O problema tem sido uma das maiores dores de cabeça do Google no Brasil. Se você precisa tirar uma comunidade ou perfil do ar, as dicas deste texto podem ser úteis.
Inicialmente, vale ressaltar que são informações com caráter meramente informativo, reunidas de fontes não oficiais, e devem ser analisadas antes de serem usadas. Você assume total responsabilidade pelo uso dessas informações.
Cada dica se adequa melhor a uma situação específica, por isso o ideal, se seu problema é grave, é procurar assistencia jurídica profissional. Você pode recorrer a um advogado ou defensor público para orientá-lo.
Primeiro: Identifique o problema
Antes de tomar qualquer medida, você deve saber com exatidão qual é o seu problema. As dores de cabeça mais comuns para os orkuteiros são:
Perfil Falso (Fakes) - Se criaram um perfil falso (fake) para você, usando fotos suas, simulando recados, coisas assim, você está sendo vitima de um falsário, que comete o crime de falsidade ideológica.
Ataques Pessoais - Se estão promovendo ataques pessoais contra você, como xingamentos, provocações, fofocas, você está sendo vítima de ínjúria e difamação. Este crime pode ser cometido no seu perfil, em uma comunidade, por email, nos scraps ou em um perfil falso (fake) para você. Neste caso, juntam-se os dois delitos (injúria e difamação + falsidade ideológica).
Acusações - Se estão acusando você de cometer qualquer tipo de ato irregular, como um crime ou contravenção, você está sendo vitima de calúnia. Este crime também pode ser cometido no seu perfil, em uma comunidade, por email, nos scraps ou em um perfil falso (fake) para você. Neste caso, juntam-se os dois delitos (calúnia + falsidade ideológica).
Quase sempre, as calúnias estão acompanhadas de injúrias e difamações, e muitas vezes até se confundem ou fundem. Nestes casos, juntam-se os dois delitos na tipificação do crime. Vale lembrar que, ao acusar alguem de cometer uma caluna contra você, ele terá o "ônus da prova", ou seja, poderá provar o que disse em juízo, e ter a condenação abrandada ou até mesmo ser absolvido.
Segundo: Reúna provas
Se você já sabe exatamente que tipo de crime estão cometendo contra você, é hora de reunir provas de que o fato realmente aconteceu. Nesta etapa, é bom contar com apoio de alguém que entenda um pouco de informática.
O tipo mais básico de prova dos crimes na internet é a url exata, ou seja, o endereço das páginas em que os crimes aparecem. Para obter essa URL, basta você observar a barra de endereços do seu navegador no momento em que estiver bem na página criminosa. Geralmente os urls começam com "http://"... Nos casos de páginas dinâmicas, como o Orkut.com, são códigos numéricos que identificam cada página, assim, você deve copiar exatamente todos os caracteres que aparecem na barra de endereços (fica na parte de cima do seu programa de navegar na internet).
Com o endereço exato em mãos, você pode fazer cópias impressas das páginas onde estão os crimes. Essa é uma prova controversa, porque antes de imprimir e fácil alterar as páginas, mas com um pouco de conhecimento, é possível imprimir exatamente os códigos das paginas com a data exata da impressão e hora. Vale a pena ter as impressões, porque são forma de mostrar concretamente os delitos, e isso ajuda muito num eventual processo.
As testemunhas também são interessantes. Reune pessoas que podem e se dispõem a ir até uma delegacia ou à frente de um juiz contar o que sabe dos fatos. Lembre-se que parentes são testemunhas com menos força do que pessoas alheias aos fatos. Vale ressaltar ainda que mentir ou forjar fatos perante a Justiça é muito, muito ruim mesmo! Além de ser crime grave...
A encontrar pessoas dispostas a se envolverem no problema como testemunhas, pegue todos os dados pessoais dessas pessoas, endereço completo e até um pequeno depoimento assinado, que pode ajudar na hora de montar um processo.
Terceiro: Tente resolver mais uma vez
Nem é preciso lembrar que uma demanda judicial é dor-de-cabeça que deve ser usada apenas em último caso. A Justiça Brasileira é morosa, e tem muitos problemas mais graves do que brigas de vizinho para serem resolvidos...
