terça-feira, 23 de maio de 2023

O QUE PENSO SOBRE A ADVOCACIA RAIZ

Por: Roberto Parentoni, advogado criminalista
A palavra “raiz” vem do latim “radix” e significa base, fundamento, princípio. Portanto, quando falamos da Advocacia Raiz não estamos falando da Advocacia que tem seu foco voltado ao passado; mas daquela que se conduz para o futuro, com base nos valores que construíram a única profissão constitucionalmente reconhecida do país.
A Advocacia possui normas fundantes que constituem seu legado, enquanto atividade voltada às humanidades, à garantia do direito de defesa e busca de uma sentença justa a todos os acusados e à defesa do Estado Democrático de Direito, principalmente em tempos conturbados como esses que vivemos, de grande insegurança jurídica.
A Advocacia Raiz tem origem em Advogados da dimensão de Sobral Pinto, Troncoso Peres entre outros que enfrentaram a violência do Estado, na preservação de direitos e garantias do povo brasileiro durante os anos de chumbo da Ditadura Militar. Empreenderam uma luta idealista para reparar e restaurar no Brasil o preceito constitucional de que “Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”.
A Advocacia Raiz não tem similaridades com a advocacia das grandes bancas, voltadas ao litigioso de massa e aos grandes lucros, demonstrando desinteresse pelas grandes causas de interesse público que mobilizaram o Brasil, os brasileiros e os bacharéis, como as Diretas-Já e a Lei da Ficha Limpa.
A Advocacia Raiz é formada pela grande massa dos pequenos Advogados e Advogadas, independentes, que patrocinam o direito de milhões de cidadãos, seja no ramo consumerista, familiar, trabalhista, fiscal, criminal, ambiental etc. Eles fazem a diferença na vida dos brasileiros anônimos.
E são esses Advogados e Advogadas que têm diariamente suas prerrogativas profissionais desrespeitadas pelos funcionários de cartórios, por delegados de polícia, por promotores e por juízes, quando partem para o enfrentamento na defesa do cliente.
Esses valorosos profissionais, muitas vezes, são impedidos de examinar processos em órgãos públicos, de ter acesso aos conteúdos dos autos, de retirar processos e de assistir clientes durante investigações. Todas essas prerrogativas, previstas em lei federal, constituem direitos fundamentais para que o Advogado possa promover a plena defesa do cliente.
O exercício da Advocacia é essencial à função da Justiça, mesmo assim nossa profissão passa por uma fase aguda de desvalorização, de perda de sustentação, que leva à politização.
Precisamos fortalecer os pilares de nossa profissão, as raízes de nosso mister, para que voltemos a ser referência na sociedade brasileira, a criar oportunidades de trabalho, devolver a dignidade do exercício profissional.
Fraternalmente
Roberto Parentoni
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