terça-feira, 30 de julho de 2013

A MENTIRA E O DELINQUENTE



* Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

O Juiz Souza Neto, que nos anos 50 foi o presidente do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, magistralmente afirmou em seu livro A Mentira e o Delinquente :

“Não há um princípio de filosofia, uma dogma de moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica, que autorize um pronunciamento condenatório na dúvida. Justifica-se, pois, a assertiva de João Ramalho: ‘Sem prova plena e
verdadeira, a condenação será sempre uma injustiça e a execução da sentença uma violência.’A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Êstes são julgados, não julgam”.

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Fraternalmente...

Roberto Parentoni

www.parentoni.com

segunda-feira, 29 de julho de 2013

CULTURA, RELIGIÃO E DIREITO




Compartilho o escrito extraído do livro do Jurista Paulo Nader "Introdução ao Estudo do Direito - 28ª edição":

" Ao abordar o tema Cultura, Religião e Direito, Nélson Hungria, famoso penalista brasileiro, enfatizou a importância da religião na paz e equilíbrio social: "A religião tem sido sempre um dos mais relevantes instrumentos no governo social do homem e dos agrupamentos humanos. Se esse grande fator de controle enfraquece, apresenta-se o pe
rigo do retrocesso do homem às formas primitivas e anti sociais da conduta, de regresso e queda da civilização, de retorno ao paganismo social e moral. O que a razão faz pelas idéias, a religião faz pelos sentimentos..."."

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Fraternalmente...

Roberto Parentoni

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sábado, 27 de julho de 2013

11 DE AGOSTO, DIA DO ADVOGADO, ADVOGADA ?


* Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Por carta de Lei, o Senhor Imperador do Brasil, Dom Pedro I, em onze de agosto de 1827, criou, ao mesmo tempo, dois cursos jurídicos no Brasil. Um em Olinda, e o outro em São Paulo, no Largo de São Francisco, hoje a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O 11 (onze) de Agosto, embora seja considerado por muitos o “dia do advogado”, na verdade, é o dia da instituição dos cursos
jurídicos no Brasil.

Mal sabia o Senhor Imperador que tantas outras pessoas viriam imitá-lo, criando faculdades de direito a “torto e a direito”, hoje em dia, mais a torto do que propriamente a direito.

O senhor magistrado quer ser advogado das partes nas audiências; os Procons querem ser advogado dos consumidores; a Lei 9099 atribui ao Juiz, Promotor e ao Delegado de Polícia as sagradas funções do advogado e por aí vai.

Vivemos dias em que nos encontramos em total solidão. Tem juizes, que não dão à mínima importância para os advogados, da mesma forma os Promotores, e o pior de tudo isso, eles pensam que assim estão exercitando a Justiça, demonstrando também falta de conhecimento suficiente para tanto, porque agindo desta forma, esquecem que a advocacia é um preceito constitucional, aquele do art. 133 da Constituição Federal.

Na melhor das hipóteses, não acho que alguém, que desconhecendo preceitos constitucionais, possa se achar um distribuidor de uma Justiça verdadeira. Com tudo, só resta apegar-me em Santo Ivo, nosso padroeiro, cujo dia, 19 de maio, é realmente é o dia do advogado e, ligeiramente preocupado com o futuro da advocacia, tomar umas e outras no boteco da esquina, aplicando lá um sonoro “PINDURA”, para que pelo menos essa tradição, criada pelos românticos acadêmicos de direito de outrora, não caia também no ostracismo total.

Abundância e Prosperidade para todos os Operadores do Direito !!!

Fraternalmente...

Roberto Parentoni

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sexta-feira, 26 de julho de 2013

O QUE É A VERDADE?




Contam as lendas que a verdade foi enviada por Deus ao mundo em forma de um gigantesco espelho.

E quando o espelho estava chegando sobre a face da Terra quebrou-se, partiu-se em inumeráveis pedaços que se espalharam por todos os lados.

As pessoas sabiam que a verdade era o espelho, mas não sabiam que ele havia se partido.

