quinta-feira, 31 de maio de 2012

IBRADD – INSTITUTO BRASILEIRO DO DIREITO DE DEFESA




ALGUMAS INFORMAÇÕES

É com muita satisfação que os fundadores do IBRADD – INSTITUTO BRASILEIRO DO DIREITO DE DEFESA, associação que está sendo homenageada hoje nesta Câmara Municipal de São Paulo, vêm, resumidamente, apresentar os fundamentos do Instituto.

O IBRADD “nasceu” sob a tutela de um grupo de advogados especialistas em várias áreas e de outros profissionais de variados setores, com o objetivo de trabalhar e colaborar na defesa do direito de defesa e da cidadania.  Todos os direitos emanados da Constituição da República somente podem ser garantidos a partir do direito de defesa. E, infelizmente, esse direito é constantemente violado.

A data de sua fundação foi em 10 de dezembro de 2011, sendo seus fundadores: Dr. Roberto Bartolomei Parentoni (Presidente);  Dr. Sidney Luiz da Cruz (Vice-Presidente); Sra. Débora Gabriel Cavalcante Parentoni (Secretária-Geral);  Dr. Paulo Jacob Sassya El Amm (Tesoureiro); Dr. Rogério Aleixo Pereira (Diretor Jurídico), Dr. Jeferson Guilherme dos Santos (Diretor de Comunicação Social e Cultural), Doutores Paulo Portella Brasil,  Lúcio  de Lyra Silva e Lilian Mazzola (Conselho Consultivo), Doutores Ivonildo Batista do Nascimento, Marcos Ribeiro Leite Holloway e Sandro Ribeiro Domingues (Conselho Fiscal), Dr. José Carlos Freitas do Nascimento (Coordenador da Comissão de Meio-Ambiente), Dr. Alessandro Cipriano Nogueira, Dr. Wagner Esteves Cruz (Coordenador da Comissão de Saúde), Dra. Tatiana de Camargo Aranha Neves (Coordenadora da Comissão de Sistema Carcerário e Assistência ao Egresso), e Dr. Arnóbio Lopes Rocha.


O IBRADD é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, que tem por objetivos promover os princípios, a Constituição, os conceitos e as regras legais e morais do direito de defesa, em sua acepção mais ampla; difundir, aos seus associados e para toda a sociedade, a noção de que o direito de defesa constitui um direito de todos; intervir, quando necessário, em qualquer instituição privada ou pública, Juízo, Instancia ou Tribunal para a garantia da aplicação dos princípios que norteiam os objetivos da associação; combater a ideia de que, no Brasil, reina a impunidade ou o desrespeito a lei.

Para a consecução de suas finalidades, o IBRADD espera ter a seu lado, além de todos que compõem o Instituto, a participação de terceiros interessados na nossa causa. Nessa perspectiva, poderemos promover cursos, palestras e seminários relacionados com as finalidades do Instituto; organizar, realizar e produzir manifestações digitais, literárias, artísticas e culturais; elaborar e realizar projetos ligados aos objetivos e interesses do Instituto.

Mantemos um sítio na internet: www.ibradd.org.br e participamos das redes sociais

Este é o início de uma história que esperamos seja farta de realizações no bem e em prol de todos.

Agradecemos muito por vocês fazerem parte desta história.

Fraternalmente.

Roberto Parentoni
Presidente

sexta-feira, 25 de maio de 2012

C O N V I T E = Palestra " Prática da Advocacia Criminal "









Minha Palestra " Prática da Advocacia Criminal ",  nesta segunda,  dia 28,  às 11h,  no Instituto LivroeNet (faça sua reserva eventos@livroenet.com.br )


Conto com a sua presença !!!


