sábado, 30 de maio de 2015

E a Reforma Política na OAB? - Por Roberto Parentoni , Advogado Criminalista

E a Reforma Política na OAB? - Por Roberto Parentoni, Advogado Criminalista


INDIGNADOS que estamos, chegou a hora dos Advogados e Advogadas se manifestarem em prol das reformas políticas dentro da nossa casa, a OAB, oferecendo sugestões sobre estas e outras questões.

SEJAMOS JUSTOS, não podemos aceitar mais as normas eleitorais que ai estão, que notadamente privilegiam a minoria, quando devia, ao contrário, representar a voz da maioria. Queremos e Podemos ter eleições Justas!

ALGUMAS DAS PROPOSTAS
- 2º turno para as eleições nas Seccionais e Subseções com mais de 4.000 inscritos.
- Eleição direta para presidente da OAB - Federal em conjunto com as Seccionais e Subseções.
- Fim da reeleição ilimitada nas Seccionais e Subseções com mais de 4.000 inscritos.
- 3 anos de inscrição para se candidatar a cargo na OAB.

Não podemos aceitar que uma instituição como a OAB, com a grandeza que possui, não discuta e não se posicione sobre a sua REFORMA POLÍTICA, que precisa ser feita.

JUNTA-SE ao Movimento #terepresento . Envie suas propostas!!! Vamos debater!!!

Fraternal Abraço
Roberto Parentoni
www.parentoni.com

sábado, 23 de maio de 2015

NÃO HÁ CAUSA EM ABSOLUTO INDIGNA DE DEFESA - ROBERTO PARENTONI ADVOGADO CRIMINALISTA





O Egrégio RUI BARBOSA, quando escreveu ‘O Dever do Advogado’ nos ensinou o seguinte: “Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente."

Fraternal Abraço
www.parentoni.com

quinta-feira, 21 de maio de 2015

PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA - ROBERTO PARENTONI ADVOGADO CRIMINALISTA

PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA - ROBERTO PARENTONI ADVOGADO CRIMINALISTA





Preliminarmente, urge distinguir entre prerrogativas e direitos; as primeiras, mais amplas, destinam-se à proteção de determinadas instituições, tutelando os seus membros, não em função de situações casuísticas e pessoais, mas para resguardar, por via de proteção especial, a missão que os integrantes da Instituição desempenham.

A Advocacia constitui, na expressão do Desembargador Silva Lema, não uma simples profissão, mas um sacerdócio, e verdadeira função pública, tanto que seus membros integram uma Ordem existente em todos os povos e nações civilizados.

“É o advogado a última trincheira de onde todos defendem seus direitos e interesses, e assim deve ser respeitado pelas demais partes do processo; sua atuação se coloca na ordem das coisas sacras, pois reveste verdadeiro sacerdócio; não se faz favor algum ao admiti-lo em atos que a lei consente sua presença, pois ela decorre, em todos os povos, verdadeiramente democráticos, da necessidade social de a todos garantir, ante as investidas do abuso e da prepotência, a sua presença.

Sem ele, nenhum direito pode ser manifestado ou qualquer resistência feita, quando qualquer lesão a direito individual se apresente.”

Importante é que o advogado conheça a extensão de seus deveres, tanto quanto os limites de seus direitos e prerrogativas.Fonte: extraído do livro “Advogados e Bacharéis os Doutores do Povo” autor Pedro Paulo Filho

Fraternalmente...

Roberto Parentoni
Advogado Criminalista
www.parentoni.com