terça-feira, 16 de outubro de 2012

Vantagem do Acusador x Desvantagem da Defesa


VANTAGEM DO ACUSADOR
artigo 47 do Código de Processo Penal:  ”Se o MP julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou passam fornecê-los.”
Vê-se, então, o poder do Estado esmagando o particular, que fica à mercê dos que acusam, dos que prendem, dos que perseguem, agindo, providenciando, com toda a máquina da polícia e da justiça à sua disposição.
A defesa não é dada a mesma amplitude, em favor do acusado. Para acusar, todo o peso, todo o poder, toda a máquina do Estado está a serviço do acusador.
E note-se, o peso desse poder, num Estado igual a São Paulo, um dos mais aparelhados em sua estrutura policial e judiciária, inclusive na América Latina, a desigualdade é deveras relevante em desfavor do acusado. Onde fica a tão falada igualdade?
DESVANTAGEM DA DEFESA
artigo 14 do Código de Processo Penal: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligências, que serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade.”
Que autoridade? Só pode ser a autoridade policial. Logo, o acusado fica sob o arbítrio dessa autoridade. Não tem a defesa, na fase do inquérito policial, faculdade de agir com o mesmo alcance da acusação.
Requerer alguma coisa pode. Ser atendida, fica a critério da autoridade policial. Daí decorre o arbítrio, as torturas, a corrupção, a morosidade no andamento dos inquéritos policiais, de que todos tomam conhecimento, mas que, infelizmente, bem poucos querem e podem tomar providências a respeito. Enquanto à acusação é dado poderes para requisitar esclarecimentos e documentos diretamente de quaisquer autoridades.
Resta provado que a igualdade tão cantada, em verso e prosa, não passa, na prática, de mera ficção jurídica.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Pelo fim do direito à reeleição na OAB



Por: Rosana Chiavassa

O poder fascina! Talvez por essa razão os atuais gestores da OAB-SP relutem em deixar o posto. O poder desgasta! Talvez por isso os advogados e advogadas de São Paulo clamem por mudanças imediatas na entidade.

Três mandatos consecutivos, nove anos no poder. Quem aguenta mais do mesmo? Ninguém. Mas eles seguem tentando, agora com o "ex-vice" Marcos da Costa, interino na presidência, buscando o voto para se manter em definitivo no topo da pirâmide. Se conseguir, serão 12 anos do mesmo grupo que levou a OAB-SP para longe das advogadas e advogados do Estado. Governaram entre eles e para eles, e querem seguir assim. Não podemos e não vamos permitir.

É preciso acabar de vez com a "ditadura do mesmo", dar um basta definitivo na repetição. Urge acabar de vez com a possibilidade de reeleição. Um mandato de três anos para o presidente de uma entidade de classe, tal qual a OAB, é bom o suficiente para que o eleito dê a sua cota de contribuição para fortalecer a entidade e ajudar os colegas no exercício da profissão. Ninguém precisa mais do que esse período para fazer um bom trabalho e, quem sabe, marcar o seu nome na história.

O grupo que ainda segue à frente da OAB-SP é prova cabal de que a perenidade no poder não resulta, como muitos apregoam, em serviços de qualidade e benefícios para seus associados e à sociedade.

O que não raro acontece nesses cenários de repetição é o desvio dos objetivos da função. O maior exemplo é o ex-presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, que depois de quase nove anos na presidência saltou do comando da entidade para se assentar numa chapa política que disputou a prefeitura da capital. Não tivesse sido presidente da OAB-SP por três mandatos, teria ele conseguido a vaga? Difícil dizer que sim.

A advocacia paulista precisa de uma OAB forte, de um presidente verdadeiramente comprometido em atender apenas e tão somente os anseios dos advogados e advogadas do Estado, sem grandes desgastes, sem qualquer tipo de pirotecnia.

Em três anos de mandato é possível fazer muito pela classe, ninguém precisa mais do que esse tempo para cumprir com qualidade os seus compromissos de campanha.

Os advogados e advogadas paulistas sabem que chegou a hora da mudança, que o novo, com ideias novas, é a melhor opção para tirar a OAB-SP da mesmice em que se encontra. E quando falamos do novo, falamos do novo de verdade, não daqueles "velhos" que desfrutaram do mesmo espaço e poder dos que lá ainda estão, embora se apresentem como "novos".

Um discurso recauchutado, travestido de oposição, não vai alterar a percepção dos advogados e advogadas de São Paulo. Eles sabem de cor e salteado que essa dissidência, que se finge de oposição, nada mais é do que uma opção a mais do continuísmo.
A "oxigenação" do poder, aprendemos nos bancos escolares ainda do segundo grau, é o que mantém viva a democracia.

A reeleição, eu sei, também é parte do jogo democrático. Mas ela abre espaço para discussões que seriam desnecessárias se não existisse, tal como o uso da máquina.
E essa percepção acontece sempre, tanto no setor privado quanto no público, quando o candidato não deixa o seu posto para competir em igualdade de condições com os seus oponentes. Ou acabamos de vez com a reeleição ou, então, o candidato deve deixar o posto seis meses antes do pleito. Só assim teremos uma eleição justa na nossa entidade.
ROSANA CHIAVASSA, 52, é advogada e pré-candidata à OAB-SP