sábado, 27 de dezembro de 2014

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

O ADVOGADO CRIMINALISTA DR ROBERTO PARENTONI ESCREVE O EDITORIAL DA REVISTA PONTO E - RONDONIA




Meus agradecimentos a Jusmar Lustoza pela oportunidade de fazer o editorial da Revista Ponto E - edição de dezembro/14, da qual ele é idealizador. 

A publicação atinge com enorme sucesso toda a Região Norte, foi premiada pela Câmara Brasileira de Cultura, recebendo a comenda “Cruz do Mérito Acadêmico e Profissional”, chega de forma homogênea nos 53 municípios de Rondônia, às 404 escolas da rede estadual e aos médicos da UNIMED por meio das próprias cooperativas do Estado. 

Parabéns a todos os envolvidos nesse projeto e vida longa à Ponto E.


Roberto Parentoni
Fraternal Abraço
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sábado, 13 de dezembro de 2014

O advogado criminalista Roberto Parentoni é reeleito presidente do Ibradd - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa

O advogado criminalista, Roberto Parentoni, foi reeleito neste sábado (13) presidente do Ibradd - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. Também foram eleitos por unanimidade a nova Diretoria do Instituto.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

O criminalista, Dr Roberto Parentoni, no programa de Luciana Gimenez, Su...

O DR ROBERTO PARENTONI, ADVOGADO CRIMINALISTA, PARTICIPA NO PROGRAMA SUPERPOP DA LUCIANA GIMENEZ




Participei, no último dia 10/12, do programa SuperPop, apresentado por Luciana Gimenez, na Rede TV. Discutimos sobre o caso Nardoni e a reviravolta que o caso pode sofrer.

Fraterno Abraço
Roberto Parentoni

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

02 de dezembro, dia do Advogado Criminalista, saúdo os advogados e advogadas Criminalistas - Roberto Parentoni - Advogado cfriminalista

02 de dezembro, dia do Advogado Criminalista, saúdo os advogados e advogadas Criminalistas


Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista
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A Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como “o mais apaixonante ramo do direito”, é uma área muito importante e exige de seus profissionais muitas habilidades que diferem das exigidas pelos profissionais de outras áreas, como a cível e a trabalhista, por exemplo.


Algumas das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação, são os conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri.


Não podemos esquecer, ainda, que as habilidades de psicologia também são bem vindas, uma vez que tratará sempre com pessoas e os problemas que as afligem, geralmente graves.


Algumas qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado Criminalista cabe : “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.


O estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas jurídicos – que agreguem valores, ajudem no aumento do vocabulário -, conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento - de forma agradável e precisa, são ações indispensáveis ao Advogado Criminalista.


O próprio Curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais está incurso na área de Ciências Humanas.


É impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda da natureza humana, tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a tragédia humana, possa servir nos balcões da Advocacia, especialmente a Criminal.


Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado.


O Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer pessoa.O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.


O Advogado Criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.


Os Advogados Criminalistas precisam “ter estômago”, como dizem, serem combativos, guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende suas ações.


Os desavisados e ignorantes têm em mente que o Advogado Criminalista “defende bandidos”, solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não é verdade.


O Advogado Criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.


Não cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da ação policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente ou inconscientemente, não importa. Importa que o Advogado esteja ali para lutar pelos direitos da pessoa.


Todos os desavisados com certeza gostariam que assim se procedesse com eles próprios, caso a “água batesse em suas costas”.


O advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana.


Quão difícil e complicada a alma humana com todas suas subjetividades e relatividades!A fama que leva o Advogado Criminalista de abrir as portas das cadeias para os clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o Advogado é uma das peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem age injustamente, pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto de realizar bem as suas obrigações.


Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais.


Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.


Não por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de Criminalistas consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado.


Coloca-se, naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano. É preceito Constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.


Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do advogado.


Assim, os Advogados Criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de poder e a pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e mistura-se à personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os profissionais vêem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de buscas ilegais em seus escritórios.


Há, no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.


O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.


Por fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas, Tributaristas e Advogados Trabalhistas, por exemplo.


Faço minhas as palavras de Sir Francis Bacon: “Conhecimento é Poder”.

