domingo, 22 de dezembro de 2013

Marcia Sabbagk, Romeu Tuma Junior, Roberto Parentoni e o Claudio Tognoll no lançamento do seu livro "Assassinato de Reputações"

LANÇAMENTO DE LIVRO 


Ontem, a convite de Romeu Tuma Junior, estive no lançamento do seu livro "Assassinato de Reputações", na Livraria Cultura do Shopping Iguatemi em SP. Tive a oportunidade de ver e rever muita gente.
Nesta foto registrei: Marcia Sabbagk, Romeu Tuma Junior, eu e o co-autor do livro Claudio Tognolli.

Fraternalmente \o/


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Eu, Roberto Bartolomei Parentoni, Advogado Criminalista; Rubens Aprobatto Machado, Advogado, ex-Presidente da OAB/SP e Nacional; José Antonio Barros Munhoz, Advogado, ex-Ministro da Agricultura no Governo Itamar Franco, ex-Prefeito da cidade de Itapira/SP, hoje é Deputado Estadual; Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Advogado Criminalista, ex-Presidente da OAB/SP e ex-Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

RELEMBRANDO ÓTIMOS MOMENTOS...






Da esquerda para a direita: Eu, Roberto Bartolomei Parentoni, Advogado Criminalista; Rubens Aprobatto Machado, Advogado, ex-Presidente da OAB/SP e Nacional; José Antonio Barros Munhoz, Advogado, ex-Ministro da Agricultura no Governo Itamar Franco, ex-Prefeito da cidade de Itapira/SP, hoje é Deputado Estadual; Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Advogado Criminalista, ex-Presidente da OAB/SP e ex-Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Fraternalmente \o/

 
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

AS FESTAS NATALINAS CHEGARAM...




"As festas natalinas chegaram e mais do que nunca é hora de falarmos de paz, de vivermos em plenitude a mensagem de Cristo; Natal é sinônimo de família, de união, de aproximação das pessoas, e quando essas pessoas se sentem próximas é sinal que o sentido do Natal se realizou."


Fraternalmente \o/

Bruno Parentoni, Débora Parentoni, Roberto Parentoni e Luca Parentoni

Acabando o ano, estou aqui revendo algumas fotos. Gostaria de compartilhar, mais uma vez, a honra em estar ao lado de grandes personalidades jurídicas. Da esquerda para direita: Sacha Calmon Navarro Coelho, Carreira Alvim José Eduardo e Rogério Greco, durante "pausa" no 10º Seminário Grandes Questões, onde ministramos palestras que ocorreram sob o comando de Vasconcelos Sampaio e grande equipe, em Porto Seguro/BA.

AO LADO DE GRANDES JURISTAS...


Acabando o ano, estou aqui revendo algumas fotos. Gostaria de compartilhar, mais uma vez, a honra em estar ao lado de grandes personalidades jurídicas. Da esquerda para direita: Sacha Calmon Navarro Coelho, Carreira Alvim José Eduardo e Rogério Greco, durante "pausa" no 10º Seminário Grandes Questões, onde ministramos palestras que ocorreram sob o comando de Vasconcelos Sampaio e grande equipe, em Porto Seguro/BA.

Fraternal Abraço \o/

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sábado, 14 de dezembro de 2013

O DIREITO PENAL DEVERIA ACABAR, DEFENDE O DESEMBARGADOR AMILTON BUENO DE CARVALHO



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O desembargador Amilton Bueno de Carvalho defende que redução da criminalidade só vai acontecer quando os macro-problemas sociais forem resolvidos e afirma ser a desigualdade a raiz de todo delito

Amilton Bueno: “Tem pessoas a quem não damos outras possibilidades de vida a não ser a delinquência”


IPATINGA – Um dos mais ilustres defensores do Direito Alternativo, o desembargador Amilton Bueno de Carvalho, do Rio Grande do Sul, participou nesta semana do Seminário de Direito da Fadipa. Ligado à tendência abolicionista, linha de pensamento do Direito Penal, segundo a qual a justiça nunca vai resolver os problemas de criminalidade a que se propõe, o juiz afirma na entrevista concedida ao DIÁRIO POPULAR que os presídios só pioram os detentos e não têm nenhum significado, que o Direito Penal deveria acabar “porque é uma farsa cruel do poder” e que a solução passa por medidas que coíbam o delito antes dele acontecer.

DIÁRIO POPULAR – O Código Penal do país precisa de mudanças?
AMILTON BUENO - Acho que sim, porque os fatos sociais mudam numa velocidade fantástica. Nós estamos trabalhando na matriz de um código elaborado em 1941, embora com uma reforma nos anos 80. Está hora de se pensar um novo olhar para o fenômeno penal no Brasil. Uma comissão de pessoas tidas como iluminadas está fazendo o projeto. Na verdade eu não acredito no Direito Penal. Acho que ele não resolve nada e que tudo é uma grande mentira. Acho que o presídio não resolve nada. Sou abolicionista. Sou um daqueles caras que acham que não deveria existir Direito Penal.

