sexta-feira, 21 de setembro de 2012

OAB/SP USA CAMPANHA PARA OFERECER PRESENTE DE GREGO PARA OS ADVOGADOS E ADVOGADAS


* Por: Roberto Parentoni


O site da Ordem dos Advogados de São Paulo - OAB/SP trouxe, na capa, no dia 19 de setembro último, uma notícia que, não fosse trágica, seria ótima: “Conquista para a Advocacia Paulista: anuidade zero a partir de 2013”. Segundo consta no artigo, “um verdadeiro presente”.

Presente de grego, certamente, já que, a exemplo de Tróia, e simbolicamente, estaremos aceitando receber em nosso meio o inimigo que artificiosamente age para destruir.

Este “presente” vem em boa hora para a atual administração da Ordem, por meio de seu Presidente, já que, com esse “tiro” certamente espera angariar votos para a sua reeleição em novembro próximo à Presidência da OAB/SP e usa a máquina para ajudá-lo na empreitada.

Tendo em vista a situação da maioria dos advogados e advogadas de São Paulo, desgastados pelas condições de trabalho, muitas vezes humilhados no exercício de seus afazeres, sem condições financeiras para viver dignamente de uma profissão que tem gravada na Constituição de nosso País a sua importância e a sua magnitude; muitos advogados e advogadas de São Paulo devem ter ficado entusiasmados e muito felizes com a possibilidade de, primeiro, não colaborar com a manutenção da OAB/SP, como fazem necessariamente todos os participantes de entidades de classe (“anuidade zero”); segundo, ficar sem fazer isso para sempre (“a partir de 2013”).

No entanto, devíamos entender que a primeira opção não é prudente, e a segunda é inviável.

A euforia provocada pela notícia, infelizmente, acabará e só considerarão um presente aqueles que não leram atentamente e não tiveram tempo para refletir sobre o significado verdadeiro dessa ação da OAB/SP.
Pior, pois, será se a classe receber o presente de braços abertos e o “grego” for bem sucedido em seu intento. Esse é um tiro que deveria sair pela culatra.

Quem clicou para ler a notícia soube que trata-se de um acordo de parceria entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e o Citibank, que faz uma campanha para angariar clientes.

Segundo informaram “Os advogados paulistas que aderirem a esta campanha, abrindo uma conta corrente no Citibank, conforme as suas condições, terão direito a benefícios exclusivos e à quitação da anuidade de 2013 da OAB SP.” (grifo nosso).

Quem leu a notícia pôde constatar que óbvia é a intenção do Banco, admitido pelo próprio superintendente de aquisição do Citibank, Carlos Eduardo Mauad, que “a parceria com a OAB é estratégica para o banco na aquisição de novos clientes”, portanto a instituição só tem a ganhar com facilidade parte dos 350 mil advogados inscritos e das 10 mil sociedades de advogados da maior Seccional do Brasil (conforme informado no texto), caso esses advogados e advogadas não reflitam sob a moral contida nesse fato e, a longo prazo, sobre essa “estratégia”.

Digo parte dos advogados e advogadas porque, mesmo se todos quisessem, nem todos poderiam participar das benesses e do tratamento especial prometido com o acordo de parceria, uma vez que o seletivo Papai Noel presenteará de acordo com as condições completas da campanha que encontram-se no regulamento disponível no site citibank.com.br/oabsp, o qual todos deveriam ler. Não basta, pois, ser advogado ou advogada, “interessados”.

Infelizmente, este acordo, ao contrário do dito na notícia, tem ônus para a OAB – e para os advogados e advogadas de São Paulo - sim. O primeiro é o uso da máquina para aplicar um golpe baixo e sujo às beiras de uma eleição contra os demais candidatos à Presidência da OAB/SP. Afirma o texto que há mais de um ano preparam a cama para fazer deitar seus adversários e, infelizmente, seus pretendidos eleitores (o que é pior). Agride, portanto, a ética.

Segundo, tentam iludir os advogados e advogadas de São Paulo, com a ajuda estratégica de profissionais da escrita das mídias (titulo da notícia), levando a crer que um acordo de parceria/campanha (que vai acabar) com uma instituição financeira (capitalista), com regulamento seletivo, irá ajudar a classe dos advogados a resolver o problema da alta anuidade cobrada pela OAB/SP. Agride, portanto, novamente a ética, e também a nossa inteligência.

