sexta-feira, 29 de novembro de 2013

A Polícia me parou e agora ?

ABORDAGENS POLICIAIS – DIREITOS, DEVERES E DICAS DE COMPORTAMENTO
cartilha

O que fazer quando for abordado pela Polícia Militar?
- Fique calmo, não tente fugir e colabore com o Policial Militar;
- Atenda às ordens do Policial Militar;
- Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
- Não discuta com o Policial Militar nem toque nele. Não faça ameaças (do tipo: “Você sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo: “Sou trabalhador, não sou bandido”).


Quais são os direitos do cidadão abordado?
- Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
- Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal);
- Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
- Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
- De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
- Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.

Atenção:
O Policial Militar ao realizar uma abordagem sempre estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento correto para garantir a própria segurança e a de terceiros.

É crime andar sem documentos?
Não é crime andar sem documentos. Se você estiver sem documentos forneça ao Policial Militar os dados que auxiliem na sua identificação.

O que fazer se o Policial Militar desrespeitar seus direitos ou, de alguma forma, você se sentir prejudicado em função da atuação da PM?

Anote o nome do Policial Militar, o número da viatura PM, o dia, horário e local em que ocorreu o fato e se dirija até a Corregedoria de Polícia Militar para que seja formalizada a denúncia. Se houver testemunhas do fato, leve consigo dados para que estas pessoas possam ser ouvidas no decorrer do procedimento interno de apuração, instaurado para averiguar a situação denunciada.

O que é uma Abordagem Policial Militar?
É o ato de uma Guarnição Policial Militar aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la e/ou proceder à busca, de cuja ação poderá resultar a prisão, a apreensão de pessoa ou coisa ou uma simples advertência ou orientação. É uma das principais atividades realizadas pelos Policiais Militares em seu trabalho diário, visando a prevenção de crimes e contravenções.

Amparo legal
“Art. 244 do CPP – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delitou, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.

Dicas
- Aconselha-se não exigir do Policial Militar a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM.
- As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”. Fonte: http://www.ovp-sp.org/cartilha_abordagem_pol_cdhs.pdf

Fraternalmente /

www.parentoni.com

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