DP – Por que o senhor não acredita na legislação criminal?
AMILTON BUENO - O Direito Penal nunca cumpriu com as promessas dele no curso da história. Presídio nunca recuperou ninguém. O Direito Penal é uma farsa cruel do poder. O que ele faz? Seleciona o indesejado. Algumas pessoas das quais temos nojo, ele seleciona (já que não pode matá-las - em alguns países matam) os indesejados e procura destruí-los através do presídio. É uma face cruel do poder, poder que normalmente não é confiável. Também não confio no poder. Então o Direito Penal é seletivo, porque escolhe as pessoas de que se tem nojo e que se quer destruir. Ele não tem uma característica de humanidade. Ele não se sustenta em um plano racional. Presídio por exemplo não tem significado nenhum.

DP – Porque o sistema prisional não funciona?
AMILTON BUENO - A única coisa que os estudantes descobriram é que o presídio é um fator criminógeno. Coloco um sujeito de grau x de periculosidade no presídio, que praticou um crime e o classifico nessa categoria x. No presídio ele agrega um grau y de periculosidade. Então largo ele x+y, ou seja, o presídio é um fator que aumenta a criminalidade. Nos melhores presídios na Suécia, um dos melhores do mundo, o grau de reincidência é de 70%. O grau de reincidência em Bangu I também é de 70%. Então, não são as condições dos presídios, é a instituição que é um mal em si.

DP – Como reverter essa situação então?
AMILTON BUENO - O que nós tínhamos que tentar trabalhar são algumas coisas que nós sabemos que podem ajudar. Não tenho nada para fazer depois que mataram o cara ou depois que a mulher foi violentada. Não tem o que fazer. Temos que ter mecanismos anteriores, que diminuam a possibilidade dos delitos. Sempre vão ocorrer delitos, mas que eles ocorram numa parcela suportável. Aí, entram problemas de macro políticas que nós não enfrentamos. Por exemplo, nos países onde todos são ricos, como na Suécia, a criminalidade é lá embaixo. Nos países onde todos são pobres, como Biafra (país do sudoeste da Nigéria) os crimes vão lá embaixo. Com isso, sabemos que o grau de criminalidade e violência ocorrem nas cidades de grande diferença social. Os Estados Unidos, por exemplo, são o lugar que mais tem presídio – no país mais rico do mundo. Mas, também é o país mais diferente do mundo. Lá se tem 2 milhões de pessoas presas.

DP – As disparidades sociais acentuam a criminalidade?
AMILTON BUENO - A contradição social é muito grande. Parece que as pessoas conseguem viver razoavelmente bem quando são todos ricos ou todos pobres. Mas, parece que as pessoas não suportam essa diferença agressiva. A diferença mais agressiva que vejo é no Rio de Janeiro, por exemplo. Ela existe até pela formação geográfica. No bairro de São Conrado tem a casa do Ronaldinho Gaúcho, e logo próximo à favela da Rocinha, a pobreza. Não existe a menor suportabilidade de coexistência pacífica. Então, tem algumas coisas que a gente pode fazer, mas nunca é a solução dos problemas. Tem pessoas as quais não damos outras possibilidades de vida senão a delinquência. Nós parimos o monstro. Como não tenho coragem ou condições de atacar o macro problema, fico resolvendo os problemas tentando aumentar pena. E aí não adianta nada.

Fonte: Diario Popular MG - site

Fraternalmente \O/

Roberto Parentoni
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

EM DEFESA DA MAGISTRATURA: Últimos acontecimentos em Rio Real


Por: Alana Ferreira de Andrade


Com toda a franqueza, a imensa maioria dos brasileiros, cidadãos realenses inseridos na mesma, não compreende como funcionam os órgãos do Poder Judiciário,assim como eu que vos falo, não compreendo totalmente. Vivemos em um modelo Social, que busca o bem estar de toda coletividade, concedendo e garantindo direitos fundamentais essenciais ao desenvolvimento humano, ocupando o Judiciário um importante papel de interpretar e aplicar os direitos fundamentais previstos na Constituição, recaindo a aplicação e a interpretação nas mãos dos Magistrados, aos quais são incumbidos de prestar a tutela jurisdicional.Diante dessa situação, surgem diversas dúvidas na forma de interpretação e aplicação da lei, pois, NÃO se trata apenas de algo SIMPLES e OBJETIVO, uma vez que se passa por concepções e valorações diferentes para cada indivíduo.

 É inexpressivo o número de cidadãos capazes de discutir com seriedade os efeitos dos acontecimentos, a ponto de concordar ou discordar do Magistrado. Alguns, repito ALGUNS o fazem por conta de uma indignação dispersa e por vezes irracional. Todavia, tal fator  que permeia, não pode e não deve ser o preponderante, de parte a parte.

A  sociedade pode discutir a conveniência de torná-lo embaixador na função jurisdicional, desde que concordemos todos em que ele detém a qualidade da infalibilidade e em submetermo-nos todos a ela, ESPECIALMENTE uma maioria de cidadãos que pratica pequenas, médias e grandes corrupções no dia-a-dia, e que por vezes esbraveja muito contra aquelas de que não pôde participar!!!