Terceiro, provoca mais divisão na classe, uma vez que não serão beneficiados todos os advogados e advogadas de São Paulo, haja vista ser um acordo/campanha com um banco, com regulamentos desse banco.
E como se ignorantes fossem, muitos se jogarão nos braços desse solução inóspita, dessa ilusão, colaborando, consciente ou inconscientemente, para a imoralidade desse presente, não aos advogados e advogadas de São Paulo, mas aos banqueiros, donos do Citibank.

Quero dizer que existem muitas coisas no mundo que são legais, mas, não obstante, imorais. Um exemplo é esse acordo de parceria da OAB/SP com o Citibank.

A base está dada para tomada de ação, quiçá judicial, contra tal pseudo-presente.
O que esperamos é que, ao contrario de só aguardar o recebimento do convite por parte do Citibank, para comparecerem à agência que lhe será indicada e conhecerem os procedimentos para adesão à campanha”, que cada advogado e advogada reflita sobre esse acordo de parceria e suas implicações.
Estamos diante de uma oportunidade de agirmos ética e heroicamente. Devemos nós mesmos nos darmos um presente: lutarmos por nossa dignidade. Não deveríamos ficar tão felizes com a possibilidade de não pagarmos anuidade de classe, mas de podermos dignamente pagarmos por uma anuidade justa e para um administrador que fizesse bom uso desses valores. E ainda poder escolher livremente o banco para administrar a nossa conta.

O fato é que pagamos uma anuidade cara e isso preciso ser revisto. No entanto, não é digno da classe a impossibilidade de colaborar financeiramente com sua entidade de classe para que ela trabalhe por seus membros, já que juntos nos tornamos mais fortes. É fonte de renda da instituição e é inviável isentar os beneficiários, principalmente do modo como está fazendo hoje o Dr. Márcio da Costa.

Com esse suspeito paliativo, a atual gestão não atende, de forma alguma, nenhum anseio da advocacia Paulista. Pelo contrário, provoca mais ansiedade e mostra em que condições vai continuar a OAB/SP caso os advogados e advogadas de São Paulo caiam nessa armadilha, recebam inadvertidamente este presente de grego e o troquem pelo seu voto no dia 29 de novembro.

Tomemos cuidado, pois como afirmado no corpo da notícia, a “relação e proximidade que a OAB possui com os advogados filiados a entidade é chave para o sucesso dessa parceria.”.

Fraternal Abraço

* Roberto B. Parentoni
Advogado militante na área Penal em São Paulo há mais de 21 anos

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Diferença entre as pessoas de sucesso e pessoas fracassadas


Você pode ver que a grande diferença entre as pessoas de sucesso e pessoas fracassadas. As pessoas de sucesso têm seus objetivos em mente. Eles sabem onde querem ir e, finalmente, chegar lá. Então, você precisa começar com um alvo, um destino e um objetivo.

Compartilhar felicidade com os outros - Comemore suas conquistas com sua família e amigos. Compartilhar com eles suas experiências e não somente será muito feliz por você, mas também vai ser solidário com o seu progresso e sucesso.

Não só você precisa ser positivo com você mesmo para esta nova atitude positiva para realmente ter efeito, você também precisa ser positiva com os outros. Você tem que compartilhar a sua riqueza de positividade com o mundo.

A melhor maneira de fazer isso é muito simples e básico: ser agradável Seja legal com outras pessoas, não importa o quê.. Diga para alguém que ele ou ela está bonita hoje. Diga alguém que fez um grande trabalho em que a apresentação. Diga a seus pais ou crianças (ou ambos!) O quanto você ama e como eles são grandes.
Quando alguém está se sentindo para baixo, faça o que você pode animá-lo ou la. 

Enviar flores. Escrever notas. Não fofoca. Seja gentil com todos os seres vivos. Todas estas coisas básicas de som suficiente, mas, para alguém como eu, que não costumava vir facilmente.