Fraterno Abraço
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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

GRUPO DA SITUAÇÃO DA OAB/SP SE DESMANCHA

Segundo noticiou o site ConJur no último dia 29/10, um Diretor da CAASP, deixou o cargo para concorrer à Presidência da OAB/SP, campanha que deverá enfrentar, dentre outras, no próximo ano, a do atual presidente.

A análise que fazemos é a de que este fato só vem confirmar nossa posição,desde eleições anteriores e mais recentemente na eleição passada, de descontentamento com a maneira como a OAB/SP está sendo conduzida pelo mesmo grupo há mais de12 anos, omissa diante dos advogados e da sociedade brasileira.

Segundo afirmou em carta aberta, a entidade se afastou de seu dever constitucional:
“Por força de lei e da tradição, a OAB/SP deve representar o contra ponto entre sociedade civil e o Estado, funcionando como ponta de
lança dosanseios da cidadania, do direito de defesa e da Constituição, fazendo jus à sua condição de maior seccional do país”.

Tal fato emuito mais tem sido alardeado por nós em campanhas anteriores.

Prova o ex-diretor da CAASP, assim, que estamos corretos em afirmar o desconcerto na direção da nossa entidade de classe, pois que as afirmações vêm de dentro do próprio grupo que hoje a dirige.

Obviamente ele se apresentará como oposição, apesar de ocupar cargos na OAB/SP desde a primeira gestão de D’Urso, antecessor de Costa, que presidiu a entidade por três vezes consecutivas, no que desde já, discordamos.
 Fraternal Abraço…

Roberto Parentoni
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terça-feira, 28 de outubro de 2014

DR ROBERTO PARENTONI, ADVOGADO CRIMINALISTA, MINISTRA PALESTRA UNIR e OAB CACOAL/RO


Após honroso convite da advogada Dra Gloria Chris Gordon, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB de Cacoal, corroborado pelo ilustre presidente Dr Tony Pablo de Castro Chaves, no último dia 24 de outubro ministrei palestra, cujo tema foi “As prerrogativas do advogado na defesa em juízo”, na Subseção de Cacoal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) no auditório da UNIR - Universidade de Rondônia.

Fraternal Abraço
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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Roberto Parentoni realiza palestra na subseção da OAB em Cacoal

Roberto Parentoni realiza palestra na subseção da OAB em Cacoal
Dr. ParentoniA Subseção de Cacoal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), realiza nesta sexta-feira (24), palestra ministrada pelo renomado jurista Roberto Parentoni.

Com o tema “As prerrogativas do advogado na defesa em juízo”, o evento voltado para advogados, acadêmicos e operadores do direito acontece às 19h no auditório da Unir em Cacoal, e tem por objetivo auxiliar os advogados na condução em situações nas quais tenham suas prerrogativas violadas.

A advogada Glória Chris Gordon, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB de Cacoal, afirma que nos últimos meses a Subseção recebeu inúmeras denúncias relacionadas a casos de violações cometidas por magistrados na comarca e a palestra do renomado jurista contribuirá, inclusive, para que os estudantes possam se preparar para enfrentar situações como estas.

Ao final da palestra que é realizada com apoio da Unir, os participantes poderão interagir com o palestrante realizando perguntas e ainda participar de sorteio de brindes e entrega dos Certificados.
O valor da inscrição é simbólico, R$ 10,00 (dez reais), e pode ser realizada na Sede da OAB de Cacoal, localizada na rua Anísio Serrão, nº 2482 – Centro, na Delegacia da CAARO localizada na av. São Paulo, 2469 – Centro, em frente ao Edifício Tucunaré e ainda nas faculdades e escritórios de advocacia locais, onde a advogada e organizadora do evento Glória Chris Gordon, tem comparecido para facilitar a inscrição dos acadêmicos e advogados.

Sobre o palestrante
Roberto Bartolomei Parentoni, renomado jurista, advogado militante desde 1991, fundador e atual presidente do Instituto Jurídico Roberto Parentoni (IDECRIM) e da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) denominada Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), autor de vários artigos e livros jurídicos.

