quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Juízes das varas de execução devem se cadastrar no Bacen Jud, decide STF

Todos os juízes do país que atuam em varas de execução terão, obrigatoriamente, que se cadastrar no Bacen Jud. A decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou válido o ato do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.

O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.
De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.


O julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde desta quarta-feira (7/12).
Em seu voto-vista, o ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.
De acordo com o ministro, a determinação do Conselho não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais, disse o ministro Lewandowski, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.
Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado.
Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.
Número do processo: MS 27.621

Fonte: Site Última Instância

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Entenda as mudanças do Código Florestal aprovadas pelo Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o texto-base do polêmico novo Código Florestal, colocando na reta final um processo que se arrasta há meses e vem causando discórdia entre políticos, ambientalistas, ruralistas e acadêmicos.
O texto foi aprovado no plenário por 59 votos contra 7. O relator, Jorge Viana (PT-AC), acatou 26 das 78 dezenas emendas ao texto-base, que ainda serão discutidas antes de serem votadas, algumas em separado.
O texto, modificado, volta agora para a análise da Câmara, que já havia aprovado em maio a versão do deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Depois da votação dos deputados, ele seguirá para sanção presidencial.
Enquanto muitos senadores elogiaram o projeto organizado pelos relatores Luiz Henrique da Silveira (senador PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC), ambientalistas organizaram protestos em Brasília, na tentativa de pressionar a presidente Dilma Rousseff a vetar a lei.
O novo Código Florestal, que determina como será a exploração das terras e a preservação das áreas verdes do país, está envolto de polêmicas. Entenda as principais delas:
O que é o Código Florestal?
Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que ela é bem de interesse comum a toda a população.
Ele estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados. Sua elaboração durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.
Por que ele precisa ser alterado?
Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que ele precisa ser atualizado, para se adaptar à realidade brasileira e mundial e também porque foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias.
Uma das urgências citadas pelos três grupos é a necessidade de incluir incentivos, benefícios e subsídios para quem preserva e recupera a mata, como acontece na maioria dos países que vem conseguindo avançar nessa questão ambiental.
Quais as novidades do novo Código Florestal?
Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações. As principais diferenças entre o atual projeto e o código antigo dizem respeito:
- À área de terra em que será permitido ou proibido o desmate: uma das principais alterações eleva de 20% ou 35% para até 50% a área de conservação obrigatória em determinados cenários;
- Ao tipo de cultivo permitido em áreas protegidas: no novo código, atividades enquadradas como de "interesse social", de "utilidade pública" e de "baixo impacto" estão liberadas. Alguns setores, como o dos produtores de cacau, querem ser encaixados nesses parâmetros;
- À recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs, leia mais abaixo): a autorização para compensar desmatamento ilegal (realizado antes de 2008) passa a ser válida também para os grandes produtores;
- À anistia: um novo grupo de agricultores pode ficar isento de recompor áreas preservadas que desmatarem se suas propriedades tiverem até quatro módulos fiscais.
Entre as emendas e destaques propostos pelos senadores e efetivamente acatados, quais os mais relevantes?
Um dos destaques determina que áreas desmatadas irregularmente até 2008, em geral, não podem ser consideradas consolidadas, como previa o texto original.
Isso quer dizer que esse tipo de desmatador não pode ser anistiado e deve recuperar as áreas de preservação desmatadas. O mesmo vale para os responsáveis por áreas que foram alvos de queimadas.
Qual a avaliação que ruralistas fazem do novo Código?
Durante o processo, líderes da bancada ruralista apresentaram restrições ao texto, como a defesa de que todas as pequenas propriedades pudessem receber os benefícios previstos no Código e não apenas aquelas que se encaixam no conceito de agricultura familiar, ou seja, no qual apenas membros da família trabalham.
Apesar de tais restrições, os representantes do setor comemoraram o conteúdo do atual texto, já que acreditam que o antigo Código era obsoleto por ter sido criado quando agricultura e pecuária tinham baixa produtividade.
Em entrevista à BBC Brasil, Assuero Veronez, vice-presidente do CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária), disse que a votação do novo Código foi um "calvário" e que antiga lei prejudicava o País, atrapalhando o desenvolvimento da nação.
O que dizem ambientalistas e acadêmicos?
Boa parte das ONGs de defesa do meio ambiente e especialistas na área rebate a tese dos ruralistas, afirmando que as terras já exploradas são suficientes para dobrar a produção, bastando para isso aumentar a eficiência das lavouras e dos pastos por meio de tecnologia sustentável.
Para os ambientalistas, o novo Código abre brechas para aumentar o desmatamento e pode pôr em risco fenômenos naturais como o ciclo das chuvas e dos ventos, a proteção do solo, a polinização, o controle natural de pragas, a biodiversidade, entre outros. Tal desequilíbrio prejudicaria até mesmo a produção agropecuária.
Eles também acreditam que a lei não vai coibir desmatamento. Para Ricardo Ribeiro Rodrigo, pesquisador da Esalq e membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), um dos pontos mais graves é o perdão, em vários níveis, a quem desmatou ilegalmente no passado e a autorização de atividades agropecuárias ou de turismo em Áreas de Preservação Permamente. A permissão para que produtores reponham áreas desmatadas em outras regiões do bioma também é alvo de críticas.
O que são as APPs, um dos principais pontos de discórdia?
As chamadas Áreas de Preservação Permamente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas.
É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.
Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?
A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território.
O que é um módulo fiscal?
É uma unidade de medida determinada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que varia de acordo com o estado. Ele pode medir de 5 a 110 hectares. Em Brasília, por exemplo, um módulo fiscal equivale a 20 hectares, enquanto no Acre é de 378 hectares.
Fonte: Portal Terra