Do ponto de vista de uma estudante observadora neutra,gostaria que todo esse julgamento não fosse efetivamente o divisor de águas. Que somente deixasse claro para todos, agentes públicos ou não, que CORRUPÇÃO é crime e será punida como tal e que estabelecesse o paradigma de COMPORTAMENTO ÉTICO esperado de todos, julgadores, defesa e julgados.

Neste impasse, o Juiz, que aplica o direito ao caso concreto, procura ser IMPARCIAL e aplicar o entendimento que lhe pareça mais correto, tendo como rumo às normas constitucionais. Este fato influencia de uma certa forma a vida do Juiz, que embora seja UMA PESSOA COMO OUTRA QUALQUER, terá responsabilidades maiores com a sociedade, nascendo, assim, um chamado papel social quanto à postura do magistrado no exercício de sua função e também quanto aos fatos de sua vida particular, QUE O MESMO NÃO É UM MERO APLICAR DA LEI, um computador programado para apenas processar a norma e extrair uma solução, mas sim, uma pessoa comum, que traz ao longo de sua vida experiências, conceitos, sentimentos, opiniões que se refletem de forma direta na hora de decidir.

Compreendo que sobre este aspecto, é inerente ao ser humano emitir juízos de valores próprios, concepções, opiniões intangíveis, diferentes em cada indivíduo, sobre todas as situações do cotidiano, os magistrados, enquanto seres humanos, infelizmente não escapam à política nem às pressões ideológicas.

Devemos ter em mente que o juiz é, necessariamente, um ser político, carrega para os autos todas as suas angústias, suas convicções, sua ideologia. Imbuir-se do espírito de juiz que se propõe a ampliar o ingresso das pessoas à proteção da Justiça é resultado de desforço meramente PESSOAL. É o íntimo de suas convicções, a cena de batalha em que se contrapõem argumentos propendentes à visão clássica do julgador passivo e neutro e a assunção de um compromisso real com a concretização da Justiça.

            O risco das causas costuma estar neste antagonismo: entre o juiz lógico e o juiz sensível; entre o juiz consequencial e o juiz precursor; entre o juiz que para não cometer uma injustiça está disposto a se rebelar contra a tirania da jurisprudência e o juiz que, para salvar a jurisprudência, está disposto a deixar esmagar nas inexoráveis engrenagens da sua lógica um homem vivo (CALAMANDREI).

              Um  JUÍZ ÉTICO não se conforma com esse estado de coisas. MUITOS DELES EXISTEM E UM DELES TEMOS POR PERTO. Para afirmar-se como Poder do Estado, O Judiciário precisa dos bons éticos. Aqueles que se não recusem a produzir  soluções para os problemas e a formular  soluções novas para a justiça.  É por isso que se insiste num juiz ético, revoltado, teimoso e desobediente. Ético com causa; revoltado com a injustiça; teimoso em reformar o mundo e desobediente em relação a regras superadas.

Entre tantos aspectos, um juiz preocupado com seu papel social com certeza leva em conta seu lado subjetivo, como ser humano, para entender tudo o que se passa em uma determinada situação fática, como fatores e origens sociais, elementos psicológicos, nos casos, por exemplo, dos crimes ocorridos, sentimentos, relevância do caso para a sociedade e suas conseqüências para todas as partes, entre outras características inerentes ao homem, que ajudarão em um julgamento mais justo, desprendido de mero formalismo objetivo na resolução dos casos concretos.
Um doutrinador chamado Sidnei Beneti diz “Vamos deixar bem claro:NÃO SE DESEJA O SER HUMANO PERFEITO PARA O JUIZ. Se fosse perfeito, não seria humano e estaríamos a falar de outro Juiz, incumbido de outra Justiça. Um bom Juiz não será um ser perfeito, mas basta que seja perfeito modelo de ser humano, com o feixe de virtudes a largamente ultrapassar o elenco de defeitos e que, na atividade jurisdicional, dedique-se com afinco à busca da Justiça .”
 Vale ressaltar também que neste mundo de concepções, está o Magistrado, representante do Estado, LOTADO de processos, dos mais diversos assuntos, problemas privados, públicos, sociais, todos no aguardo de sua decisão. Sendo muitas as demandas ou não, difíceis ou fáceis, simples ou complexas, certo é que o Juiz será obrigado a decidir, sempre com vistas na justiça.E alem disto, um juiz não trabalho sozinho, necessita de outros profissionais para investigar os casos em questão e de muitos outros aparatos que uma cidade como Rio Real não possui.Sendo assim, UM JUIZ NÃO TRABALHA SOZINHO!!!

É angustiante esperar por respostas, por justiça, por soluções e nada ser resolvido? É. Mas Como disse o Maior dos Juízes, DEUS, “Sede vós também pacientes, fortalecei os vossos corações; porque já a vinda do Senhor está próxima.Irmãos, não vos queixeis uns contra os outros, para que não sejais condenados. Eis que o juiz está à porta.Tiago 5:8-9”. A justiça pode tardar,mas não falha, ainda quando quem a aplica é de Verdade.Pois como diz o ditado “QUEM É DE VERDADE SABE QUEM É DE MENTIRA”.

