segunda-feira, 29 de abril de 2013

Palestra do advogado criminalista Roberto Parentoni discutiu sobre as prerrogativas no Tribunal do Júri na OAB/RO

Parentoni contagiou o público com uma palestra que durou cerca de 1h30
 
 
A abertura do Painel Jurídico – Prerrogativas no Tribunal do Júri – que aconteceu na noite de sexta-feira(26), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), trouxe para o público a envolvente palestra do advogado criminalista,  que atua há 22 anos na área no Estado de São Paulo, Roberto Parentoni. Ao desenvolver o tema “As prerrogativas da defesa e suas teses no plenário do Júri”, de forma didática, criativa, descontraída e recheada de vivências no Tribunal Júri, Parentoni contagiou o público com uma palestra que durou cerca de 1h30 a qual teve como maior foco estimular os profissionais a valorizarem-se e jamais permitir que sintam-se intimidados a frente de Juízes, Delegados ou Promotores de Justiça.

O tema do evento, promovido pela OAB/RO por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, com apoio da Escola Superior de Advocacia de Rondônia e Caixa de Assistência dos Advogados ( CAARO), teve o objetivo de “despertar não apenas nos profissionais das carreiras jurídicas, mas na própria sociedade, a importância de se ter um advogado fortalecido, seguro de sua atribuição legal e da sua missão constitucional de buscar a justiça”, citou Maracélia Oliveira na abertura do evento. O Diretor Tesoureiro da Seccional, Fernando Maia, que represtou o Presidente Andrey Cavalcante, salientou a preocupação da OAB/RO em promover a qualificação e lembrou que muitos outros eventos virão para proporcionar a classe o aperfeiçoamento necessário para o melhor desempenho das atividades profissionais.

Logo ao iniciar sua palestra, Parentoni fez um paralelo de um trecho do hino nacional ao citar: “verás que um advogado não foge a luta. É assim que sempre devemos pensar e ter isso na cabeça”. Como forma de estimular os próprios advogados e estudantes de direito a não fazerem pré-julgamentos, exibiu uma série que vídeos curtos mostrando exemplos de casos em que, a primeira vista, condena-se os envolvidos. “Precisamos conhecer as histórias, nos envolver, conversar com o cliente, ler os processos várias vezes e depois lê-los da forma inversa – do fim para o começo – assim vocês certamente terão a luz que precisam para defender o seu cliente. Não temos que nos atentar apenas e diretamente para a tipificação. Devemos é conhecer e nos aprofundar naquela história”.  Parentoni salientou que o advogado não deve prejulgar seu cliente, pois dessa forma jamais poderá defendê-lo corretamente.

No campo das prerrogativas, recomendou que se os advogados devem se unir e buscarem apoio da OAB para lutar em sua defesa. Lembrou que Promotor não é autoridade. Ele é o guardião dos direitos da sociedade. “Quem indicia é delegado e quem despacha é o juiz, esses sim são autoridades, portanto jamais devemos nos intimidar, mas compreender a competência de cada um”.  Nesse sentido destaca que é preciso ter uma equipe de prerrogativas forte para lutar pelos direitos. Só assim existe a chance de vitórias.  “Quando formos nos apresentar devemos dizer: eu sou advogado e sou membro da OAB. Devemos lembrar que nós não requeremos justiça, nós reivindicamos a Justiça é diferente! São essas pequenas coisas que deixamos passar no dia a dia que acabam minando a fragilidade na nossa profissão”.

Parentoni citou vários exemplos de casos emblemáticos os quais esteve à frente da defesa e como agiu para fazer valer suas prerrogativas. Também passou uma séria de dicas ao público, como por exemplo, gravar as sessões para conferir depois com as transcrições: “nós assinamos um documento cheio de códigos que não podemos identificar, e depois quando são transcritos, como poderemos provar que algo que está li como dito, não é exatamente o que foi dito.Portanto, gravem, mas comuniquem ao juiz que a sessão será gravada e peçam o registro”. Destacou a importância da OAB em conhecer a lista de jurados e manter-se sempre atualizada com esta lista que muitas vezes pode caducar e não ter a diversidade de pessoas necessária. Também orientou para a necessidade de estabelecer uma relação mais próxima com os jurados, uma vez que estes têm acesso direto ao promotor e vice-versa e especialmente os cuidados ao indicar as testemunhas.