Fraternal Abraço.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

O maior erro Judiciário do Brasil


Roberto B. Parentoni*

 O Caso dos Irmãos Naves

Esta é a história de Joaquim Naves Rosa e Sebastião José Naves, filhos de Ana Rosa Naves. Sebastião tinha 32 anos, era casado e tinha dois filhos. Joaquim tinha 27 anos, era casado e tinha uma filha.
A data em que se inicia a história é 29 de novembro de 1937 e o cenário é a cidade de Araguari, em Minas Gerais. Nessa madrugada, Benedito Pereira Caetano, após se ver obrigado a vender com prejuízo uma safra de arroz, que comprara com dinheiro emprestado por sua família, sem se despedir de ninguém, sumiu da cidade levando consigo noventa contos de réis. Benedito era primo de Joaquim e Sebastião Naves e estava hospedado na casa de Joaquim há 2 meses e dele era sócio na propriedade de um caminhão, que usavam para transportar cereais para vender na cidade.
Os irmãos procuram Benedito por toda parte, mas não o encontraram. Comunicaram o fato à polícia. O delegado Ismael Nascimento, um civil acumulando as funções de delegado e contador, pede aos irmãos para irem a fazenda do pai de Benedito para ver se Benedito estava lá e abriu um inquérito para investigar o desaparecimento.
Até aí, o inquérito corria normalmente, mas de difícil averiguação, pois não se encontrava qualquer indício do paradeiro de Benedito, nem razões para seu sumiço. Em finais de dezembro, o governo, então o Estado Novo de Getúlio Vargas, determina a substituição do delegado civil Ismael Nascimento por um militar, o tenente da Força Pública Francisco Vieira dos Santos. Neste mesmo dia, os irmãos Naves, suas mulheres e sua mãe têm uma notícia para dar ao delegado, de que Benedito teria sido visto por Zé Prontidão saindo de Uberlândia. O tenente não acreditou na história contada pelos Naves e ainda mandou prender Joaquim, por ser o sócio de Benedito, achando, com certeza, que isso era motivo para que ele tivesse alguma coisa a ver com isso.
Inquirido pelo delegado, Zé Prontidão disse o que já havia dito a Donana (Ana Rosa Naves, mãe dos irmãos), que quando ela lhe falou estar preocupada com o desaparecimento de Benedito Pereira Caetano, informou que um homem dizendo chamar-se Benedito Pereira havia pedido emprego no lugar onde ele trabalhava e que lá trabalhou por três dias. Depois disso ele o viu num posto de gasolina com uma mala, dizendo que ia pegar uma carona num caminhão. E nunca mais foi visto. O tenente-delegado mandou Zé Prontidão aguardar do lado de fora da sala e em seguida mandou o escrivão prendê-lo.
Janeiro de 1938
Alguns dias depois, o tenente faz Zé Prontidão voltar a sua presença, ainda com a mesma roupa, sujo, barbado, rasgado e combalido, com aspecto de quem sofreu muito. O tenente pergunta-lhe se a história que ele havia contado não era mentira, ameaçando-o a voltar “lá para baixo” se não dissesse a verdade. Zé Prontidão, apavorado, falou apenas: “É… Foi. Foi, sim senhor. Eu inventei.” O delegado pergunta se Joaquim prometeu-lhe dinheiro para dizer que vira Benedito em Uberlândia e Zé Prontidão, cada vez mais apavorado, disse que ele prometeu sim. E respondeu tudo mais que o tenente queria, sempre respondendo primeiro a verdade e depois, ameaçado, informava o que o tenente queria, ficando o depoimento exatamente como pretendia o tenente.
Durante todo o tempo do depoimento de Zé Prontidão, ouviam-se os gritos de Joaquim e Sebastião no porão, onde eles estavam sendo torturados.
A partir de então, a população da cidade começou a formar opinião, aceitando a hipótese do tenente, que acreditava que os Naves mataram Benedito para ficar com os 90 contos.
Em seguida foram presos Sebastião e Joaquim Naves e sua mãe Ana Rosa, senhora de 66 anos de idade, para tentar forçar a “confissão” que o tenente desejava. Todas as torturas lhe foram impostas: surra, bofetões, socos, chutes… A intenção do tenente era que a mãe vendo os filhos apanharem ou vice-versa, confessassem. Como eles resistiam, a tortura foi a extremos. Surraram os irmãos na frente da pobre senhora, amarrou-os nus de frente para a mãe que também estava amarrada e nua, deixou-os por uma semana sem qualquer alimentação, inclusive sem água. Diante da inflexibilidade dos três Naves, o tenente foi ao absurdo da bestialidade, crueldade e violência, estuprando D. Ana Rosa e, em seguida, chamou seus subordinados para que fizessem o mesmo, tudo isso na frente de seus filhos. Até aí mãe e filhos conseguiram suportar, mas o tenente, insaciável em sua sanha, não parou aí e, depois de muito mais torturas, conseguiu arrancar de D. Ana Rosa a acusação de seus filhos.
Ao se ver livre da cadeia, Donana foi procurar o advogado João Alamy Filho, que de alguma forma estava influenciado pela opinião pública, que aceitava a culpa dos irmãos Naves. No entanto, após ouvir a narrativa de Donana sobre as torturas sofridas por ela, seus filhos e demais envolvidos e o desespero de Donana, ficou tão indignado que, como advogado e cristão, não pôde mais se eximir de atuar na defesa dos Naves.
