quarta-feira, 19 de novembro de 2008

STJ anula grampo telefônico autorizado


O ministro Arnaldo Esteves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a anulação das escutas telefônicas autorizadas pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, ao advogado Sérgio Tostes, que atua na defesa do megainvestidor Naji Nahas, um dos investigados pela operação Satiagraha da Polícia Federal.

Inédita, a decisão confirma o disposto na Lei 11.767/2008, que assegura a inviolabilidade dos escritórios de advocacia no exercício da defesa de seus clientes. O ministro reformou decisão da desembargadora Ramza Tartuce, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que havia negado a liminar pedida por Tostes. O habeas corpus concedido nesta terça-feira (18/11) tem validade até que o TRF-3 analise o mérito da questão.

Arnaldo Esteves afirmou na sentença haver “clara ausência de motivação para a interceptação telefônica”, já que o advogado não defende Nahas no processo da Satiagraha, em que ele é acusado de integrar um esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção, mas sim num processo movido por ele contra a Bovespa —Nahas é acusado de ter provocado uma crise no sistema financeiro nacional em 1989, mas pede uma indenização bilionária por ter tido sua carteira de ações confiscada durante a crise.

Sérgio Tostes afirmou que a decisão é uma "boa notícia para todos os advogados", pois foi o primeiro grande teste de aplicação a Lei da Inviolabilidade e estabelece um precedente importante para futuras ações.

O advogado Renato Tonini, que entrou com o pedido de habeas corpus para Tostes, também comemorou o resultado do recurso no STJ. Para ele, a decisão “representa uma vitória importantíssima para todos os advogados e para o respeito pleno ao Estado de Direito”.

Súmula
Para conceder o habeas corpus, o ministro Arnaldo Esteves teve que afastar a incidência da Súmula 691, do STF (Supremo Tribunal Federal), que impede que uma corte julgue decisão liminar de um outro tribunal superior, no caso o TRF-3, pois implicaria em supressão de instância. No entanto, a súmula estabelece exceção caso a decisão provoque claramente constrangimento ilegal ao requerente.

Segundo a sentença, o ministro entendeu que a interceptação “indevida” de conversas telefônicas violou direitos fundamentais de Tostes e também seria ilegal sob o prisma da Lei de Inviolabilidade, que exige indícios claros de autoria ou participação do advogado no suposto crime para a quebra do sigilo. Esteves ressaltou, no entanto, que os fatos são anteriores a edição da nova legislação, sancionada em agosto deste ano.

Fonte: Última Instância

2 comentários:

DESPACHANTE ADUANEIROS E ADVOGADOS disse...

Estou defendendo em HC esta tese, que a voz do paciente não é a mesma da gravação, vou aproveitar este HC para juntar na minha fundamentação, achei interessante.
Dr Joao Marcos Cosso

Unknown disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.