terça-feira, 21 de outubro de 2008

A tragédia do ABC: um borderline mata

Professor alagoano analisa personalidade de Lindemberg e o preparo da polícia brasileira

Raimundo Palmeira (*)

O País se sensibilizou com o tresloucado ato do jovem Lindemberg, que manteve por cinco dias, em Santo André-SP, a sua ex-namorada Eloá e a amiga desta, Nayara, adolescentes, em cárcere privado, e culminou com a precipitada operação policial de resgate, que não evitou os bárbaro homicídio consumado contra a jovem Eloá e as tentativas homicidas contra a jovem Nayara e alguns dos policiais que adentraram ao apartamento que servia de cativeiro.

A sangrenta e lamentável ocorrência trouxe à baila o questionamento sobre o efetivo bom preparo da Polícia Paulista ( uma das mais preparadas do Brasil em casos de seqüestros por criminosos comuns) e brasileira, quer para a negociação, quer para o resgate, quando o infrator fuja ao perfil do criminoso comum.

Alguns aspectos chamam a atenção no caso em análise. Em primeiro lugar, o próprio motivo do crime, que seria o abandono por sua namorada, a vítima Eloá; outro aspecto sintomatológico viria a ser a sua brusca alteração de humor, do agente ativo, que dificultava a negociação, porque apresentava constantes alterações de humor, passando facilmente da aparente depressão profunda a um estado de irritabilidade.

Note-se ainda os indícios de aparente labilidade emocional que parecia caracterizar o seqüestrador, indo facilmente de um estado de sentimentos a outro, pois segundo os informes dos colegas, amigos e conhecidos do delinqüente e da vítima, alguns ( os colegas dele) diziam ser um rapaz calmo, alegre, enquanto outros ( colegas da vítima) narram traços de agressividade em relação do mesmo, o que indica a percepção de traços de seu caráter, captados em momentos e situações diversas.

A impulsividade do jovem criminoso em referência fica patenteada pelo fato de, logo em sua entrada no apartamento da jovem vítima, ter efetuado disparo contra o computador de propriedade desta, movido por ciúmes, um ciúme doentio, patológico, pelo simples fato de que ela, a vítima, teria após a ruptura do relacionamento, trocado mensagens com um colega.

Em outros momentos, fazia exigências, como se fora o senhor da situação, o que bem pode representar pequenos surtos psicóticos (paranóides, de auto-referência e megalomania) e chegando a afirmar por telefone que “o mundo está contra mim”( ideação persecutória paranóide), podendo-se concluir por informações veiculadas na imprensa, que maltratara a pobre Eloá em alguns momentos de sua permanência em cárcere privado, o que faz inerente ao facínora uma outra característica: a agressividade. Parece também, que o epigrafado homicida era portador de baixo limiar para frustrações, pois não admitia ter sido rejeitado por sua jovem namorada.

Some-se essas características apresentadas pelo criminoso de Santo André (as bruscas mudanças de humor - da depressão profunda à irritabilidade extrema -, a labilidade afetiva, a impulsividade, os aparentes rasgos de delírios paranóides, a agressividade, o baixo limiar para frustrações, a sua agressividade, e o que é mais sintomático de tudo, o insano medo do abandono) e ter-se-á perfeitamente delineado o quadro de um dos mais complexos e assustadores transtornos da personalidade, o Transtorno da Personalidade Borderline.

O que é um transtorno da personalidade? A personalidade é a forma pela qual a individualidade é manifestada, constituindo-se nas características do ser o humano, que o fazem único, é a forma pela qual responde aos diversos estímulos, se posta em relação às coisas da vida, pensa e ama, sendo constituída por caráter e temperamento.

O temperamento é inato, consistindo na tendência herdada ou predisposição à impulsividade, à emotividade, etc, e o caráter é construído, ao longo da vida, pelo amadurecimento, mediante a internalização de valores, processos de identificação, etc. Tanto o é que o termo personalidade é inspirado nas “personas”, máscaras utilizadas no teatro da antiguidade pelos artistas para vivenciarem os papéis teatrais.

Ocorre que uma má formação dessa personalidade pode implicar em desvio das condutas de seus sofredores, de modo a sofrer ele próprio com tais distúrbios, e fazer sofrer seus conviventes, pois afinal, diferentemente da patologia mental, da doença mental propriamente dita, o portador de um transtorno da personalidade tem a plena concepção da realidade, tendo consciência de seu desvio comportamental.

O DSM-IV ( Manual Diagnóstico dos Transtornos Mentais em sua quarta edição, a mais atualizada) define e cataloga os diversos transtornos da personalidade.. O DSM-IV traz, dentre os transtornos da personalidade, aquele denominado de BORDERLINE , termo decorrente de “linha de borda”, “linha divisória”, “linha de fronteira”.