Enquanto o advogado João Alamy Filho – baseado no que dizia a Constituição: “Dar-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal…” -, pensava no habeas-corpus que impetraria, Sebastião e Joaquim Naves estavam em um lugar ermo, um pendurado de cabeça para baixo em uma árvore e o outro amarrado no tronco de outra árvore, sofrendo novas e cada vez mais cruéis torturas. Chegaram a ameaçar Joaquim dizendo que iam matar Sebastião, que foi levado para fora do raio de visão de Joaquim e deram tiros, simulando o assassinato. Enfim, fingiram que iam matar Joaquim e, ao apontarem a arma para sua cabeça, Joaquim não mais resistiu e gritou que falaria o que o tenente quisesse.
Já na delegacia, o tenente fez um interrogatório absurdo:
- Vocês convidaram Benedito para ir a Uberlândia? Benedito aceitou o convite?
- Aceitou.
- O que vocês disseram para ele aceitar o convite? Um passeio? É, um passeio – decidiu o tenente e já ditou para o escrivão anotar.
O depoimento foi todo assim, com o tenente afirmando e Joaquim concordando, levado pelo medo.
“Que no dia vinte e nove de novembro do ano passado às duas horas da madrugada mais ou menos, estava em companhia de seu irmão Sebastião José Naves em sua casa, esperando a chegada de Benedito Pereira Caetano a fim de convidá-lo para um passeio a Uberlândia; que poucos momentos depois, chegava Benedito Pereira Caetano, na casa do declarante, sendo então convidado pelo declarante e o seu irmão Sebastião, para o dito passeio a Uberlândia; que Benedito Pereira aceitou o convite para o passeio referido, entrando no mesmo momento todos os três para dentro do caminhão, pondo-o em marcha, tomando a direção da ponte do Pau Furado, isto às três horas da madrugada; que, depois de atravessarem a referida ponte, isto pelas quatro horas da madrugada, mais ou menos, apearam do dito caminhão, o declarante, seu irmão Sebastião e Benedito, com o fim de tomarem água; que desceram o paredão até a margem do rio, estando seu irmão na frente, Benedito no centro e o declarante atrás, o qual levava oculta uma corda de bacalhau de um metro e tanto; que chegados na beira do rio, Sebastião agarrou Benedito pelas costas e o declarante fez um nó na dita corda, introduzindo-a pela cabeça de Benedito até o pescoço, apertando-a logo em seguida, e Sebastião em um movimento brusco largou os braços de Benedito auxiliando o declarante a apertar a corda; que, Benedito nesse momento desfaleceu, caindo de joelhos, até ficar sem vida, e que foi verificado pelo declarante e seu irmão Sebastião; que este logo em seguida procedeu a uma busca em Benedito, sacando da cintura deste um pano que o mesmo trazia amarrado à cintura, por dentro da cueca e onde o declarante e o seu irmão sabiam que existia a importância mais ou menos de noventa contos de réis em dinheiro, cuja importância o seu irmão Sebastião depositou em uma latinha de soda adrede preparada pelo declarante para esse mesmo fim que transportou-a de sua casa; que em seguida seu irmão Sebastião pegou o cadáver de Benedito pela cabeça e o declarante pelos pés, atirando-o na cachoeira do Rio das Velhas, do lado de baixo da ponte; tendo deixado na beira do dito rio a corda com que se utilizaram para a execução do crime e o pano onde continha o dinheiro que a vítima conduzia; que, em seguida tomaram o caminhão de volta para esta cidade; que, em certa altura, nas proximidades da fazenda de Olímpio de Tal, o declarante que guiava o caminhão, fez uma parada por ordem de seu irmão Sebastião; que conduzia o dinheiro, deixando em seguida o caminhão na estrada entrando para o mato, beirando uma cerca de arame, numa distância de uns quinhentos metros ou talvez um quilômetro, pararam ambos em uma moita de capim gordura onde Sebastião começou a cavar um buraco com as unhas, sempre de posse da lata onde se continha o dinheiro e, auxiliado pelo declarante que ainda ajudou a acabar de furar o dito buraco, onde enterraram a lata que continha o dinheiro. Diz o declarante que fizeram de balisa duas árvores das proximidades a fim de que em ocasião oportuna fossem retirar o fruto do saque.”
Depois desse depoimento, o tenente promoveu a reconstituição do crime, que nada mais foi do que a representação do script que ele havia criado, tendo ele mesmo por diretor. Em seguida foram para a fazenda de Olímpio procurar a tal lata que continha o dinheiro e mandaram Joaquim cavar. Joaquim, sôfrego, cavava com as mãos, como se achasse que ali ia encontrar alguma coisa. Nada achava e começava a cavar em outro lugar e assim continuou por horas. O tenente se mostrava irritado, decepcionado, como se acreditasse que realmente o dinheiro estava ali.
De volta a delegacia, o tenente disse a Joaquim que não vai mais admitir vexames como aquele e que ele tem que dizer onde está o dinheiro. Joaquim não tem mais forças e sob mais ameaças, mais uma vez concorda quando o tenente afirma que Sebastião já tinha tirado o dinheiro do esconderijo. E quando o tenente pergunta onde ele o teria escondido, Joaquim diz que acha que ficou com o cunhado dele, Inhozinho.
Na fazenda de Inhozinho, o tenente e seus soldados já entram batendo e ameaçando. Mesmo apanhando, Inhozinho nada diz, porque nada tem a dizer. Diz que é homem honesto, homem de bem e que nada sabe sobre essa história de 90 contos. Agredido física e verbalmente, Inhozinho nega todas as perguntas do tenente, mesmo assim é levado preso.