Por isso, tente resolver antes conversando, falando com os pais ou responsáveis, no caso de crianças e adolescentes, ou ainda falando diretamente com os sites nos quais os problemas estão ocorrendo.
No Orkut.com, as pessoas ou comunidades que cometem abuso podem ser denunciadas através do botão "denunciar". Em alguns casos é demorado, por isso você pode encaminhar uma carta registrada reunindo todas as informações anteriores com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Google Brasil Internet Ltda.
CNPJ: 06.990.590/0002-04
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5 andar. São Paulo, SP.
CEP 04538-132
Tel.: 0xx11-3797-1000
Fax: 0xx11-3797-1001
Partindo para a Justiça
Estabeleça um prazo para que o problema seja resolvido de frma amigável. Passando esse tempo, você pode procurar uma delegacia de polícia civil para registrar uma ocorrência, ou partir diretamente para uma ação judicial.
No caso de registrar um B.O., será instaurado um inquérito que terá 30 dias para avaliar os fatos, reunir provas, ouvir testemunhas e etc... Ao final, o delegado deve conseguir tipificar o crime, ou seja, definir que tipo de delito foi cometido, e apresentar uma denúncia criminal.
Se você partir diretamente para a Justiça, tente procurar os Juizados Especiais, do tipo "pequenas causas", porque são menos enrolados. Primeiro, você deve entrar com uma ação criminal, ou seja, que comprove que um crime foi cometido contra você. Depois, se quiser, você pode entrar com uma ação cível, em que pode até ganhar uma indenização pelo constrangimento e prejuízos que sofreu.
Uma boa dica é entrar com o pedido já solicitando que a indenização seja toda direcionada para uma entidade sem fins lucrativos que precisa de ajuda. É um jeito de mostrar que você não é apenas um picareta atrás de grana... (É claro que a indenização é um direito legítimo quando decidida pela Justiça, e nem todos os indenizados são picaretas. Nem os advogados deles...)
Modelo de carta com reclamação oficial para o Orkut.com
No site SaferNet Brasil, que reúne um dos melhores conteúdos da net sobre o assunto, encontramos um Modelo de Carta a ser enviada para o prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal ou ofensivo.
Veja a sugestão do modelo e faça as adaptações necessárias:
Modelo de Carta a ser enviada para o prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo
O presente modelo em si - e no estado em que se encontra - não tem valor legal, e seus efeitos dependem necessariamente da livre iniciativa do cidadão ofendido, que deverá complementá-lo de maneira adequada e enviar, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para o domicílio do(s) prestador(es) de serviço responsável(eis) por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo.
A distribuição, exibição ou inclusão de links para esta Carta-Modelo não estabelece qualquer relação advocatícia.
Cidade , (DATA)
Ao Senhor(a) Diretor(a) da (Nome da Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo)
Prezado Senhor,
(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento na Constituição da República, art. 5º, X, dispositivo este que assegura a todo cidadão o direito a inviolabilidade da "intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação", vem notificar o que se segue para, ao final, pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:
DOS FATOS
(Aqui, narrar em detalhes o fato que enseja a busca pelo direito pretendido)
DO DIREITO
Como se depreende dos fatos supra narrados o requerente tem sido vítima do crime de
(selecione o(s) crime(s) que julgar ser vítima):
Crime de Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Crime de Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Crime de Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Crime de Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
(caso o seu caso não esteja enquadrado nos crimes acima, consulte o Código Penal Brasileiro)
Este(s) crime(s) tem sido perpetrado(s) a partir da utilização indevida da estrutura e dos serviços prestados pela (Colocar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) e vem causando danos irreparáveis a minha (honra, e/ou imagem e/ou reputação). Com esta notificação, Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades civeis e criminais.
DO PEDIDO
Considerados os fatos narrados, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes providências:
1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo o(s) link(s) pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.
2) Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do(s) suspeito(s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.
(Narrar aqui as demais providências pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)
São os termos em que pede imediata providência.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura)
Fonte: Internet
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