E tal se verifica por dois motivos, primeiro porque se trata de um dos transtornos de personalidade que mais encostam nas raias da anormalidade mental, das psicoses, e segundo porque denomina um dos transtornos mais complexos, que apresenta sintomas de inúmeros outros transtornos da personalidade e até breves surtos psicóticos. Assim, costuma-se denominar o sofredor do “Borderline”de fronteiriço.

As características sintomatológicas do transtorno da personalidade Borderline são delineadas no DSM-IV da seguinte forma: “(1) esforços frenéticos no sentido de evitar um abandono real o imaginário; (2) um padrão de relacionamentos interpessoais instáveis e intensos, caracterizado pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização; (3) perturbação da identidade: instabilidade acentuada e resistente da auto-imagem ou do sentimento de self; (4) impulsividade em pelo menos duas áreas potencialmente prejudiciais à própria pessoa ( p. ex.: gastos financeiros, sexo, abuso de subst6ancias, direção imprudente, comer compulsivo); (5) recorrência de comportamento, gestos ou ameaças suicidas ou de comportamento automutilante; (6) instabilidade afetiva devido a uma acentuada reatividade do humor ( p. ex., episódios de intensa disforia, irritabilidade ou ansiedade geralmente durando algumas horas e apenas mais raramente mais de alguns dias); (7) sentimentos crônicos de vazio; (8) raiva inadequada a intensa ou dificuldade em controlar a raiva( p. ex., demonstrações freqüentes de irritação, raiva constante, lutas corporeais recorrentes) ;(9) ideação paranóide transitória e relacionada ao estresse ou graves sintomas dissociativos”, estabelecendo, o DSM-IV, que o transtorno evidenciado resta demonstrado ante a presença de pelo menos 5 desses sintomas (DSM- IV-TR – Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 4a ed., rev.- Porto Alegre: Artmed, 2002.P. 664), sendo certo que Lindemberg, demonstrara pelo menos seis desses caracteres.

As pesquisas apontam para a separação ou perda parental, o envolvimento parental afetado ou abusos na infância como base da etiologia do transtorno em evidência, sendo sintomática a declaração de Lindemberg de que sua pobre genitora constituía “seu pai e sua mãe ao mesmo tempo”, o que se eleva mais em importância ao se atentar para o fato de que uma das correntes vigentes busca explicar o transtorno da personalidade Borderline como decorrente da deficiência dos processos de identificação na infância por seu sofredor.

Traçado este quadro, tem-se que, no cenário da tragédia de Santo André, que chocou o país, lidava-se com uma situação “sui generis”. Não era um criminoso comum, dentro dos padrões objetivos de normalidade que mantinha as duas jovens em cárcere privado, mas um criminoso com traços de transtorno da personalidade Borderline.

Instável, não confiável, sujeito a mudanças de humor, apavorado ante o abandono concreto, não sujeito às reações gerais esperadas de um bandido comum,mas sim passível de abruptos períodos de irritabilidade e agressividade extremas e mesmo até a breves surtos psicóticos.

Ressalte-se que, mesmo constatado que Lindemberg seja portador do Transtorno da Personalidade Borderline, tal não implicará na sua inimputabilidade, ou seja, incapacidade para responder penalmente, pois o sistema penal brasileiro adota para fins de constatação de inimputabilidade, o Sistema Biopsicológico, para o qual não basta o comprometimento da capacidade cognitiva ou de auto determinação, pois, nos termos do art.26, “in caput”, do Código Penal é necessário que o agente seja, “ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de com esse entendimento”, mas em decorrência de uma base patológica, ou seja, em decorrência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou conforme a Lei de Entorpecentes, por força de drogadização (constatada dependência de substância entorpecentes). Ocorre que o portador do transtorno da personalidade não é um doente mental, faltando-lhe a base patológica para a incidência da norma referida, assim como não tem, via de regra, a sua capacidade de auto-determinação e internalização da realidade comprometidas.

Não poderá, outrossim, o infrator, se socorrer dos benefícios legais atribuíveis ao crime passional autêntico, pois a passionalidade afasta a premeditação, e no caso em exame, Lindemberg premeditou durante dias, os crimes, enquanto perpetrava o crime de cárcere privado, chegando a ameaçar por várias vezes seu cometimento.

Poderá sim, entretanto, se aplicar à espécie, ante a constatação eventual do abordado transtorno, a semi-imputabilidade, causa de redução de pena prevista no parágrafo único do art. 26 do Código Penal, aplicável aos casos em que haja comprometimento só parcial à possibilidade cognitiva e/ou de autodeterminação em decorrência de desenvolvimento mental incompleto ou retardado e “perturbação da saúde mental”.