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Habeas corpus pode ser usado para questionar suspensão de habilitação

Cabe habeas corpus para questionar aspectos relativos à pena de suspensão do direito de dirigir? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se a imposição se deu cumulativamente com pena privativa de liberdade, é cabível. A Sexta Turma julgou habeas corpus impetrado em favor de motorista responsável pela morte de duas crianças. 

Segundo o processo, ele trafegava em alta velocidade, avançou o sinal vermelho e atropelou as crianças sobre faixa de pedestre. Em primeiro grau, o motorista foi condenado à pena de três anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos. 

O motorista teve o direito de dirigir suspenso por um ano – pela prática de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor – e sua pena aumentada em um quarto – em razão de o crime ter sido cometido sobre a faixa de pedestre e por duas vezes (concurso formal). 

Ao considerar o fato de que as vítimas eram duas crianças, o juiz aplicou em sua decisão a agravante de pena estabelecida no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, que se refere ao crime cometido contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida. 

O Tribunal de Justiça do Paraná deu parcial provimento à apelação para excluir a agravante de crime cometido contra criança, por considerar que a agravante aplicada pelo juiz não é cabível em casos de crimes sem intenção de matar. 

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou ilegalidade na majoração da pena em um quarto, pelo concurso formal, considerando que deveria ser fixada em um sexto. Disse, ainda, que o tempo de suspensão do direito de dirigir deveria ser proporcional ao tempo da pena privativa de liberdade. 

Por fim, a defesa pediu a anulação da decisão do tribunal estadual ou o ajuste da pena aplicada. 

Pena reduzida 

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, observou o entendimento pacificado no STJ no sentido de que o acréscimo decorrente do concurso formal deve levar em consideração o número de crimes cometidos. 

O ministro considerou que, sendo dois crimes praticados em concurso, a majoração da pena em um quarto foi exagerada. Com isso, decidiu reduzir o aumento da pena à fração de um sexto, ficando em três anos, um mês e dez dias de detenção. 

O relator constatou em precedentes da Corte que o habeas corpus é apto para questionar a suspensão da habilitação, desde que aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade e desde que ambas as penalidades sejam proporcionais. 

Apesar de admitir o habeas corpus para essa finalidade, o ministro manteve o que foi decidido em primeiro e em segundo grau quanto à fixação da suspensão da habilitação por um ano. “Entendo que a fixação da pena de suspensão da habilitação pelo período de um ano está devidamente fundamentada, pois a prática delitiva gerou duas vítimas fatais, bem como é proporcional à duração da pena privativa de liberdade estabelecida”, afirmou Reis. 


HC 159298