenou Jesus, o filho de Deus, e libertou Barrabás, bandido confesso. Em tempos de fake news movidas a whatsapp, todo o cuidado é pouco. E a Justiça sabe disso.

domingo, 5 de maio de 2019

Regime semiaberto não é privilégio – Roberto Parentoni e Advogados


As redes sociais se incendiaram com a notícia da autorização judicial para Alexandre Nardoni cumprir em regime semiaberto o restante de sua pena de 30 anos, proferida em 2010, pelo assassinato de sua filha Isabella Nardoni, em 2008, à época com seis anos de idade, atirada pela janela de seu apartamento localizado no 6º andar de um edifício na Vila Guilherme. Nardoni foi condenado ao regime fechado lado de sua segunda esposa, Ana Carolina Jatobá, considerada cúmplice do crime.
Interessante verificar que o alarido indignado que o caso provoca nas redes sociais não é lá muito diferente do que se observa na mídia tradicional. Aliás, convém lembrar, que a mesma reação se observa quando qualquer benefício judicial é concedido a outra condenada famosa, Suzane Richtofen, que em 2002, com o apoio do namorado e o do irmão dele, arquitetou e eles executaram o assassinato de seus pais a pauladas enquanto ambos dormiam. Os casos Nardoni e Richtofen, como foram designados e assim ficarão conhecidos na história, aconteceram em São Paulo, porém ambos repercutiram fortemente em todo o Brasil.
Não se discute a gravidade dos crimes. Os dois casos, Nardoni e Richtofen, foram investigados, reconstituídos e comprovados. A Justiça com base nas provas oferecidas, apesar do contraditório da defesa, julgou-as procedentes e condenou os acusados às penas devidas.  Estes deixaram o tribunal do Júri e foram direto cumprir suas penas nos presídios designados. Tudo transcorreu conforme a lei, não há o que se questionar.
É possível entender, porém difícil concordar, com a celeuma gerada nas redes sociais e na imprensa por causa da concessão destes benefícios aos condenados. Não se trata de privilégios, como alguns podem ser levados a pensar. Todos os presos de sistema têm igual direito. No entanto, para usufruí-los faz-se necessário que cumpram uma série de requisitos e estes não se restringem ao bom comportamento. Também são verificados todo o constante na LEP – Lei de Execuções Penais pertinente à espécie.
E, além disso, o preso é submetido a avaliação de um grupo de profissionais do Presídio, de forma mesmo que informal, pois não se pode exigir exame criminológico para progressão de regime. No entanto, sabemos que na prática, para esses “tipos” de presos, a avaliação é feita de maneira informal e determinará se ele tem ou não condições de voltar ao convívio social externo, se não oferece qualquer perigo para a sociedade. E, uma vez fora do sistema, o condenado ou condenada tem todos os seus passos acompanhados pelas autoridades. Se cometer qualquer deslize, retorna ao presídio e o seu benefício é cancelado.
É preciso que se entenda que a condenação de qualquer cidadão, independentemente do crime cometido, não representa uma vingança da sociedade contra o infrator. Parte-se de princípio de que todos têm a possibilidade e direito de recuperação e que ao se apartar qualquer um do convívio social externo, está se oferecendo ao indivíduo, ainda que em isolamento, a oportunidade de se recuperar, em tese, após o tempo determinado pela Justiça em razão da gravidade da infração cometida.
Urge que esta percepção de que está se oferecendo um privilegio ao condenado seja alterada. Mantida, não resta dúvidas de que o condenado beneficiado com o regime semiaberto, Nardoni, Richtofen ou qualquer outro, terá muito mais dificuldades de se readaptar à sociedade e voltar ao convívio social pacífico que, em última instância, é o que se busca para todos os que estão atrás das grades no sistema prisional.
  • Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista em São Paulo

Entrevista Dr Roberto Parentoni para a Revista ISTOÉ onde falou sobre “Licença para Matar”, projeto do Presidente Bolsonaro

O Criminalista Dr Roberto Parentoni foi entrevistado na edição 2575 da Revista ISTOÉ , na coluna do conspícuo Antonio Carlos Prado, onde falou sobre  “Licença para Matar”, projeto do Presidente Bolsonaro.
Veja a matéria completa: https://istoe.com.br/licenca-para-matar/




  


quinta-feira, 25 de abril de 2019

O Advogado Criminalista Dr Parentoni palestrou “Prisões e Audiência de Custódia” na OAB – Ribeirão Pires


Click de quando recebi Certificado por ministrar a palestra sobre “Prisões e Audiência de Custódia” no último dia 23/04.

Estou lado do Presidente da Subseção da OAB de Ribeirão Pires, Dr Ricardo Rizk e do Presidente e Vice da Comissão de Direito e Processo Penal da referida Subseção que me convidaram, Dr Iago Senra e Dra Sabrina Sant’anna.

Foi uma honra estar entre colegas, amigos e amigas. Vida longa aos Advogados e Advogadas.

terça-feira, 19 de março de 2019

O Advogado Criminalista Roberto Parentoni é homenageado no II Encontro Nacional das Advogadas Criminalistas do Brasil - Abracrim


Uma honra receber homenagem na abertura (18/03) do II Encontro Nacional das Advogadas Criminalistas do Brasil promovido pela ABRACRIM, ainda mais das mãos de um dos Fundadores e Presidente de honra Dr Luiz Flávio Borges D'Urso. #abracrim 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Criminalista Roberto Parentoni será o Assistente de Acusação no processo que apura a morte de torcedor palmeirense

Criminalista Roberto Parentoni será o Assistente de Acusação no processo que apura a morte de torcedor palmeirense

Advogado já atuou em vários casos de repercussão nacional

O advogado criminalista Roberto Parentoni será o Assistente de Acusação no processo que apura as circunstâncias da morte do torcedor palmeirense Cláudio Fernando Mendes Cardoso de Moraes, conhecido pelos amigos como “Dudu da Mancha Verde”. Ele foi vitima de uma briga com torcedores do Santos F.C., ocorrida na estação Jardim Romano da CPTM, na região da Zona Leste de SP, após o primeiro jogo da final do Campeonato Paulista de 2015 realizado no Parque Antártica, em São Paulo. “Hoje, dia 19/02, será realizada a Sessão Plenária no 4º Tribunal do Júri da Capital (Barra Funda) com início às 12h30, explica Parentoni. 

Na ocasião, esclarece o advogado, serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, além do acusado como responsável pelo crime. 

Parentoni, advogado experiente, sobretudo em tribunal de júri, já atuou em diversos casos de repercussão nacional e sua participação agora, como Assistente de Acusação no caso da morte de “Dudu da Macha Verde”, acontece à pedido da família da vítima.