Sobre a presença do Promotor ao lado do Juiz no Júri, comentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4768) no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos. “Uma disparidade de tratamento entre acusação e defesa que agride o princípio da igualdade de todos perante a lei e, em consequência, viola a isonomia processual. Aposição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo”, cita a OAB na ADI. Paranetoni lembrou que essa disposição é uma herança da Itália – vez que o nosso direito tem origem germânico romana – pois naquele país o  Promotor tem status de Juiz por isso senta ao lado.  Ele ainda recomendou que o grupo acompanhe o processo no STF.

Ao finalizar, estimulou os advogados e estudantes para que mantenham-se próximos da sociedade, conheçam os problemas diários enfrentados pela população nas ruas. “Nós não podemos ficar longe da sociedade. Porque ai nós não vamos entender o que a sociedade almeja. Devemos lutar pelas nossas prerrogativas para continuar defendendo a sociedade, pois a hora que a advocacia estiver sem as suas prerrogativas, o cidadão estará sem a defesa. Precisamos ser sábios, saber ouvir, estudar, conhecer nos aprofundar em todas as causas para que possamos obter o sucesso na nossa profissão e as vitórias para nossas causas”.

A palestra foi bastante aplaudida e elogiada. A estudante de Direito Sara Ramos Belo,  declarou que a palestra foi ótima palestra. “Trabalho no TJ e pude aprimorar muitos procedimentos que ocorrem, um exemplo, é a melhor análise do processo, onde o advogado pode pedir várias diligências em benefício do réu”. Roger Ari Alves dos Santos, também estudante, falou que o palestrante “possui uma ampla visão do plenário e a principal dica que ele deixou é a de não julgar os fatos antes de comprovar tudo, pois tudo pode mudar no decorrer da apuração”.

Continuando a programação, no sábado aconteceu pela manhã a palestra com ex-promotor titular da Vara do Júri e ex-procurador geral do Estado, José Viana e em seguida uma mesa redonda para debater o tema da palestra.
Fonte : Ascom OAB/RO    Autor : Ascom OAB/RO 

quinta-feira, 11 de abril de 2013

CURSOS IDECRIM = "PRÁTICA DA ADVOCACIA CRIMINAL" VAGAS LIMITADAS!!!! INVISTA EM VOCÊ.


Curso: Prática da Advocacia Criminal (11/05-sáb)

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Carga Horária e Certificado
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Programa
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  • Como preparar o plano de defesa no Inquérito Policial e Administrativo
  • Elaborando a(s) tática(s) de defesa no Processo Penal
  • As táticas e técnicas de defesa no Tribunal do Júri
  • Como analisar a sentença e utilizar os recursos cabíveis
  • Questões práticas e sua pertinência  na fase administrativa e judicial da Execução Penal
  • Questões relevantes atuais

Ministrante
  • Roberto Bartolomei Parentoni, Advogado criminalista, militante há mais de 22 anos = www.parentoni.com.br Especialista em Direito Penal e Processo Penal, atuou em mais de 200 plenários do júri, parecerista, palestrante, autor de livros jurídicos e atual Presidente do IDECRIM - www.idecrim.com.br e do IBRADD-Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br

Local da realização e Data
  • Av. Paulista, 2202 - 3º andar - ao lado do metrô Consolação - São Paulo-Capital
  • Dia:  11 de maio de 2013 (sábado) das 9h30 às 17h00.

Informações
  • Débora G.C. Parentoni – Coordenadora Pedagógica do IDECRIM - email: cursos@idecrim.com.br

Valor do Investimento e Formas de Pagamentos
  • R$ 250,00  – Vagas Limitadas!!!
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  • O IDECRIM reserva-se o direito de alterar local, data e horário das aulas, assim como de cancelar o Curso no prazo de 04 (quatro) dias, antes do inicio da data prevista, em caso de não atingir o quórum mínimo de alunos, cabendo ao IDECRIM, nesta última hipótese, restituir ao (à) INSCRITO o valor eventualmente pago.

Esperamos por você!