No Brasil, onde tantos casos de corrupção diminuem a confiança da população nos órgãos públicos, necessita-se de pessoas que sejam exemplos, que possam quebrar preconceitos com relação aos sujeitos do Estado, através de uma conduta digna de ser seguida. Não sendo-me negativa a opinião, nosso Magistrado é um desses sujeitos comprometidos com verdade  e a Justiça.

O povo, oprimido, se torna presa fácil dos justiceiros e vingadores. O que essas pessoas se esquecem é de que, rapidamente, os inimigos da Justiça acabam e ela passa a perseguir apenas quem a ela  contraria. Nossa maior conquista, ainda que sob a forma de um arremedo de democracia, é a LIBERDADE. De discordar, de divergir. Nesse caso, é apenas isso. Não aceitar uma cidade, uma sociedade, um mundo  “barbolizado”.

            Como Conforto e resposta para a Magistratura diz Romanos 13:3-8 “Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terás louvor dela.Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz o mal.

Portanto é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência.
Por esta razão também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.

Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, HONRA.

A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a LEI.

Informações:
Texto produzido com pesquisas em livros e em internet, além de minha opinião.
Sou estudante de Graduação em Direito, do 5° período da Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. Residente na referida capital sergipana.
Sou natural de Rio Real/Bahia, cidade do interior, divisa de Bahia com Sergipe.Fica há 250 km de Salvador/BA.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

ORIGEM DO NATAL E O SIGNIFICADO DA COMEMORAÇÃO



O Natal é uma data em que comemoramos o nascimento de Jesus Cristo. Na antiguidade, o Natal era comemorado em várias datas diferentes, pois não se sabia com exatidão a data do nascimento de Jesus. Foi somente no século IV que o 25 de dezembro foi estabelecido como data oficial de comemoração. Na Roma Antiga, o 25 de dezembro era a data em que os romanos comemoravam o início do inverno. Portanto, acredita-se que haja uma relação deste fato com a oficialização da comemoração do Natal.

As antigas comemorações de Natal costumavam durar até 12 dias, pois este foi o tempo que levou para os três reis Magos chegarem até a cidade de Belém e entregarem os presentes (ouro, mirra e incenso) ao menino Jesus. Atualmente, as pessoas costumam montar as árvores e outras decorações natalinas no começo de dezembro e desmontá-las até 12 dias após o Natal.

Do ponto de vista cronológico, o Natal é uma data de grande importância para o Ocidente, pois marca o ano 1 da nossa História.


A Árvore de Natal e o Presépio

Em quase todos os países do mundo, as pessoas montam árvores de Natal para decorar casas e outros ambientes. Em conjunto com as decorações natalinas, as árvores proporcionam um clima especial neste período.

Acredita-se que esta tradição começou em 1530, na Alemanha, com Martinho Lutero. Certa noite, enquanto caminhava pela floresta, Lutero ficou impressionado com a beleza dos pinheiros cobertos de neve. As estrelas do céu ajudaram a compor a imagem que Lutero reproduziu com galhos de árvore em sua casa. Além das estrelas, algodão e outros enfeites, ele utilizou velas acesas para mostrar aos seus familiares a bela cena que havia presenciado na floresta.

Esta tradição foi trazida para o continente americano por alguns alemães, que vieram morar na América durante o período colonial. No Brasil, país de maioria cristã, as árvores de Natal estão presentes em diversos lugares, pois, além de decorar, simbolizam alegria, paz e esperança.

O presépio também representa uma importante decoração natalina. Ele mostra o cenário do nascimento de Jesus, ou seja, uma manjedoura, os animais, os reis Magos e os pais do menino. Esta tradição de montar presépios teve início com São Francisco de Assis, no século XIII. As músicas de Natal também fazem parte desta linda festa.

O Papai Noel : origem e tradição

Estudiosos afirmam que a figura do bom velhinho foi inspirada num bispo chamado Nicolau, que nasceu na Turquia em 280 d.C. O bispo, homem de bom coração, costumava ajudar as pessoas pobres, deixando saquinhos com moedas próximas às chaminés das casas.

Foi transformado em santo (São Nicolau) pela Igreja Católica, após várias pessoas relatarem milagres atribuídos a ele.

A associação da imagem de São Nicolau ao Natal aconteceu na Alemanha e espalhou-se pelo mundo em pouco tempo. Nos Estados Unidos, ganhou o nome de Santa Claus, no Brasil de Papai Noel e em Portugal de Pai Natal.

A roupa do Papai Noel

Até o final do século XIX, o Papai Noel era representado com uma roupa de inverno na cor marrom ou verde escura. Em 1886, o cartunista alemão Thomas Nast criou uma nova imagem para o bom velhinho. A roupa nas cores vermelha e branca, com cinto preto, criada por Nast foi apresentada na revista Harper’s Weeklys neste mesmo ano.