E por essa razão, as que encontravam um dos pedaços acreditavam que tinham nas mãos a verdade absoluta, quando, na realidade, possuíam apenas uma pequena parcela.

E quem deterá a verdade absoluta?

A verdade absoluta só Deus a possui e vai revelando ao homem na medida em que este esteja apto para conhecê-la.

Assim é que os inventores, os cientistas, os pesquisadores, vão descobrindo a cada século novas verdades que se acumulam e fomentam o progresso da Humanidade.

É como se fossem juntando os pedaços do grande espelho e conseguissem abranger uma parte maior.

Assim, a verdade é conquistada, graças aos esforços dos homens e não numa revelação bombástica sem proveito para quem a recebe.

Ademais, depois que a verdade é descoberta, ninguém pode encarcerá-la, nem guardá-la só para si.

Quem experimenta o sabor da verdade não mais permanece o mesmo. Toda uma evolução nele se opera e uma transformação radical e libertadora é inevitável.

Por vezes, a nossa cegueira não nos deixa vê-la, mas ela está em toda parte, latente, dentro e fora do mundo e é, muitas vezes, confundida com a ilusão.

Retida na consciência humana, é, a princípio, uma chispa que as forças do autoconhecimento e do autoaperfeiçoamento transformarão em uma estrela fulgurante.

A verdade emancipa a alma e a completa. Infinita, vitaliza o microcosmo e expande-se nas galáxias.

Vibra na molécula, agiganta-se no espaço ilimitado, e encontra-se ao alcance de todos.

É perene e existe desde todos os tempos e sobreviverá ao fim das eras.

A verdade é Deus. E para penetrá-la faz-se necessário diluir-se em amor como os grãos de açúcar em um cálice de água em movimento.
Só agora podemos compreender o motivo pelo qual Jesus calou-Se quando Pilatos lhe perguntou: O que é a verdade?


Fonte: Site Idecrim - www.idecrim.com.br


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Fraternalmente:.

Roberto Parentoni

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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Crônica de Ruy Barbosa sobre a sentença de Jesus Cristo



“No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de quinta feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da sexta-feira subseqüente, foi tumultuário, extrajudicial, e atentatório dos preceitos hebraicos. A terceira fase, a inquirição perante o sinedrim, foi o primeiro simulacro de forma judicial, o primeiro ato judicatório, que apresentou alguma aparência de legalidade, porque ao menos se praticou de dia. 

Desde então, por um exemplo que desafia a eternidade, recebeu a maior das consagrações o dogma jurídico, tão facilmente violado pelos despotismos, que faz da santidade das formas a garantia essencial da santidade do direito.

O próprio Cristo delas não quis prescindir. Sem autoridade judicial o interroga Annás, transgredindo as regras assim na competência, como na maneira de inquirir; e a resignação de Jesus ao martírio não se resigna a justificar-se fora da lei: “Tenho falado publicamente ao mundo. Sempre ensinei na sinagoga e no templo, a que afluem todos os judeus, e nunca disse nada às ocultas.

Por que me interrogas? Inquire dos que ouviam o que lhes falei: esses sabem o que eu lhes houver dito”. Era o apelo às instituições hebraicas, que não admitiam tribunais singulares, nem testemunhas singulares. O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos depoimentos criminadores, não podia haver condenação. O apostolado de Jesus era ao povo. Se a sua prédica incorria em crime, deviam pulular os testemunhos diretos. Esse era o terreno jurídico. Mas, porque o filho de Deus chamou a eles os seus juízes, logo o esbofetearam. Era insolência responder assim ao pontífice. Sic respondes pontifici? Sim, revidou Cristo, firmando-se no ponto de vista legal; “se mal falei, traze o testemunho do mal; se bem, por que me bates?

Annás, desorientado, remete o preso a Caifás. Este era o sumo sacerdote do ano. Mas, ainda assim, não tinha a jurisdição, que era privativa do conselho supremo. Perante este, já muito antes descobrira o genro de Annás a sua perversidade política, aconselhando a morte de Jesus, para salvar a nação. Cabe-lhe agora levar a sua própria malignidade, “cujo resultado foi à perdição do povo, que ele figurava pensou”.