FONTE: Ascom - OAB/RO

terça-feira, 21 de outubro de 2014

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

O CRIMINALISTA DR ROBERTO PARENTONI, MINISTRARÁ PALESTRA EM CACOAL/RO NA OAB

A Ordem dos Advogados de Rondônia, Subseção de Cacoal, CONVIDA a todos os colegas ADVOGADOS e ACADÊMICOS da UNESC, UNIR, FAROL, a participarem da PALESTRA JURÍDICA: AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO NA DEFESA EM JUÍZO, que ocorrerá no auditório da UNIR, no dia 24/10/14 (sexta-feira), às 19hs, que será ministrada pelo Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

O Dr Roberto Parentoni, ministrará palestra na abertura da XLIII Semana Jurídica da Faculdade de Direito - UNIMEP- Universidade Metodista de Piracicaba

O Dr Roberto Parentoni, no próximo dia 20, estará ministrando palestra cujo tema será "Tática e Técnica da Defesa Penal" na abertura da XLIII Semana Jurídica da Faculdade de Direito - Campus Taquaral - UNIMEP- Universidade Metodista de Piracicaba
Foto: O Dr Roberto Parentoni, no próximo dia 20, estará ministrando palestra cujo tema será "Tática e Técnica da Defesa Penal" na abertura da XLIII Semana Jurídica da Faculdade de Direito - Campus Taquaral - UNIMEP- Universidade Metodista de Piracicaba


sábado, 20 de setembro de 2014

Essa Diretoria da OAB/SP, eleita pela “minoria”, não me representa - Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Essa Diretoria da OAB/SP, eleita pela “minoria”, não me representa


*Roberto Parentoni - Advogado



Inicio conclamando: Essa diretoria que governa a OAB/SP não me representa, pois foi eleita por uma “minoria” da advocacia bandeirante.

É certo, que devemos respeitar a escolha da "minoria", já que as regras – ditadas pela situação – assim determinam.

A “minoria” decidiu nas últimas eleições, pela continuidade da administração anterior. Eu respeito, mas não quer dizer que aceito ou renuncio à luta pelo retorno da OAB/SP à sua essência de defensora de direitos dos advogados e advogadas; de participação efetiva nos assuntos que lhe dizem respeito - e que por muito tempo tem se calado; de defesa da democracia e da cidadania.

Enfim, não renunciamos a nenhuma das propostas, diretrizes e sonhos que temos para os advogados e advogadas do nosso querido estado de São Paulo, os quais, tenho certeza, terão a devida oportunidade de  florescer novamente e se concretizar.

Fraternal Abraço

*RobertoParentoni,  Advogado Criminalista, militante desde 1991 – www.parentoni.com - fundador do IDECRIM -Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br-  e atual Presidente do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br-

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

ALUNO QUE MATA PROFESSORA NO INTERIOR DE SÃO PAULO, VAI A JÚRI POPULAR NO DIA 23/09 - Dr Roberto Parentoni - Advogado Criminalista está no caso

“O mundo está perdido”, assim é a definição do advogado criminalista Roberto Parentoni, ao conversar sobre seu próximo júri, um dos mais polêmicos da atualidade, dia 23 de setembro.

De acordo com o advogado, no dia 11 de março de 2013, por volta das 19 horas, na Escola Estadual Joaquim de Toledo Camargo, em Itirapina (a 212 km de São Paulo), Thomas Hiroshi Haraguti matou Simone de Lima, professora de língua portuguesa no Ensino Fundamental e no EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Thomas era aluno na escola onde Simone lecionava. Apaixonado por ela, não era correspondido. Vestiu-se com um sobretudo preto, ocultou uma faca de caça sob a manga da vestimenta e, de forma inesperada, invadiu a escola correndo, dirigindo-se à sala dos professores, onde desferiu cinco facadas, sem haver nenhuma chance de reação. A educadora teve perfurações nos braços, nas costas, no rosto e no pescoço. Foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho ao hospital.

Thomas foi preso em flagrante, na madrugada do mesmo dia, escondido em um matagal, com a arma do crime. Em seu depoimento à polícia, disse que "tinha bronca da professora, que se sentia humilhado e praticou o crime por ódio...".

A mãe de Thomas, Vera Lúcia Cazão, inconformada com a atitude do filho, conta em detalhes sobre a adolescência dele: viciado em maconha e crack, passou por diversos tratamentos, mas permaneceram algumas sequelas. "Ele é um menino quieto, que dorme pouco. Quando ele fica muito tempo sem dormir, começa a andar muito, cantar, falar sozinho. Eu criei meu filho para ser um homem, não para ser o que ele se tornou", disse emocionada em entrevista ao G1.