Em 1931, uma campanha publicitária da Coca-Cola mostrou o Papai Noel com o mesmo figurino criado por Nast, que também eram as cores do refrigerante. A campanha publicitária fez um grande sucesso, ajudando a espalhar a nova imagem do Papai Noel pelo mundo.

Curiosidade: o nome do Papai Noel em outros países

- Alemanha (Weihnachtsmann, O "Homem do Natal"), Argentina, Espanha, Colômbia, Paraguai e Uruguai (Papá Noel), Chile (Viejito Pascuero), Dinamarca (Julemanden), França (Père Noël), Itália (Babbo Natale), México (Santa Claus), Holanda (Kerstman, "Homem do Natal), POrtugal (Pai Natal), Inglaterra (Father Christmas), Suécia (Jultomte), Estados Unidos (Santa Claus), Rússia (Ded Moroz). Fonte: Web

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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

PARENTONI ADVOGADOS - Escritório especializado em Advocacia Criminal - Criminalistas

 Advogados







Fundador, em 1991, do escritório PARENTONI ADVOGADOSespecializado em Advocacia Criminal  Roberto Bartolomei Parentoni  é advogado criminalista militante desde então, membro da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo e da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, sócio efetivo da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, parecerista, autor de vários artigos  e  livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, palestrante, atual presidente e fundador do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br , onde ministra cursos de prática do Direito e do Processo Penal, e da OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) denominada IBRADD - InstitutoBrasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br . Atuante no Tribunal do Júri desde 1991, com                                     mais de 250 casos defendidos em Plenário do Júri. Participa ativamente nos Tribunais de nosso País -                                         TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF, onde já proferiu inúmeras sustentações orais.                                            







Advogado criminalista militante, Luiz Angelo Cerri Neto é membro da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 4ª Subseção de Rio Claro/SP,  autor e coautor de artigos jurídicos, pós-graduado em Ciências Penais pela LFG, atuante no Tribunal do Júri e integrante do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br . Atuante nos Tribunais do Brasil.




BEM-VINDO AO SITE PARENTONI ADVOGADOS - Escritório especializado em Advocacia Criminal


O escritório PARENTONI ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal, com tradição desde 1991, fundado e dirigido pelo advogado criminalista militante, Dr. Roberto Parentoni, atua na defesa do acusado e da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do Brasil, em qualquer área do Direito Penal, de forma preventiva, contenciosa e, ainda, consultiva, elaborando pareceres.

Promove diligentemente a defesa de seus clientes pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais, constitucionais, da ampla defesa e da plenitude de defesa dentro do Tribunal do Júri. O escritório, que é necessariamente compacto, atende pessoas físicas e jurídicas com absoluto sigilo e discrição, está sediado na cidade de São Paulo e patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal.

Acreditamos que "na prática a teoria é outra", ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe-nos a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de nossos clientes, com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo, desde o primeiro momento em que a pessoa é acusada. Desse modo, proporcionamos aos nossos clientes a certeza de um atendimento técnico absoluto e eficaz, com dedicação e trabalho dignos.

Ser acompanhado e ter os serviços de um advogado especializado em sua área de atuação desde o início de uma acusação é primordial e imprescindível para o sucesso de sua defesa. Ao ser acusado criminalmente, procure imediatamente um advogado criminalista. Nossa missão é defender plenamente nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais, promovendo a aplicação de seus direitos e garantias legais.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

DIRIGIR DESCALÇO É PROIBIDO? TIRE DÚVIDAS SOBRE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB



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Nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros

No trânsito existem regras, normas e regulamentações impostas pelas entidades que fiscalizam o tráfego, como Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que é um órgão executivo da União cuja finalidade é supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito.

Estão sob seu controle os Detrans estaduais. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo, responsável pela regulamentação do CTB (Código Nacional de Trânsito) e pela atualização permanente das leis de trânsito.

Também temos os Detrans, entidades responsáveis pela administração da frota de veículos nos estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabem a essas entidades também a formação, a habilitação e o controle dos motoristas.

Dirigir sem camisa pode?
Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros. Além disso, muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB.
Na direção o fato de dirigir sem camisa também é outro mito. Não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Ainda mais em um país como o nosso, com um vasto litoral e com temperaturas elevadas.

Andar 'na banguela' pode?
Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.

Grávidas podem dirigir?
As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Segundo os médicos a restrição se faz somente a partir do oitavo mês de gestação.

Ainda assim não é uma regra do CTB. Antes do oitavo mês não tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessários, como todo motorista. De qualquer forma essa deve ser uma decisão pessoal, levando em conta a individualidade de cada um. Via de regra, a partir do sexto mês de gravidez o bebê se movimenta mais na barriga, o que pode tirar a atenção da mulher. Além disso, os reflexos, durante a gestação, ficam mais lentos.