A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se então com o escândalo das testemunhas faltas, aliciadas pelo próprio juiz, que, na jurisprudência daquele povo, era especialmente instituído como o primeiro protetor do réu. Mas, por mais falsos testemunhos que promovessem lhes não acharam a culpa que buscavam. Jesus calava Jesus autem tacebat. Vão perder os juízes prevaricadores a segunda partida, quando a astúcia do sumo sacerdote lhes sugere o meio de abrir os lábios divinos do acusado. Adjura-o Caifás, em nome de Deus vivo, a cuja invocação o filho não podia resistir. E diante da verdade, provocada, intimada, obrigada a se confessar, aquele que a não renegara vê-se declarar culpado de crime capital: Reus est mortis. “Blasfemou! Que necessidade temos mais de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia”. Ao que clamaram os circunstantes: “É réu de morte”.

Repontava a manhã, quando à sua primeira claridade se congrega o sinedrim. Era o plenário que se ia celebrar. Reunira-se o conselho inteiro. In universo concilio, diz Marcos. Deste modo se dava a primeira satisfação às garantias judiciais. Com o raiar do dia se observava a condição da publicidade. Com a deliberação da assembléia judicial, o requisito da competência. Era essa a ocasião jurídica. Esses eram os juízes legais. Mas juízes, que tinham comprado testemunhas contra o réu, não podiam representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam mancomunados para condenar, deixando ao mundo o exemplo, tantas vezes depois imitado até hoje, desses tribunais que se conchavam de vésperas nas trevas, para simular mais tarde, na assentada pública, a figura oficial do julgamento.

Saía Cristo, pois, naturalmente condenado pela terceira vez. Mas o sinedrim não tinha o jus sanguinis, não podia pronunciar a pena de morte. Era uma espécie de júri, cujo veredictum, porém, antes opinião jurídica do que julgado, não obrigava os juízes romanos. Pilatos estava, portanto, de mãos livre, para condenar ou absolver. “Que acusação trazeis contra esse homem?”. Assim fala por sua boca a justiça do povo, cuja sabedoria jurídica ainda hoje rege a terra civilizada. “Se não fosse um malfeitor, não t’o teríamos trazido”, foi à insolente resposta dos algozes togados. Pilatos, não querendo ser executor num processo de que não conhecera, pretende evitar a dificuldade, entregando-lhes a vítima: “Tomai-o, julgai-o segundo a vossa lei”. Mas, replicam os judeus, bem sabes que “não nos é lícito dar a morte a ninguém”. O fim é a morte, e sem a morte não se contenta a depravada justiça dos perseguidores.

Aqui já o libelo se trocou. Não é mais de blasfêmia contra a lei sagrada que se trata, sendo de atentado contra a lei política. Jesus já não é o impostor que se inculca filho de Deus; é o conspirador, que se coroa rei da Judéia. A resposta de Cristo frustra, ainda uma vez, porém, a manha dos caluniadores. Seu reino não era deste mundo. Não ameaçava, pois, a segurança das instituições nacionais, nem a estabilidade da conquista romana. “Ao mundo vim”, diz ele, “para dar testemunho da verdade. Todo aquele que for da verdade há de escutar a minha voz”. A verdade? “que é a verdade?” pergunta, definindo-se, o cinismo de Pilatos. Não cria na verdade; mas a da inocência de Cristo penetrava irresistivelmente até o fundo sinistro dessas almas, onde reina o poder absoluto das trevas. “Não acho delito a este homem”, disse o procurador romano, saindo outra vez ao meio dos judeus.