Nesta altura, o advogado João Alamy conseguiu o habeas-corpus em Uberlândia e o leva ao juiz local, que era um contador, juiz de paz, que estava no cargo apenas de passagem. Ele apresenta-lhe um papel em que o tenente afirma já ter soltado os Naves uma vez e que não pode soltar novamente por não poder se responsabilizar pelas iras da cidade. Tudo mentira, retruca Alamy, os Naves nunca saíram da prisão, a não ser para apanhar longe da cidade. Os Naves continuam presos.
O dinheiro não foi encontrado, mas depois da confissão de Joaquim, o pai de Benedito passou a acreditar que os irmãos haviam matado seu filho e nomeia um advogado para representá-lo.
Ainda querendo saber do dinheiro, o tenente faz mais uma pergunta-afirmação a Joaquim:
- Onde vocês colocaram o dinheiro? Deram pro advogado? Deram pra sua mãe?
- É – respondeu Joaquim.
- Ficou com ele então?
- É.
- Tua mulher viu você dar o dinheiro a sua mãe?
- É.
Antônia Rita, mulher de Joaquim, foi presa com sua filhinha ainda de colo e também foi submetida ao interrogatório do tenente-delegado. Um soldado suspende a menina nos braços esticados e o tenente, mostrando um punhal, ameaça dizendo que o soldado vai jogar a menina para o alto e ele vai aparar com o punhal. Antônia Rita suplica, o soldado faz o gesto de quem vai atirar a menina para cima, o tenente se prepara para apará-la e Antônia Rita cede, apavorada, àquela farsa. Dirá o que o tenente quiser.
Salvina, mulher de Sebastião, também foi interrogada pelo tenente e disse que ele era inocente, que não matou ninguém e que não saiu de casa naquela noite, dormindo do seu lado. O tenente insistiu chamando-a por palavras pesadas, ameaçando matar seus filhos se ela não falasse a verdade, que ele tinha saído com Benedito e Joaquim, que matou Benedito na ponte do Pau Furado, roubando o dinheiro. Salvina diz que nada daquilo é verdade, que Sebastião nada fizera. Furioso o tenente cada vez mais agressivo, diz que Joaquim e Antônia Rita já tinham confessado e que ela estava mentindo. Totalmente descontrolado o tenente chama dois de seus soldados e ordena que tirem a roupa de Salvina porque ele sabe o que ela está querendo. Salvina, que tinha um de seus filhos no colo, luta com eles, mas é imobilizada e, sob as ordens do tenente, tem arrancada sua blusa. Foi demais para Silvana e também ela terminou por dizer que falaria o que o tenente quisesse.
No julgamento, a primeira testemunha foi Miguel Camarano, que esteve presente na reconstituição do crime e na busca do dinheiro que o tenente dizia estar ali enterrado. Camarano recitou seu script, como queria o tenente, mas como o advogado dos réus, João Alamy Filho, reclamou ao juiz pela presença do tenente no tribunal, o que constrangia as testemunhas, ele o ameaçou com frases como “não posso responder pela segurança desse advogado” e “ele que se cuide”. A segunda testemunha foi o motorista que conduzia o tenente nas diligências e que se não via, ouvia os gritos dos acusados nas sessões externas de tortura e, também ele, recitou o script determinado pelo tenente. Após, Inhozinho testemunhou com medo e pelo medo acabou dizendo que era homem de bem e que não merecia as surras que havia levado, mas negou ter conhecimento de qualquer ato mal feito dos irmãos Naves. Testemunhou Antônia Rita, apavorada, que nem esperou perguntas, foi logo recitando tudo que o tenente a havia obrigado. Falou do passeio a Uberlândia, do marido ter desenterrado o dinheiro e entregue à mãe. Quando o advogado Alamy lhe pergunta sobre o que aconteceu antes de ela contar essa história ao tenente, ela fica mais amedrontada e começa a repetir mecanicamente tudo que já havia dito. Depôs Salvina, que disse a verdade, sem medo falou que seu marido não tinha saído na noite do sumiço de Benedito e, apesar de toda a sua segurança nas respostas, o advogado do pai de Benedito fez registrar que ela vacilou em algumas respostas.
Chega a vez dos acusados. A pergunta “têm algo a alegar a bem de sua defesa?”, Sebastião diz “Não” e Joaquim diz “Meu irmão é que quis matar Benedito”. Os dois dizem o que o tenente mandou. Donana, porém, na sua vez, diz que é inocente e que seus filhos também são inocentes. Que os dois e Antônia Rita estão doidos, que ela não recebeu dinheiro nenhum, que isso é doidice ou pancada, que todos apanharam muito.
17 de março de 1938
