Quando em São Paulo havia apenas o 1º Tribunal do Júri, havia um dentista no Conselho de Sentença, que não queria ouvir o que a defesa dizia.
Acompanhemo-lo em suas explicações.
Ele era casado, tinha uma única filha, estudiosa exemplar. Ele achava que todos os filhos deveriam ser igual à sua. Daí entender que quem errasse deveria pagar pelo erro e pronto.
Para ele, somente o Promotor de Justiça, a acusação tinha razão.
O resto, para ele, era balela. Depois que o Promotor acabava de falar, o voto dele estava definido. Se o Promotor pedisse a absolvição ele absolveria. Se pedisse a condenação, ele condenaria sem maiores indagações.
O arrependimento tardio
A filha casou-se e bem. Teve um filho. O garoto cresceu e com ele os sofrimentos da família.
Ele não gostava de estudar; não queria trabalhar. Vivia, juntamente com uma curriola de amigos, iguais a ele, a explorar a mãe e o bolso do pai.
Quando foi servir o exército, só escapou da expulsão porque um capitão, amigo de seu pai, teve pena e interferiu em favor do rapaz.
Depois que deixou o serviço militar, o rapaz tornou-se mais atrevido e agressivo. Não respeitava nem pai e mãe. Os avós nada significavam para ele.
Completava sua história, o velho ex-jurado. Hoje não penso mais como pensava antes. Se voltasse ser jurado, tenho certeza que procederia de maneira diferente.
Fica a lição para os futuros jurados. O jurado não tem que dar satisfação a ninguém do porquê do seu voto.
Condenando ou absolvendo, não tem que justificar a terceiros a razão do seu pronunciamento.
Ele só não pode escapar é do julgamento da sua própria consciência. Ele pode se esquivar de todos e de tudo.
Só não pode escapar do seu mais ferrenho censor, sua consciência.
Acredito que os fatos sejam verdadeiros. Fonte: Site Idecrim.
Fraternalmente \0/
www.parentoni.com
Ele era casado, tinha uma única filha, estudiosa exemplar. Ele achava que todos os filhos deveriam ser igual à sua. Daí entender que quem errasse deveria pagar pelo erro e pronto.
Para ele, somente o Promotor de Justiça, a acusação tinha razão.
O resto, para ele, era balela. Depois que o Promotor acabava de falar, o voto dele estava definido. Se o Promotor pedisse a absolvição ele absolveria. Se pedisse a condenação, ele condenaria sem maiores indagações.
O arrependimento tardio
A filha casou-se e bem. Teve um filho. O garoto cresceu e com ele os sofrimentos da família.
Ele não gostava de estudar; não queria trabalhar. Vivia, juntamente com uma curriola de amigos, iguais a ele, a explorar a mãe e o bolso do pai.
Quando foi servir o exército, só escapou da expulsão porque um capitão, amigo de seu pai, teve pena e interferiu em favor do rapaz.
Depois que deixou o serviço militar, o rapaz tornou-se mais atrevido e agressivo. Não respeitava nem pai e mãe. Os avós nada significavam para ele.
Completava sua história, o velho ex-jurado. Hoje não penso mais como pensava antes. Se voltasse ser jurado, tenho certeza que procederia de maneira diferente.
Fica a lição para os futuros jurados. O jurado não tem que dar satisfação a ninguém do porquê do seu voto.
Condenando ou absolvendo, não tem que justificar a terceiros a razão do seu pronunciamento.
Ele só não pode escapar é do julgamento da sua própria consciência. Ele pode se esquivar de todos e de tudo.
Só não pode escapar do seu mais ferrenho censor, sua consciência.
Acredito que os fatos sejam verdadeiros. Fonte: Site Idecrim.
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