Devia estar salvo o inocente. Não estava. A opinião pública faz questão de sua vítima. Jesus tinha agitado o povo, não ali só, no território de Pilatos, mas desde a Galiléia. Ora, acontecia achar-se presente em Jerusalém o tetraca da Galiléis, Herodes Antipas, com quem estava de relações cortadas o governador da Judéia. Excelente ocasião, para Pilatos, de lhe reaver a amizade, pondo-se, ao mesmo tempo, de boa avença com a multidão inflada pelos príncipes dos sacerdotes. Galiléia era o fórum originis do Nazareno. Pilatos envia o réu a Herodes, lisongeando-lhe com essa homenagem à vaidade. Desde aquele dia um e outro se fizeram amigos, de inimigos que eram. Et facti sunt amici Herodes et Pilatos in ipsa die; nam antea inimici erant ad invencem. Assim se reconciliavam os tiranos sobre os despojos da justiça.

Mas, Herodes também não encontra por onde condenar a Jesus, e o mártir volta sem sentença de Herodes a Pilatos, que reitera ao povo o testemunho da intemerata pureza do justo. Era a terceira vez que a magistratura romana a proclamava. Nullum causam invenio in homine ipso ex his, in quibus eum accusatis. O clamor da turba recrudesce. Mas Pilatos não se desdiz. De sua boca irrompe a quarta defesa de Jesus: “Que mal fez ele? Quid enim mali fecit iste ?Fsdfsd Cresce o conflito, acastelam-se as ondas populares. Então o procônsul lhes pergunta ainda: “Crucificareis o vosso rei ?” A resposta da multidão em grita foi o raio, que desarmou as evasivas de Pilatos: “Não conhecemos outro rei, senão César”. A esta palavra, o espectro de Tibério se ergueu no fundo da alma do governador da província romana. O monstro de Caprea, traído, consumido pela febre, crivado de úlceras, gafado de lepra, entretinha em atrocidades os seus últimos dias. Traí-lo era perder-se. Incorrer perante ele na simples suspeita de infidelidade era morrer. O escravo de César, apavorado, cedeu, lavando as mãos em presença do povo: ? “Sou inocente do sangue deste justo”.

E entregou-o aos crucificadores. Eis como procede a justiça, que se não compromete. A história premiou dignamente esse modelo de suprema covardia na justiça. Foi justamente sobre a cabeça do pusilânime que recaiu antes de tudo em perpétua infâmia o sangue do justo.

De Annás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pelas facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inconsciência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue que vão derramar, do atentado que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos ! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”.

Mas, não ficou aí - sabe-se - o desrespeito ao salutar princípio do “Deuteronômio”, pois a verdade é que, através dos tempos, aqui e alhures, os simulacros de defesa e julgamentos, como aqueles que, recentemente, encheram de pavor e revolta a população cubana, em face do “paredão”.

Fonte: Livro de Serrano Neves, Tática e Técnica da Defesa Criminal

O DR ROBERTO PARENTONI ESTARÁ PALESTRANDO NO EVENTO "MÊS DO ADVOGADO" - PROMOVIDO PELA OAB SUBSEÇÃO DE SANTA CRUZ DO SUL/RS - 07 de agosto.


sexta-feira, 12 de julho de 2013

CARTA ABERTA AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS CRIMINALISTAS

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Por que Jesus dobrou o lenço ?