Segundo Roberto Parentoni, que desta vez é assistente de acusação, juntamente com o advogado Luiz Ângelo Cerri Neto, o réu merece uma justa reprimenda. “Este caso não está amparado por nenhuma tese jurídica razoável que justificasse a sua conduta”.
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Foto: ALUNO QUE MATA PROFESSORA NO INTERIOR DE SÃO PAULO, VAI A JÚRI POPULAR NO DIA 23/09

“O mundo está perdido”, assim é a definição do advogado criminalista Roberto Parentoni, ao conversar sobre seu próximo júri, um dos mais polêmicos da atualidade, dia 23 de setembro. 

 De acordo com o advogado, no dia 11 de março de 2013, por volta das 19 horas, na Escola Estadual Joaquim de Toledo Camargo, em Itirapina (a 212 km de São Paulo), Thomas Hiroshi Haraguti matou Simone de Lima, professora de língua portuguesa no Ensino Fundamental e no EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Thomas era aluno na escola onde Simone lecionava. Apaixonado por ela, não era correspondido. Vestiu-se com um sobretudo preto, ocultou uma faca de caça sob a manga da vestimenta e, de forma inesperada, invadiu a escola correndo, dirigindo-se à sala dos professores, onde desferiu cinco facadas, sem haver nenhuma chance de reação. A educadora teve perfurações nos braços, nas costas, no rosto e no pescoço. Foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho ao hospital.

Thomas foi preso em flagrante, na madrugada do mesmo dia, escondido em um matagal, com a arma do crime.  Em seu depoimento à polícia, disse que "tinha bronca da professora, que se sentia humilhado e praticou o crime por ódio...".

A mãe de Thomas, Vera Lúcia Cazão, inconformada com a atitude do filho, conta em detalhes sobre a adolescência dele: viciado em maconha e crack, passou por diversos tratamentos, mas permaneceram algumas sequelas.  "Ele é um menino quieto, que dorme pouco. Quando ele fica muito tempo sem dormir, começa a andar muito, cantar, falar sozinho. Eu criei meu filho para ser um homem, não para ser o que ele se tornou", disse emocionada em entrevista ao G1. 

Segundo  Roberto Parentoni, que desta vez é assistente de acusação, juntamente com o advogado Luiz Ângelo Cerri Neto, o réu merece uma justa reprimenda. “Este caso não está amparado por nenhuma tese jurídica razoável que justificasse a sua conduta”. 
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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS INSCRITOS NA OAB/SP



* Roberto Parentoni - Advogado

Eu sou, Roberto Parentoni,  advogado, militante na área criminal desde 1991, e dirijo-me, nesta oportunidade, aos colegas advogados e advogadas, para sensibilizá-los e mobilizá-los rumo à construção de uma OAB/SP mais atuante, eficiente e que nos faça sentir novamente orgulhosos de nossa representação. 

Sei que estamos ainda há um ano das eleições, mas convido-os a iniciar um processo de reflexão desde já.

É fato que a maioria dos advogados e advogadas do estado de São Paulo estão insatisfeitos com a atuação da OAB/SP. Quando pensam na OAB/SP, sentem-se tristes e desapontados, quiça órfãos.

Por ignorância, ainda pensamos que a nossa felicidade, saúde, sucesso e prosperidade dependem de uma ação externa a nós. Transferimos a responsabilidade ao outro, sempre, mas as mudanças dependem de nós, de cada um de nós.

Quem faz a OAB/SP? Quem é que, democraticamente, elege seus representantes? Quantos se importam em refletir, estudar e trabalhar, fazer o que está a seu alcance para que as coisas mudem? Quantos têm consciência da sua estrutura e importância para a classe e para o País?

Reivindicar é legítimo, desde que conscientemente tenhamos a certeza de que fizemos a nossa parte para que essa instituição - da qual somos uma parte ativa, que depende e precisa de nós trabalhando, atentos - atinja a excelência nas suas ações.

Assim como na cidadania não basta ser cidadão, temos de ser cidadãos ativos, na OAB/SP também precisamos nos interessar por ela, por seus rumos, e agir.

Não sendo ativos, o ato de votar acaba tornando-se a mais popular expressão da democracia e da cidadania e é por não compreendermos e não empreendermos a cidadania ativa que por vezes acabamos votando, como dizem, “erradamente”. Não participamos, nos interessamos ou acompanhamos o processo.

Penso que se de alguma forma as coisas não vão bem, e a maneira como estamos sendo representados e defendidos tem nos deixado tristes e desapontados, cabe a nós mudarmos os rumos da OAB/SP, refletindo, estudando e efetivamente, com reflexão e coragem, fazermos parte da história, promovendo a mudança que, acredito, se faz necessária.