E dirigir descalço? É permitido?
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

O que não pode?
Entretanto, há normas que poucos sabem ou fingem não saber, como estacionar distante da guia, jogar objetos em via pública e falar ao celular enquanto dirige com apenas uma das mãos. Todas essas citações são consideradas infrações e podem resultar em multa ao proprietário do automóvel (veja outros exemplos do que não pode no vídeo ao lado).

De quem é a preferência no cruzamento?
Aqueles que fizeram auto-escola e foram aprovados com louvor devem se lembrar dessa citação no código, mas a dúvida intriga alguns motoristas. Afinal, em um cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência? De acordo com o artigo 29, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Escancarar a porta não pode
Muitos motoristas não sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Quem nunca se deparou com um desastrado pela frente? Mas isso não é o que pega nessa lei, o detalhe é o embarque e o desembarque, que só devem ocorrer do lado da calçada, exceto para o condutor. Esse artigo com certeza pega muita gente em rodoviárias e aeroportos.

Braço para fora também não pode
O braço de fora é uma regra que facilmente um condutor infringe. Seja para cumprimentar alguém ou apenas descansar o braço, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação está prevista no artigo 252 e o CTB define a infração como média. O mesmo artigo também restringe o transporte de animais dentro do carro. Não é proibido levar animais de estimação dentro do automóvel, porém o que pode dar multa é carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do carro.

Sujinhos de plantão
Por falar nisso, o artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média. Não se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, que aliás é uma cena digamos, corriqueira. Essa deveria ser uma regra mais exigida, pois é comum observar gente jogando lixo pela janela do carro.

Molhar os pedestres é contra a lei
Aqueles que gostam de desrespeitar os pedestres também estão infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 - que fique bem claro, nesse caso é o artigo do CTB - aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, sujeito a multa. Quem nunca viu um espertalhão molhando pedestres em dia de chuva? Pois é, esse tipo de regra dificilmente pune alguém.

Acabou a gasolina? Multa!
É bom ficar atento com a falta de combustível. Pois é, de acordo com o artigo 180 ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e pune com multa. Se estacionar o carro é seu drama, saiba que a baliza mal feita pode render uma multa. É isso mesmo, no artigo 181 esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinqüenta centímetros a um metro é infração leve e o motorista ganha uma multa. Agora se o condutor for um desastrado ou desatento e deixar afastado da guia mais de um metro a infração passa a ser grave e então pesa muito mais no bolso.

O Detran de São Paulo disponibiliza uma tabela das multas, com códigos e respectivas pontuações no endereço eletrônico: http://www.detran.sp.gov.br/multas/multas.asp

Fonte: Potal Globo-G1

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sábado, 7 de dezembro de 2013

A PROFISSÃO DE ADVOGADO - ADVOGADA



Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista
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A escolha da profissão de advogado deve ser, como qualquer outra, pautada pela análise e reflexão saudáveis e sensatas das habilidades e desejos profundos da alma, pois que nascemos com uma missão a cumprir, o que torna a escolha da profissão uma decisão árdua, mas dignificante. Ou seja, há que se ter vocação, talento, predestinação. A contribuição dos pais, amigos e principalmente das dificuldades encontradas para essa escolha, das quais as financeiras é uma das mais difíceis, devem ser colocadas em lugares derradeiros e, de incontáveis formas, serem dissolvidas.


A profissão de advogado é controvertida. Muitos a elogiam e muitos a condenam. É, porém, a única que consta em nossa Constituição Federal, como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração.


Quem escolher a profissão de Advogado, deverá estar preparado para não ter reconhecida sua competência, mesmo “dando seu sangue” por uma causa – o cliente sempre achará que, afinal, era um direito dele! - e, não obtendo o sucesso esperado, saber que a culpa sempre será do Advogado, não importando a dificuldade da própria causa e os elementos que a compõem. Portanto, terá que ter desprendimento.


Essa “ingratidão” não deverá, no entanto, ser motivo de desgosto. Deve constar nas habilidades deste profissional o saber lidar com esta situação e sempre fazer o melhor. Haverá sempre as exceções que trarão a satisfação e o orgulho de ser um Advogado.


Não se nega que muitos profissionais contribuem para a má visão que muitos têm do advogado, pois agem irresponsavelmente, pensando apenas em auferir lucros, sem se importar com a moralidade ou a integridade dos seus atos. Isso, porém, não interessa àqueles que tomam sua profissão, e a tudo, como a expressão da manifestação do que há de melhor em si, pois dentro da sua atuação profissional ou de suas habilidades em qualquer atividade, está a manifestação da própria vida.


Assim, é necessário que se defenda a honra e a importância da profissão de Advogado, o que é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e pelos profissionais que a compõem. Temos, pois, o Código de Ética, que norteia os desavisados, não sendo tão necessário aos que cumprem com suas obrigações e têm dentro de si a percepção e a consciência dos requisitos dignificantes que são necessários à sua atuação. Estes, além de bons advogados, são bons homens.


Levemos em consideração que depende de cada advogado a manutenção da boa fama e reputação de toda a classe. Apesar de toda a balbúrdia e intenções contrárias, a Advocacia é dignificante e possui tradição, já que há uma história da Advocacia, ordem social e jurídica no País.