No passado, eu não queria ver o bom em mim mesmo e, portanto, não queria vê-lo em outros também. Eu costumava ser crítico e condescendente. Agora me esforçar para ser encorajador e solidário. Eu tento não apenas para tratar os outros, como eu gostaria de ser tratado, mas também a considerar como eles gostariam de ser tratados.

As pessoas apreciam positividade e quanto mais você estiver compartilhando-o com os outros, mais você está praticando-o e reforçando-o em sua própria vida. Fonte: web

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

ARTIGO VENCEDOR DO 4° Concurso de Artigos Jurídicos Grandes Questões – edição 2012 - VINICIUS VALVERDE



ARTIGO VENCEDOR DO 4° Concurso de Artigos Jurídicos Grandes Questões – edição
2012 -  VINICIUS VALVERDE

A DISCRIMINAÇÃO VERSUS A DIGNIDADE
PORTO SEGURO - BA
2012
VINICIUS VALVERDE
A DISCRIMINAÇÃO VERSUS A DIGNIDADE
Trabalho apresentado ao 4° Concurso de Artigos
Jurídicos Grandes Questões – edição 2012 que
será realizado na cidade de Porto Seguro - Bahia.
PORTO SEGURO - BA
2012
RESUMO
A discriminação se estabelece sob forma de abstração, mediante a crença
social em padrões de uniformidade. Alguns conceitos são determinados
ideologicamente, impondo restrições que acabam por garantir uma falsa
regularidade de valores, colocando o outro em condição de subjugação. Os
sujeitos sociais, ao assimilarem essa postura sem uma análise com rigor sobre
suas formas, contribuíram para a consolidação do preconceito ao longo do
processo histórico. Diante disso, este artigo objetiva analisar a discriminação
racial. Para tanto, focaliza-se a realidade sócio-histórica, no que tange as
atitudes cruéis cometidas pelo poder etnocêntrico contra o negro, moldando-o
às normas de submissão e “conduta”. Como fonte de início ao trabalho
científico destaca-se as crônicas da escravidão de Machado de Assis
organizadas e selecionadas por Duarte (2007): “A violência contra o negro
transgride o princípio da dignidade da pessoa humana, cuja abordagem inserese
na relação limítrofe entre Direito e Literatura, haja vista que tanto o direito
quanto a literatura têm como foco a realidade social.”.
Palavras-chave: Discriminação; Dignidade; Violência; Princípio; Processo
Histórico.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................05
2 DESENVOLVIMENTO....................................................................................06
3 CONCLUSÃO.................................................................................................10
REFERÊNCIAS ................................................................................................11
a
1 INTRODUÇÃO
Uma parcela da sociedade brasileira ainda não aprendeu a conviver com as
diferenças, que caracterizam a miscigenação de todos os povos no Brasil. Em
pleno Século XXI é possível encontrar infelizes e lamentáveis atitudes
preconceituosas, causando uma regressão político-histórica.
Sabemos que essa árdua luta contra o preconceito racial pode não ter fim,
porém, é preciso enfrentá-lo de modo que as pessoas entendam a necessidade
e importância da convivência harmônica entre “raças”. Assim como a
escravidão, o preconceito racial tem que ser abolido da mente de cada um,
para que, enfim, onde falte tolerância reine o respeito.
2 DESENVOLVIMENTO
A Escritora e Professora de Filosofia Política e História da Filosofia Moderna
da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São
Paulo (FFLCH-USP) Marilena Chauí, estabelece uma conexão entre cultura e
racismo muito interessante, pois ela destaca três pontos importantíssimos de
serem analisados quando se faz uma análise sobre uma atitude racista no
Brasil. São elas: “A atitude histórica, que considera o racismo como um
conceito e uma ideologia que se constituíram apenas no século XIX,quando a
ideia de raça, em sentido biológico e genético, tornaram-se critério social e
político de diferenciação; a atitude anti-histórica, que considera o racismo como
uma forma milenar e difusa de estabelecer diferenças, classificações e
hierarquias entre os seres humanos; a atitude que opera com análise de