Podemos dizer que em um aspecto a OAB/SP vai bem:  financeiramente, graças às altas mensalidades que nos são cobradas. Mas, administrativamente, politicamente, percebemos diariamente que nossa entidade está ausente e relapsa.

Fraternal Abraço

*Por: Roberto Parentoni,  Advogado Criminalista, fundador do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br -  e atual Presidente do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br -


sexta-feira, 5 de setembro de 2014

QUAL VAI SER A TESE DA DEFESA? - por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

QUAL VAI SER A TESE DA DEFESA?


Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Quantas e quantas vezes a acusação se pergunta: qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o defensor? Isto depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais.

Teses novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre alguma coisa que pode ser explorada pela defesa:

a falta de tipicidade;
causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;
a falta de intensidade do dolo;
a desclassificação para crime de natureza diversa;
a idoneidade dos meios empregados pelo agente;
causas de extinção da punibilidade;
a personalidade do agente;
os motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;
coação irresistível da sociedade;
tentativa impossível;
arrependimento eficaz;
falta de repercussão do resultado do crime;
inimputabilidade do agente;
inépcia da denúncia;
falta de confirmação dos depoimentos em juízo;
palavra de corréu como única base para a acusação;
confissão forçada;
inépcia das provas;
falta de exame adequado de corpo de delito;
inépcia de perícia;
interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;
circunstâncias atenuantes;
preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;
ambiente prejudicial criado pela imprensa de todo tipo;
concurso de normas;
crime continuado;
falta de segurança para uma defesa livre;
tortura;
desaforamento;
incompetência de julgador;
suspeição e impedimento do juiz;
idem, do Ministério Público e testemunhas;
nulidades;
questões prejudiciais;
antecedentes do acusado;
caso fortuito ou força maior;
capacidade normal de previsão do agente;
culpa da própria vítima;
emprego de toda diligência pelo agente;
contradições entre as provas;
denegação de provas requeridas ou oficiais;
a demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;
existência de um ilícito apenas de natureza civil;
negativa de autoria;
desejo de participar de crime menos grave;
participação secundária ou irrelevante do agente;
falta de provas;
inexistência do fato;
inexistência de dolo ou de culpa;
concepção de vida do agente;
tipo de vida que levou até então;
formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;
influência da multidão;
fanatismo de toda ordem;
espírito de classe;
grau de instrução do acusado;
emoção;
paixão;
embriaguez fortuita;
não exigibilidade de outra conduta;
cegueira jurídica;
impressionabilidade do acusado;
induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo e que seriam os verdadeiros autores do crime;
erro de fato;
erro de direito;
boa-fé;
putatividade;
obrigação simplesmente natural;
falta de consciência do ilícito;
incapacidade moral para delinquir;
sedução irresistível dos atrativos da sociedade de consumo;
exemplo de superiores;
predisposições hereditárias alimentadas pelo meio ambiente;
sugestão;
impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;
jurisprudência favorável ao acusado, nacional ou estrangeira;
falta de compreensão rudimentar do idioma nacional;
falta de intérprete;
falta de curador, quando for o caso;
falta de cuidado na redação das respostas do acusado;
demonstração de que as respostas do acusado estão redigidas numa linguagem que contradiz o grau de instrução do acusado;
conduta da vítima,
seu caráter e tipo de vida;
falta de causalidade;
erro culposo;
erro determinado por terceiro;
culpa em vez de dolo;
pequeno valor do produto do crime;
imprevisão absoluta; etc.

É inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode usar. A defesa tem uma vantagem (em tese) imensa sobre a acusação: esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.

Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito grande: é sempre mais fácil
acusar do que defender.

Para uma acusação basta um fato, uma autoria euma prova.

Para a defesa é necessária uma justificação.Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei, mas muitas vezes de um destino à luz da vida.

Fraternal Abraço

Roberto Parentoni
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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni, foi entrevista no Nosso Programa da Rit TV

ENTREVISTA

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni, participou hoje, ao vivo, do "Nosso Programa", da Rit TV, com a apresentação de Jacqueline Stefano. Discutimos sobre o tema "Violência contra a Mulher e o caso do médico Abdelmassih.








Fraternal Abraço
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