A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal vai discutir se a cobertura "abusiva e degradante" feita pela imprensa poderá reduzir a pena dos réus condenados. A Folha teve acesso à versão do novo Código Penal com as regras para a aplicação de penas, produzido pelos quatro juristas da subcomissão das normas gerais. O texto foi apresentado na semana passada dentro da comissão de 17 notáveis e não houve rejeição. O projeto será votado em março pelo grupo e depois será discutido pelos senadores. ATENUANTE Pelo texto, o juiz deverá considerar a cobertura da imprensa junto a outros fatores para determinar a pena, assim como já ocorre com a motivação do crime e a conduta do acusado. Na prática, o tempo de reclusão pode ser reduzido em 1/6, tempo médio que o juiz aplica para cada atenuante. "Por vezes, verifica-se que a condenação se fez em escala bem menor àquela atingida pela divulgação", diz o documento da subcomissão. Os juristas afirmam que não haverá nenhuma sanção ou censura à imprensa. O desembargador José Muiños, um dos autores da proposta da comissão, cita como situação hipotética o caso do médico Roger Abdelmassih, foragido e condenado por estupros. Muiños explica que o juiz do caso poderia levar em conta a cobertura feita pela imprensa, caso entenda que foram publicados mais casos de estupro do que efetivamente condenações -e que isso tenha representado um abuso à imagem. "É para que o juiz considere que a sanção que o condenado sofreu moralmente possa ser um atenuante. É uma compensação moral", afirma o desembargador. O advogado e professor René Dotti, membro da comissão, usa como exemplo o apresentador de televisão que faz campanha e condena publicamente uma pessoa. "É o limite entre a liberdade de informação e o abuso dessa liberdade", diz. ATUALIZAÇÃO Assim como aconteceu com o novo Código do Processo Civil, o Senado criou a comissão de notáveis como forma de acelerar a elaboração do texto e evitar questionamentos jurídicos sobre as novas regras. O objetivo é atualizar o Código Penal, feito em 1940. Como a Folha revelou, a ideia é restringir as penas de prisão para casos mais graves e violentos. Serão elaboradas novas propostas, como a criminalização dos ataques virtuais, a eutanásia e o enriquecimento ilícito. Dúvidas sobre a proposta 1- O que prevê o texto? Propõe que o juiz deverá levar em conta, ao analisar o histórico e a conduta do condenado, a "violação dos direitos do nome e da imagem pelo abuso degradante dos meios de comunicação" para reduzir a pena 2- Qual é a justificativa? A intenção é "compensar" os casos em que cobertura da imprensa represente, por si só, uma condenação ao réu 3- Quais situações poderão ser entendidas como abuso da imprensa? O texto não especifica. Isso dependerá da interpretação do juiz, caso a caso 4- A imprensa poderá sofrer sanções? Não haverá qualquer tipo de sanção à imprensa 5- Em quanto a pena pode ser reduzida? Em média, os juízes hoje reduzem em 1/6 o tempo de prisão para cada atenuante Fonte: Jornal FSP |
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Comissão discute se abuso da imprensa pode reduzir prisão
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