Nesta altura, toma posse em Araguari o novo juiz, quando o contador-juiz de paz é substituído. Desta vez, um juiz de fato. No dia de sua posse, o advogado Alamy entregou a ele um habeas corpus, o segundo que obtivera em Uberlândia, dizendo-lhe que o primeiro não havia sido cumprido. De imediato o juiz despachou o cumpra-se, determinando ao oficial de justiça que o cumprisse. Mal saiu da sala do juiz, volta o oficial dizendo que o delegado disse não poder soltar os denunciados, porque tem diligências a cumprir determinadas pelo antigo juiz. Alamy o alerta dizendo que aquilo era uma manobra para manter os réus presos e que o delegado estava fazendo com ele o mesmo que havia feito com o juiz-contador e ainda acrescentou que os presos estavam amarrados e amordaçados como animais, no cárcere.
Trechos da sentença de pronúncia: “O crime de que se ocupa este processo é da espécie daqueles que exigem do julgador inteligência aguda… pois, no Juízo Penal, onde estão em perigo a honra e a liberdade alheias, deve o julgador preocupar-se com a possibilidade tremenda de um erro judiciário… É certo que não há notícia do paradeiro da vultosa soma… Infrma o patrono dos acusados que tais confissões são produto de maus tratos e desumanidade… Compulsadas as páginas do processo com a maior cautela, não se divisa, porém, a prova de extorsão das declarações dos inculpados… As informações de Antônia Rita são impressionantes, pois desvendam a conversa íntima havida entre marido e mulher, revelam o bárbaro crime nos mínimos detalhes… E não se diga que tais declarações foram extorquidas pela Justiça… A confissão do réu prestada na polícia constitui meia prova, como adverte Edgar Costa… até mesmo a confissão alcançada por meio de torturas, uma vez que coincida com as demais circunstâncias do crime… Se de um lado se levanta a acusação forrada de monstruosidades, do outro se ergue a voz da justiça, imparcial e humana, por isso mesmo sujeita às contigências da fatalidade… Julgo procedente a denúncia para pronunciar, como pronuncio, os indivíduos Joaquim Naves Rosa e Sebstião José Naves.”
27 de junho de 1938
No julgamento, pergunta o juiz ao primeiro réu:
- O réu Sebastião José Naves tem algo a alegar a bem de sua defesa?
- Tudo que disse foi de medo e pancada, seu juiz… Sofri até não poder mais, para soltar as mentiras desse processo… Me davam purgante… me amarravam, me surravam tanto, tanto que depois não podia mais… Meu corpo se encheu de sangue… até minha mãe apanhou… deixaram ela nua… aguentei 38 dias… Aí tive que falar mentira… qualquer um falava daquele jeito… Juro por Deus e meus filhos… sou inocente.
O juiz pergunta ao segundo réu:
- O réu Joaquim Naves Rosa tem algo a alegar a bem de sua defesa?
- Não matei… não fiz nada, seu juiz… sou inocente… Falei por causa dos espancamentos, das ameaças, falei por causa de seu delegado… Tudo que eu disse foi para não sofrer mais. O delegado me forçou… Falou até que tinha matado meu irmão… Ele vai me bater ainda mais, seu juiz… Pelo amor de Deus… Não me manda mais para o seu delegado… Ele vai me bater de novo, seu juiz.
A sentença a este julgamento absolveu os dois réus: “Em conformidade com as decisões do Conselho de Sentença, tomadas por maioria absoluta de votos, julgando improcedentes a acusão levantada pela Justiça Pública contra os réus Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa, eu os absolvo e mando que transitado em julgado a decisão, se dê baixa dos seus nomes no rol dos culpados e sejam postos em liberdade. Custas pelos cofres do Estado…”
Porém a Promotoria apela e anula o processo por falta de votação dos quesitos de co-autoria.
21 de março de 1939
Pela segunda vez os Naves são absolvidos pelo júri, mas outra vez com um voto contrário. O Ministério Público apela da decisão.
4 de julho de 1939
No terceiro julgamento, desta vez no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os reus são condenados a 25 anos e 6 meses de reclusão.
1940
Nova revisão do processo atenuou a pena.
1946
Após 8 anos de cárcere, os irmãos Naves ganharam a liberdade condicional.
1948
Dois anos depois da liberdade, após longa enfermidade, Joaquim Naves Rosa morreu no asilo de Araguari.
1952
Em 1952, Sebastião José Naves encontra Benedito Pereira Caetano vivo, na fazenda do pai, para onde ele voltou depois de 15 anos. Contra ele não podia haver qualquer acusação.
1964
Sebastião José Naves morreu em 1964, dois anos após de ter conseguido com Alamy, depois de duras batalhas judiciais, uma indenização por aquilo que foi chamado de “tremendo erro judiciário de Araguari”. Fonte: Portal OAB/RJ
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 * Roberto B. Parentoni - Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante desde 1991, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, fundador do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni – www.idecrim.com.br
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sábado, 19 de maio de 2012

