domingo, 30 de novembro de 2008

Honorários advocatícios não podem nem ser exagerados e nem irrisórios


A 3ª Câmara Cível do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) aceitou recurso da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de Mato Grosso e aumentou os honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil para R$ 10 mil. Os desembargadores avaliaram, na execução de título extrajudicial, que os honorários fixados não podem terem valores exorbitantes e nem ínfimos.

De acordo com o TJ-MT, a Cooperativa sustentou que o valor da causa, que era de R$ 489.044,10, e que os honorários calculados em R$ 1 mil eram irrisórios. A empresa alegou que ocorreu ofensa à equidade, pois os honorários deveriam ter sido fixados de acordo com o que é previsto no CPC (Código de Processo Civil), de que a verba do advogado deve ficar entre 10% a 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, além de se considerar o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.Com base nisso, o recorrente pediu que os honorários fossem aumentados para estes patamares.

O relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, explicou que para fins de fixação dos honorários advocatícios na execução, o CPC deixa a critério do juiz a estipulação da verba, tendo em vista os aspectos e circunstâncias previstos na legislação. Desse modo, o relator considerou que, na execução por título extrajudicial, não há condenação e a vinculação dos honorários sobre o valor da causa pode levar a quantias exorbitantes ou ínfimas, razão pela qual o legislador deixou a critério do magistrado a fixação desses valores.

O desembargador também lembra que o trabalho do advogado na propositura de uma ação, ainda que de execução, não se resume a elaborar a petição inicial. “Toda uma gama de atividades, inclusive prévios contatos com a parte contrária, é realizada. Por outro lado, os honorários advocatícios são a remuneração do advogado, que não pode ser aviltada sob fundamento algum”, sustentou em seu voto.

A decisão de aumentar os honorários foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Díocles de Figueiredo.

Fonte: UltimaInstância

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