Por que Jesus dobrou o lenço que cobria Sua cabeça, no sepulcro, depois de Sua ressurreição?
Muitas pessoas nunca haviam detido a atenção a esse detalhe, inclusive eu… Em João 20:7 – diz que o lenço que fora colocado sobre a face de Jesus, não foi apenas deixado de lado, como os lençóis no túmulo.
A Bíblia reserva um versículo inteiro para nos dizer que o lenço foi dobrado cuidadosamente e colocado na cabeceira do túmulo de pedra.
Bem cedo, na manhã de domingo, Maria Madalena foi à tumba e descobriu que a pedra da entrada havia sido removida. Ela correu ao encontro de Simão Pedro e o outro discípulo… aquele que Jesus tanto amara (João) e disse-lhe ela:
- “Tiraram o corpo do Senhor e eu não sei para onde o levaram.”
Pedro e o outro discípulo correram ao túmulo para ver. O outro discípulo passou à frente de Pedro, e lá chegou primeiro. Ele parou e observou os lençóis, mas ele não entrou no túmulo. Simão Pedro chegou e entrou. Ele também notou os lençóis ali deixados ao chão, enquanto que o lenço que cobrira a face de Jesus estava dobrado e colocado em outro lado.
Isto é importante? Definitivamente sim!
Isto é significante? Certamente que sim!
Para poder entender a significância do “lenço dobrado”, se faz necessário que entendamos um pouco a respeito da tradição hebraica daquela época:
O lenço dobrado tem a ver com o “amo e o servo”, e todo menino judeu conhece a tradição.
Naquela época, quando um servo colocava a mesa de jantar para o seu amo, ele buscava ter certeza em fazê-lo exatamente da maneira que seu amo desejava. A mesa era colocada perfeitamente e o servo esperava, fora da visão do amo, até que o mesmo terminasse a refeição. O servo não podia se atrever a tocar na mesa antes que o amo tivesse terminado a sua refeição.
Então, diz a tradição que ao terminar a refeição, o amo se levantava, limpava os dedos, a boca e sua barba, e embolava o lenço e o jogava sobre a mesa.
Naquele tempo o lenço embolado queria dizer: “Eu terminei”.
No entanto, se o amo se levantasse e deixasse o lenço dobrado ao lado do prato, o servo jamais ousaria tocar na mesa, porque o lenço dobrado queria dizer: “Eu voltarei!”
O lenço dobrado (João 20:7)
Fonte: Grande Fraternidade Branca – site
Fraternal Abraço.:
Roberto Parentoni
www.parentoni.com
Foto: POR QUE JESUS DOBROU O LENÇO?Por que Jesus dobrou o lenço que cobria Sua cabeça, no sepulcro, depois de Sua ressurreição?Muitas pessoas nunca haviam detido a atenção a esse detalhe, inclusive eu... Em João 20:7 - diz que o lenço que fora colocado sobre a face de Jesus, não foi apenas deixado de lado, como os lençóis no túmulo.A Bíblia reserva um versículo inteiro para nos dizer que o lenço foi dobrado cuidadosamente e colocado na cabeceira do túmulo de pedra.Bem cedo, na manhã de domingo, Maria Madalena foi à tumba e descobriu que a pedra da entrada havia sido removida. Ela correu ao encontro de Simão Pedro e o outro discípulo... aquele que Jesus tanto amara (João) e disse-lhe ela:- "Tiraram o corpo do Senhor e eu não sei para onde o levaram."Pedro e o outro discípulo correram ao túmulo para ver. O outro discípulo passou à frente de Pedro, e lá chegou primeiro. Ele parou e observou os lençóis, mas ele não entrou no túmulo. Simão Pedro chegou e entrou. Ele também notou os lençóis ali deixados ao chão, enquanto que o lenço que cobrira a face de Jesus estava dobrado e colocado em outro lado.Isto é importante? Definitivamente sim!Isto é significante? Certamente que sim!Para poder entender a significância do “lenço dobrado”, se faz necessário que entendamos um pouco a respeito da tradição hebraica daquela época:O lenço dobrado tem a ver com o "amo e o servo", e todo menino judeu conhece a tradição.Naquela época, quando um servo colocava a mesa de jantar para o seu amo, ele buscava ter certeza em fazê-lo exatamente da maneira que seu amo desejava. A mesa era colocada perfeitamente e o servo esperava, fora da visão do amo, até que o mesmo terminasse a refeição. O servo não podia se atrever a tocar na mesa antes que o amo tivesse terminado a sua refeição.Então, diz a tradição que ao terminar a refeição, o amo se levantava, limpava os dedos, a boca e sua barba, e embolava o lenço e o jogava sobre a mesa.Naquele tempo o lenço embolado queria dizer: "Eu terminei".No entanto, se o amo se levantasse e deixasse o lenço dobrado ao lado do prato, o servo jamais ousaria tocar na mesa, porque o lenço dobrado queria dizer: "Eu voltarei!"O lenço dobrado (João 20:7)Fonte: Grande Fraternidade Branca - siteFraternal Abraço.:Roberto Parentoniwww.parentoni.com