De onde surgiu o Termo “Vara” empregado no Poder Judiciário?


Roberto B. Parentoni *
O termo “Vara” atualmente é uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz. No Brasil, durante o período Colonial , Portugal adotou uma unidade político-administrativa baseada no modelo da República Romana, com a criação da Câmara Colonial.
Os dois juízes ordinários, eleitos anualmente, alternavam-se no cargo de presidente da Câmara. Suas atribuições consistiam em distribuir justiça aos povos, sendo definidos como juiz mais velho e juiz mais moço e, segundo as Ordenações Filipinas
“ os juízes ordinários e outros que Nós de fora mandarmos, devem trabalhar, que nos lugares e seus termos, onde forem Juizes, se não façam malefícios, nem malfeitorias. E fazendo-se, provejam nisso procedendo contra os culpados com diligência (Ordenações Filipinas, Livro I, título LXV, p. 134).”
Estes magistrados diferiam essencialmente dos chamados “juízes de fora” que, conforme mencionado no parágrafo acima, eram enviados pelo rei às Vilas. Os juizes ordinários, praticavam uma modalidade de justiça baseada no Direito Consuetudinário ou de Costumes, nem sempre do agrado do poder real, razão pela qual foram instituídos os Juízes de Fora. Segundo Almeida,
“os juízes ordinários eram independentes da realeza e a legislação que executavam estava fora do alcance do mesmo poder, e só o costume poderia alterá-la. Ali o predomínio da chicana eram impossível pois todos conheciam a legislação e o arbítrio do juiz expirava com o anno. (Almeida, 1870, nota 2, p. 134. In: Ordenações Filipinas, Liv. 1)”
Os juízes de fora, instruídos no Direito Romano, legislação que favorecia em muito os reis e por eles preferidos, acabaram por ser impostos a todas as Vilas, restringindo paulatinamente a jurisdição dos juízes da Câmara. O símbolo da autoridade dos juízes ordinários e magistrados era a vara que deviam portar obrigatoriamente, de acordo com o título LXV, § 1:
“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados”. (Ordenações Filipinas, Liv. 1, p. 135).
A função da insígnia era tornar visível a autoridade de seu portador e assegurar a imediata obediência a suas ordens. Esta simbologia permanece nos dias de hoje na designação das divisões do poder judiciário, denominadas “varas”, e em expressões tais como “conduzido debaixo de vara”, significando “forçado pela autoridade judicial”.
Bluteau dá a etimologia da palavra vereador como sendo da mesma raiz do verbo ver, mas também levanta a hipótese de que possa ter se originado da palavra “vara”, em função da existência da variante “vareador” para o vocábulo. O mesmo autor se refere ainda ao uso do fasces romano, descrevendo-o como um feixe de varas com um machado em seu interior, atado por correias, conduzidos por lictores, que eram executores da justiça dispensada pelos magistrados. Os condenados eram açoitados com as varas, amarrado com as correias e decapitado com o machado. Fonte: Web
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* Roberto B. Parentoni - Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante desde 1991, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, fundador do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni – www.idecrim.com.br
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terça-feira, 15 de maio de 2012

