quarta-feira, 19 de setembro de 2018

SOBRE PRERROGATIVAS E DESAGRAVOS DA ADVOCACIA - POR ROBERTO PARENTONI, ADVOGADO CRIMINALISTA

SOBRE PRERROGATIVAS E DESAGRAVOS
As prerrogativas da Advocacia foram criadas para que Advogados e Advogadas possam exercer o pleno direito de defesa de seus clientes.
É um instrumento crucial no Estado Democrático de Direito. Apesar da relevância, decantada em versos e prosas nos cursos de Direito, as prerrogativas são continuamente desrespeitadas por diferentes autoridades, do delegado de polícia a juízes nos tribunais.
Quando as prerrogativas são desrespeitadas, a OAB, por dever de ofício, apura a ocorrência e se comprovada, promove ato de desagravo. Do meu ponto de vista, ação de eficácia praticamente nula.
Muitas vezes, a demora é tanta que a autoridade apontada nem toma conhecimento do desagravo.
Temos, enquanto entidade, que buscar novas formas para fazer valer este direito dos Advogados e Advogadas.
Penso, por exemplo, na possibilidade do ajuizamento de ação civil pública por dano moral coletivo contra a autoridade que praticar violação grave.
É mais uma ideia que coloco para a reflexão dos colegas. Este tema merece uma atenção especial dos pré-candidatos.
É fato que aparece em todas as eleições, por isso afirmo que deve sair do discurso e partir para a prática.
Com mais gente pensando a respeito, não tenho dúvidas de que encontraremos uma solução que mais eficaz do que o tradicional desagravo.
Fraterno abraço
Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
parentoni.com 

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