ideologias e as considera temporais e dinâmicas, portanto, sujeitas a
transformações históricas, de tal modo que o racismo difuso dos gregos e
romanos, na antiguidade, ou o racismo explícito do século XIX, são momentos
de uma história ideológica.”
Uma definição muito generalizada consiste em que o racismo é um
fenômeno consubstancial a todas as sociedades humanas, ou seja, o racismo
é um fenômeno natural ou próprio dos humanos e que, portanto, é inevitável.
Todavia, contra essa definição, afirma-se que o racismo é o fator
preponderante para distribuir os grupos humanos reconhecíveis na espécie
Homo sapiens em uma escala natural na qual, de acordo com o grau de
desenvolvimento social, econômico ou moral atingido, atribui-lhes uma posição
de superioridade ou inferioridade que insere a uma relação de domínio
produzida por fatores históricos, onde as vítimas se ocupam de uma situação
subordinada. É um discurso ideológico próprio do capitalismo que intensifica
sua força dialética em momentos de crise, manifestando-se de modo diferente
segundo o momento histórico.
Atuante ferrenho no passado brasileiro, esse nefasto preconceito racial
insiste em permanecer presente nos dias atuais. A seguinte notícia foi
veiculada na internet por uma reportagem da Priscila Trindade da Agência “O
Estado de São Paulo”:
“Foi indiciado hoje o suspeito de expulsar um menino de 6 anos nascido na
Etiópia da pizzaria Nonno Paolo, no Paraíso, zona sul de São Paulo. A criança
teria sido confundida com um morador de rua em dezembro do ano passado.
O menino é filho adotivo de um casal de espanhóis que estava em férias no
Brasil. O casal denunciou o restaurante e um inquérito policial foi instaurado
para apurar o caso de preconceito racial.”.
Essa publicação revela que é preciso mudar esse conceito preconceituoso,
pois o respeito é primordial na convivência em sociedade, sem falar que o
Brasil é um país com uma mistura de credos e raças enorme, e diante dessa
situação torna-se muito difícil encontrar um nacional “puro”. Quando essas
ações lamentáveis ocorrem, me faz filosofar, refletir e concluir que, o agressor
acaba se tornando o próprio agredido.
Sendo assim, acontecimentos como a agressão divulgada no site Estadão,
contra a criança de seis anos, poderia ser evitado se houvesse respeito, pois a
sua “raça” foi um fator determinante para que o funcionário da devida pizzaria o
expulsasse do local.
Não devemos apenas “crucificar” a sociedade brasileira onde é possível
encontrar muitos casos como esse, devemos também destacar a falta de
tolerância de grande parte da população nacional em relação a esses fatos
ocorridos. Hoje expressões onde há ofensas raciais são consideradas um
crime inanfiaçável. Há uma considerável evolução em relação ao controle do
então crime de racismo. Porém, são necessárias muitas mudanças, e a
primeira delas deve ser dentro da consciência de cada um, pois assim é
possível tornar a sociedade mais respeitosa e tolerável.
Na legislação republicana brasileira, o negro, oficialmente liberto desde
1888, é tido como cidadão dotado de igualdade de direitos. Somente em 1951
é regulamentada pela primeira vez uma lei contra o racismo, sendo
considerada contravenção penal qualquer forma de preconceito contra a cor da
pele. Com a lei Afonso Arinos nenhum estabelecimento público ou privado
poderia dar tratamento diferenciado em função da cor.
A promulgação da igualdade e justiça como valores supremos da sociedade
brasileira só se consolida na constituição de 1988. Nela, estabelecem-se os
fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, entre os quais
figuram a dignidade da pessoa humana, pautada na construção de uma
sociedade livre, justa e solidária. Assim, “o Estado de direito não é
simplesmente aquele que cumpre os princípios formais da legalidade. Ele é,
acima de tudo, o Estado que reconhece e protege o exercício mútuo das
liberdades”. (RABENHORST, p. 47)
A doutrina cristã foi responsável pela noção de dignidade no mundo
ocidental. Para o Cristianismo o que unifica os homens é o aspecto da
