De acordo com a coluna, "a Souza Cruz diz que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e que a condenação diverge dos 'mais de 465 pronunciamentos' que rejeitaram esse tipo de indenização no país, baseados no 'livre arbítrio' de quem fuma, no 'amplo conhecimento público' dos males causados pelo cigarro e na ausência de relação entre a doença e o consumo do produto".
Para o promotor João Lopes, do Consumidor --autor de processo que pede indenização bilionária aos fabricantes de cigarros--, a decisão do TJ-SP reconhece a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados pelos produtos, e "abre precedente para uma avalanche de ações".
Fonte: Folha Online
13/11/2008 07:04
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