Aquele que escolhe ser advogado deve saber que a partir do momento em que estiver apto a exercer sua profissão, ou seja, após realizado o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, obrigatório em todo o País, estará imbuído de responsabilidades. Ao falar, ao comportar-se, ao agir, ao escrever, ao opinar, ao atuar, não poderá mais portar-se como o estudante que, anos atrás, ingressou nas lidas dos estudos jurídicos em uma Faculdade ou Universidade. Nem mesmo como o mesmo homem. Já terá de ter-se adaptado ao mundo jurídico, moldado-se às suas exigências, fato que será fator de sucesso na sua profissão.


Se você detesta usar terno, gravata ou desgosta-se de leituras, se é impaciente demais, ou se aborrece facilmente, terá vida curta dentro da Advocacia. A menos que uma das suas qualidades seja a capacidade de adaptar-se.


Fraternalmente \o/

Roberto Parentoni
www.parentoni.com

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

BEM-VINDO AO SITE PARENTONI ADVOGADOS - Escritório especializado na Advocacia Criminal





sexta-feira, 29 de novembro de 2013

NA PRÁTICA A TEORIA É OUTRA...


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A Polícia me parou e agora ?

ABORDAGENS POLICIAIS – DIREITOS, DEVERES E DICAS DE COMPORTAMENTO
cartilha

O que fazer quando for abordado pela Polícia Militar?
- Fique calmo, não tente fugir e colabore com o Policial Militar;
- Atenda às ordens do Policial Militar;
- Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
- Não discuta com o Policial Militar nem toque nele. Não faça ameaças (do tipo: “Você sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo: “Sou trabalhador, não sou bandido”).


Quais são os direitos do cidadão abordado?
- Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
- Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal);
- Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
- Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
- De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
- Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.

Atenção:
O Policial Militar ao realizar uma abordagem sempre estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento correto para garantir a própria segurança e a de terceiros.

É crime andar sem documentos?
Não é crime andar sem documentos. Se você estiver sem documentos forneça ao Policial Militar os dados que auxiliem na sua identificação.

O que fazer se o Policial Militar desrespeitar seus direitos ou, de alguma forma, você se sentir prejudicado em função da atuação da PM?

Anote o nome do Policial Militar, o número da viatura PM, o dia, horário e local em que ocorreu o fato e se dirija até a Corregedoria de Polícia Militar para que seja formalizada a denúncia. Se houver testemunhas do fato, leve consigo dados para que estas pessoas possam ser ouvidas no decorrer do procedimento interno de apuração, instaurado para averiguar a situação denunciada.

O que é uma Abordagem Policial Militar?
É o ato de uma Guarnição Policial Militar aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la e/ou proceder à busca, de cuja ação poderá resultar a prisão, a apreensão de pessoa ou coisa ou uma simples advertência ou orientação. É uma das principais atividades realizadas pelos Policiais Militares em seu trabalho diário, visando a prevenção de crimes e contravenções.

Amparo legal
“Art. 244 do CPP – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delitou, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.

Dicas
- Aconselha-se não exigir do Policial Militar a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM.
- As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”. Fonte: http://www.ovp-sp.org/cartilha_abordagem_pol_cdhs.pdf

Fraternalmente /

www.parentoni.com

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

O Direito não socorre aos que dormem! (Caso dos Mensaleiros)



Por: Luiz Angelo Cerri Neto e Roberto Parentoni


A Ação Penal 470/MG (denominada vulgarmente de “Mensalão”) em trâmite no STF - Supremo Tribunal Federal, causou nova indignação e revolta em diversos setores da sociedade e de Associações de Classe.

Não obstante, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, disse que a prisão dos sentenciados era ilegal, pois estavam detidos em regime fechado, quando o correto seria a aplicação do regime semiaberto.

Até o momento deixamos de emitir qualquer comentário sobre o assunto, principalmente quanto ao “suposto” tratamento diferenciado daqueles presos e ilegalidade do regime prisional, e somente observamos os comentários da imprensa e das redes sociais.

Porém, acreditamos ser tempo de emitir nosso parecer.

Não há qualquer sentido em criticar os sentenciados e dizer que estão sendo privilegiados pelo sistema. Muito pelo contrário.

Os réus nesse processo valeram-se de advogados que, nos dizeres de Sobral Pinto “A advocacia não é profissão de covardes.” Ou seja, reivindicaram e lutaram pelo direito de seus clientes, agem e lutam pelo reconhecimento dos direitos previstos na LEP – Lei de Execuções Penais  e na Constituição Federal e, principalmente, fazem,  não “dormem”.

Vale dizer, SÓ RECLAMAR NÃO ADIANTA !!!

É muito fácil e cômodo só espernear, ficar estupefato, dizer que está chocado e não compreender que a Lei é igual para todos.