natureza: ter sido criado à imagem e semelhança de Deus. Com a laicização
decorrente do recuo da religião em relação ao Estado, a concepção de
dignidade passou por um processo de racionalização, sem, contudo, perder o
caráter de que todos os homens são iguais em dignidade. Nesse sentido, o
pensamento de Kant passa a ser pioneiro no entendimento moderno de
dignidade. Para ele, a dignidade consiste na condição de que toda pessoa é
um fim em si mesmo, ou seja, só o fato de ser humana a pessoa já é dotada de
valor.
A dignidade da pessoa humana não é um direito concedido pelo
ordenamento Jurídico, mas um atributo inerente a todos os seres humanos,
independentemente de sua origem, raça, sexo, nacionalidade, condição social.
A consagração da dignidade da pessoa humana no plano normativo
constitucional é uma forma de garantir a promoção e proteção de direitos por
parte do Estado. A teoria da igualdade de direitos é um legado da concepção
universalista dos direitos humanos proposta pela tradição liberal moderna.
Desse modo, todos devem possuir as mesmas oportunidades e os mesmo
direitos, sendo essencial à moralidade democrática. Sem esta, a liberdade
individual não poderia ser concebida, uma vez que “ela atribui a todos os
sujeitos o idêntico direito básico à igualdade, sem o qual seria impossível exigir
quaisquer outro direito” (RABENHORST, p. 47)
A discriminação racial no Brasil é responsável por parte significativa das
desigualdades sociais entre negros e brancos. Essas desigualdades são
resultantes de intolerâncias ocorridos no passado que desencadeou, ao longo
dos tempos, um processo ativo de preconceitos e estereótipos raciais
legitimando, cotidianamente, atitudes discriminatórias.
3 CONCLUSÃO
Sem dúvida, essa avançada trincheira jurídica é um passo bem largo nessa
longa trajetória, visando ao aperfeiçoamento espiritual do homem, através dos
séculos. Afinal, o verdadeiro Direito é aquele que anda de mãos dadas com a
justiça social e com a realidade. E, quiçá, com a evolução do espírito humano.
Como está escrito no artigo 5º da constituição federal: “Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Em tese é muito bonito
de se ler e imaginar uma federação dessa maneira, mas não podemos ser
hipócritas ao ponto de achar que na prática isso acontece. Como a constituição
expõe, não se deve distinguir ninguém por conta de sua natureza. Houve uma
evolução considerável,mas não o suficiente para exterminar essa atitude
preconceituosa.
Pois bem, vivemos em um país de muitas cores, muitos sabores e ritmos,
portanto a adaptação de cada um nesse território é fundamental.
REFERÊNCIAS
Notícia publicada no dia 26 de janeiro de 2012 às 19h 29. Uma reportagem da
Priscila Trindade, da Agência “O Estado de São Paulo”.
Aula inaugural FFLCH-USP 10/3/93
MARILENA CHAUÍ Livre-docente em Filosofia USP, ex-secretária de Cultura
da Cidade de São Paulo, 1989-1992 Disponível no site
http://www.vermelho.org.br/museu/principios/anteriores.asp?edicao=29&cod_n
ot=1062 em 20/11/2008
http://miradaglobal.com/index.php?option=com_content&view=category&layout
=blog&id=30&Itemid=34&lang=en
http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero11/Artigo2.htm]
Leon Frejda Szklarowsky é Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional
aposentado, Advogado, Jornalista, ex-Procurador do Estado de São Paulo, e
membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm
DIREITO E LITERATURA: VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA EM CRÔNICAS DA ESCRAVIDÃO DE MACHADO DE ASSIS - Silvana
Maria Pantoja dos Santos*

SEMINÁRIO GRANDES QUESTÕES - SACHA CALMON, CARRERA ALVIM, ROBERTO PARENTONI e ROGÉRIO GRECO


Fonte: http://www.rogeriogreco.com.br/?p=2020

SEMINÁRIO GRANDES QUESTÕES - PORTO SEGURO/BA - 31/08 e 01/09

Na foto, da esquerda para direita, estão alguns dos palestrantes do 10º Seminário Grandes Questões que se realizou em Porto Seguro/BA em 31/08 e 01/09 (sob o comando do Dr. Vasconcelos Sampaio e caríssima equipe) - Sacha Calmon, Carreira Alvim, Roberto Parentoni e Rogério Greco.



Fonte da imagem: http://www.rogeriogreco.com.br/?p=2020