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EMERJ - FÓRUNS PERMANENTES



C O N V I T E




A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e o Presidente do Fórum Permanente   de  Direitos  Humanos, Desembargador Sérgio de  Souza Verani,  convidam  para  a  29ª  Reunião  
“O JUIZ GARANTIDOR DOS DIREITOS HUMANOS X A PREDAÇÃO SOCIAL PRODUZIDA PELO SISTEMA PENAL”, que se realizará no dia 24 de maio de 2012, das 09h00min às 12h00min, no Auditório Antonio Carlos Amorim, Avenida Erasmo Braga, nº. 115 - 4º andar - Palácio da Justiça - Centro – RJ.
Segue o programa:
9h00    ABERTURA
           DESEMBARGADOR SÉRGIO DE SOUZA VERANI
           Presidente do Fórum Permanente de Direitos Humanos
9h30    DOUTOR JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
           Professor da Universidade Federal do Paraná, Pós-Doutorado pela Universitat des Saarlandes–
           Saarbrücken/Alemanha, Doutorado em Direito pela UFRJ e Mestrado em Direito pela PUC – Rio de Janeiro
12h00  ENCERRAMENTO
Serão concedidas horas de estágio pela OAB.
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela ESAJ aos serventuários que participarem do evento (Resolução nº. 17/2006, art. 4º, inciso II e § 3º, incisos I, II e III, do Conselho da Magistratura)
Inscrições gratuitas exclusivas pelo site da EMERJ
Tels: (21) 31333380

sábado, 12 de maio de 2012

Para repensarmos o dia do aniversário


Roberto B. Parentoni*
ANIVERSÁRIO – O DIA MAIS SAGRADO DO ANO
Cada aniversário significa um novo começo. O ciclo de cada corrente de vida completa uma volta a cada 365 dias do ano e as energias daquele mundo individual encerram um ciclo de suas experiências no dia anterior ao aniversário.
Nesta data do aniversário, o Santo Cristo Pessoal libera um novo impulso de Luz e de vida para os quatros corpos inferiores. Desce também da Presença EU SOU, um ímpeto adicional trazendo a esperança de que, no ano que se inicia, o indivíduo possa expressar mais plenamente o plano divino de sua vida.
É por isso que normalmente sentimos uma queda de energia e de vitalidade exatamente no período anterior ao aniversário, e o período que se sucede é geralmente o mais rico em desabrochar espiritual e bem estar interior.
Assim como a encarnação do Espírito abre uma nova oportunidade para o desabrochar da natureza espiritual do indivíduo, o início de um ciclo secundário, a cada aniversário, é um novo começo, e muito do que foi acumulado por esta corrente de vida, que ela traz consigo, é dissolvido nesta ocasião. É um privilégio e também uma oportunidade para as hostes Ascensas que oferecem as dádivas das suas qualidades pessoais àquela corrente da vida, da mesma forma que seres não ascensos oferecem presentes no mundo material.
Cada pessoa que passa pelos portais de um novo aniversário recebe uma efusão de cada Ser Ascenso. O hábito de nos presentearmos aqui embaixo nas oitavas inferiores não é mais do que um reflexo desta experiência interna.
No aniversário a corrente de vida é saudada por todos os amigos cósmicos no Reino da Liberdade Eterna. A riqueza, a opulência e a iluminação espiritual que eles lhe concederão, permanecerá para sempre como uma parte da sua identidade eterna. Aproveite a chegada deste dia santo e banhe-se na resplandecência da Presença dos Seres Divinos.
PARABÉNS!
Com votos de muita iluminação, paz e abundância.
Nota: O dia do seu aniversário começa na hora do seu nascimento e termina na mesma hora do dia seguinte. Ex: Se você nasceu no dia 12 de maio às 22 horas, então, seu aniversário só começa as 22 horas do seu dia de aniversário e terminará no dia seguinte na mesma hora. Estas 24 horas de aniversário são a matriz do ano que você vai passar. Devemos preencher este dia com muita alegria e bem estar para qualificarmos o ano todo com esta energia.
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* Roberto B. Parentoni - Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante desde 1991, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, fundador do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni – www.idecrim.com.br
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terça-feira, 8 de maio de 2012

Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - IBRADD


Assegurado acesso a denúncia sob sigilo para embasar defesa de terceiro


Roberto B. Parentoni*



Um advogado teve assegurado o direito de acesso à denúncia de uma ação penal na qual não possui procuração e que tramita sob sigilo, para instruir defesa de seu cliente em outra ação penal. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pela primeira vez enfrentou o tema. 

O caso é singular, como destacou o relator, ministro Jorge Mussi. Um motorista de São Paulo foi denunciado por homicídio qualificado com dolo eventual, acusado de provocar a morte de nove pessoas ao dirigir embriagado um caminhão pela rodovia Presidente Dutra e colidir com vários veículos. 

Ao juiz de primeiro grau, sua defesa requereu, então, cópia da denúncia de outra ação penal, esta em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), envolvendo um promotor público que teria atropelado e matado três pessoas. Ele foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção de matar). 

A defesa do caminhoneiro alega que, embora tenham praticado a mesma conduta, os réus receberam tratamento legal e processual diverso. Por isso, a denúncia contra o promotor, que tramita sob sigilo no Órgão Especial, seria prova essencial à tese da defesa, que quer a desclassificação do tipo mais grave (dolo eventual) para o menos grave (culposo). 

Subsídio à defesa 

Inicialmente, o juiz negou o pedido. A defesa do caminhoneiro apresentou habeas corpus ao TJSP. A 12ª Câmara Criminal considerou “pouco verossímil que a denúncia cuja cópia se deseja obter seja a única prova apta a subsidiar a defesa” no que diz respeito à incompatibilidade entre a conduta e a imputação. 

Além disso, afirmou que “o sigilo do processo a que responde o promotor foi decretado pelo mais alto órgão jurisdicional do Poder Judiciário bandeirante” e, portanto, o juiz ou a câmara criminal não teria competência para requisitar cópia do processo ou levantar a determinação de segredo. 

O julgamento do caminhoneiro teve data marcada e, com isso, o ministro Mussi determinou o sobrestamento da sessão do júri até a análise do pedido formulado no habeas corpus. A Quinta Turma seguiu integralmente a posição do relator. 

Simetria entre os fatos 

Mussi observou que o princípio constitucional da ampla defesa deve abranger o direito de o acusado defender-se com a maior amplitude possível. Ainda que a norma processual estabeleça que o juiz poderá negar a produção de prova requerida pelas partes, para o ministro a decisão, no caso, foi “equivocadamente fundamentada”. 

O juiz, ao negar à defesa do caminhoneiro o acesso à cópia da denúncia contra o promotor, afirmou que “a eventual simetria entre os fatos não justifica a juntada ou a quebra de sigilo decretado por outro juízo”. 

“É exatamente a aparente simetria entre os fatos que justifica o pedido do paciente em ter acesso à cópia da exordial de outra ação penal, visando o cotejo entre aquela e a sua acusação”, destacou o ministro relator. 

A decisão da Quinta Turma determina ao juízo de primeiro grau que solicite ao Órgão Especial do TJSP a cópia da denúncia contra o promotor, para instruir a ação penal promovida contra o caminhoneiro. 

Processo: HC 137422  - Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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* Roberto B. Parentoni - Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante desde 1991, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, fundador do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni – www.idecrim.com.br
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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Petição Reclamação junto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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