Devemos usar a jurisprudência do STF e postular ao Juízo das Execuções Criminais, que a Lei seja aplicada ao “preso comum”, com a mesma interpretação dada ao caso da Ação Penal 470/MG, ou seja, que seja providenciada vaga no regime semiaberto, aberto ou domiciliar, quando de direito e com a mesma rapidez vista aos “vulgo Mensaleiros”. O princípio da isonomia aplica-se a todos.

Afinal, se os sentenciados (vulgarmente chamados de Mensaleiros) ficaram de forma ilegal, por 02(dois) dias no regime fechado, imagine o senteciado/preso “comum” que é mantido no regime fechado por mais de anos. Para ele não há indignação da mídia, redes sociais, entidades de classe e, principalmente partidária.

O Advogado, o Defensor Público e até o Acusador (Ministério Público) têm o direito e o dever de pleitear a igual aplicação da lei aos preso/sentenciado “comum”. Podem até dizer que os requerimentos irão congestionar o Poder Judiciário ou que o pedido poderá ser indeferido, para isso existem os Recursos. O importante é fazer com que o pleito chegue ao Supremo Tribunal Federal, através do habeas corpus ou Recurso Extraordinário, para que o Colegiado (STF) diga por que para tal preso o direito é aplicado e para o outro não.

Só assim faremos a diferença, ou seja, paremos de “nhém nhém nhém”, “mimimi” e vamos à prática, afinal de contas o Juiz jamais reconhecerá o direito se não houver pedido para tanto, pois dormientibus non sucurrit jus (o direito não socorre aos que dormem).

ENTÃO É HORA DE ACORDAR E AGIR!!!

Fraternalmente \0/

Roberto Parentoni,  Luiz Angelo Cerri Neto
Advogados Criminalistas


terça-feira, 26 de novembro de 2013

QUADRO DE ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS E SUPLEMENTARES NO BRASIL

Fonte: OAB-Federal

A Criminologia, o Direito Penal e o Criminalista

* Por Roberto Parentoni - Advogado Criminalista



É certo que o bom operador do Direito deverá dedicar-se não só ao estudo da ciência do Direito, mas também ter o devido contato com as matérias que englobam outros campos, principalmente os ligados ao ser humano, para obter a eficiência e eficácia em suas atividades.

Assim, a psicologia, por exemplo, é matéria de atenção do criminalista, como a criminologia também deve ser.

Obviamente que o crime não pode ser considerado uma ação normal, especialmente quando falamos de crimes de homicídio, ou qualquer crime contra a integridade física das pessoas. Estes atos trazem medo e intranqüilidade à sociedade.

Tendo em vista que na história humana desde sempre esta foi uma grande preocupação, como é comum acontecer em outros segmentos, viu-se a necessidade de se criar um mecanismo de estudo das ações, meios utilizados e dos motivos, entre outras coisas, desses agentes e do próprio crime. Era o nascimento da ciência da criminologia.

A Criminologia trata da análise do perfil biopsicossocial do criminoso. Pode-se determinar a causa e origem do ato criminoso, um perfil da pessoa que cometeu o delito e de sua conduta, identificarmos os fatores que impulsionam a realização do ato criminoso, ou seja, porque o crime aconteceu de tal modo e sob tais circunstâncias e a até onde este crime afeta a sociedade e, como muitos não sabem, propõe também meios para prevenir o crime e também ressocializar o criminoso, através de tratamento e readequação do delinqüente ao seu meio social.

Ambas as disciplinas, direito e criminologia, estão dentre as ciências humanas, também denominadas sociais ou culturais. Lidam com a diversidade das personalidades, suas complexidades e singularidades.

A criminologia tem um objeto de estudo abrangente e utiliza uma metodologia bastante sofisticada, indo muito além, como podemos perceber, da determinação da causa e do agente criminoso.

A Criminologia pode ser importante fonte de subsídios nas investigações policiais e durante todo o processo criminal em Juízo. Os estudos da Criminologia ajudam a melhor entender e aplicar institutos como o do interrogatório e confissão em juízo, intervenção da vítima como assistente da acusação, delação premiada, incidente de insanidade mental, transação penal, suspensão condicional do processo, medida cautelar de afastamento do agressor na hipótese de violência doméstica etc.. E, mormente no segmento da execução penal, a Criminologia é importante elemento para a concessão de benesses previstas na lei específica.

A lei leva-nos ao subjetivismo no caso da transação penal e da suspensão condicional do processo, onde os requisitos subjetivos previstos pela legislação são preenchidos por critérios e opiniões puramente pessoais do agente ministerial. Aqui, entendo que a análise deveria se submeter a elementos próprios que possibilitassem ou não o enquadramento nas hipóteses legais, através da Criminologia.

Acredito que o criminalista deveria contar com um criminólogo para subsidiar a defesa dos direitos de seus clientes, inclusive tendo o Poder Judiciário a obrigação de ter estes profissionais nomeados para todos os casos criminais no caso de o acusado não poder constituí-lo.

Enfim, saliento a relevante contribuição que a Criminologia pode trazer para normatizar e regular os fenômenos da criminalidade em todas as suas modalidades.

Fraternal Abraço \0/

*Roberto Parentoni