Quanto à malsucedida operação policial de resgate, não se questiona o preparo dos negociadores militares para o trato em seqüestros sujeitos às leis gerais desses crimes, e conseqüentemente aos padrões, protocolos internacionais de ação eficaz. Em casos tais, inquestionavelmente, é a Polícia paulista detentora de um preparo acima da média. Entretanto, o caso em tela exigia o trato por profissionais detentores de aprofundado conhecimento sobre o transtorno referido.

O primeiro passo para a possibilidade de êxito numa negociação é o conhecimento sobre a personalidade do interlocutor, daí a importância de ser traçado um perfil psicológico do mesmo, quando possível. No epigrafado episódio, em se tratando, o autor do delito, de um homem comum, de hábitos comuns, seria fácil a acessibilidade às pessoas de seu convívio, e em se considerando que o delito de prolongou por quase uma semana, restaria perfeitamente possível a construção de seu perfil psicológico.

Tal fato seria levado a cabo por uma equipe multidisciplinar que catalogaria e analisaria cada reação do delinqüente, e à luz dos informes obtidos através de amigos, familiares, professores e chefes do mesmo,facilmente traçariam esse perfil psicológico que permitiria, com elevado índice de probabilidade, a previsão de suas reações nas mais diversas situações de desenlace do conflito.

Não parece ter sido adotada tal providência. É demonstrativo dessa omissão, a estranheza, o espanto com o qual o comandante da operação falava sobre a dificuldade de condução da negociação, referindo-se à característica do criminoso, que mudava constantemente de estado de humor e de postura, durante o período em que permaneceu mantendo as jovens em cárcere privado.

Ora, o conhecedor, mesmo teórico, do transtorno da personalidade Borderline, ante essas características, associada à motivação dos crimes, o abandono afetivo por sua ex-namorada, já suspeitaria estar diante do Borderline, e indicaria com certeza a necessidade de buscar ajuda junto a um terapeuta, psicólogo ou psiquiatra, estranho à órbita policial (facilitando assim a possibilidade de algum esboço de processo de identificação e transferência do autor dos crimes – processo difícil de se estabelecer com o negociador militar, despreparado para circunstâncias tais e representante do sistema que amedronta e intimida o paciente).

É bem verdade que a identificação do eventual transtorno da personalidade Borderline que afligia Lindemberg, mediante o levantamento de seu perfil psicológico e a condução das negociações por quem conhecedor do referido transtorno, por si somente não assegurava a certeza de um desenlace sem danos do episódio até então de cárcere privado.

O Borderline trata-se dos transtornos mais complexos e de difícil trato, e seu sofredor pode apresentar reações verdadeiramente imprevisíveis. Caballo, Gracia, Bautista e López-Gollonet asseveram que “o TPB constitui um dos desafios mais difíceis no campo da saúde mental e a terapia resulta, na maioria dos casos, frustrante, sendo abordada com certa apreensão pelos clínicos.

O prognóstico é muito decepcionante e podem esperar-se, até, graves complicações médicas e sociais uma vez começado o tratamento” ( CABALLO, Vicente E.; GRACIA, Ana; LOPEZ-GOLONET, Cristina, BAUTISTA, rebeca. O transtorno da personalidade borderline. In CABALLO, Vicente E. (Org.) Manual de transtornos de personalidade: descrição, avaliação e tratamento. P. 137/160 São Paulo: Livraria Santos Editora, 2008. P. 156).Entrementes, tais providências certamente aumentaria a possibilidade de um desfecho menos trágico.

A condução da negociação para liberação das vítimas parece ter sido efetivada do modo como se conduz em relação a um ser humano não transtornado. Por alguns trechos divulgados pela imprensa, sobre a negociação estabelecida, pode-se constatar alguns equívocos, como por exemplo fragmentos da conversa do oficial negociador onde lembra a Lindemberg das vantagens da resolução pacífica dos problemas, tentando sensibilizá-lo ao lembra-lo das “baladas”, dos amigos que ele reencontraria.

Ora não se estava, afinal, a trabalhar com um ser humano de reações normais, mas com alguém para o qual a vida acabara, em decorrência do abandono, situação morbidamente temida por ele; tratava-se de alguém sujeito inclusive a ideação paranóide ou psicótica em geral, a negociar com quem representava a estrutura temida por ele.

No caso, era mister a tentativa da construção de um ideal de apoiamento, pois o TPB reage positivamente ao oferecimento de apoio, e tal figura bem poderia ser edificada sobre sua genitora ou seu advogado, mediante acompanhamento profissional especializado, ou mesmo sobre uma terceira pessoa, um terapeuta, psicólogo ou psiquiatra especialista na matéria, detentor de possibilidades concretas e aparentes de protegê-lo, e o que é mais importante, sem qualquer vínculo demonstrado com a instituição policial militar, que naquele momento o cercava e com certeza era um dos objetos de sua ideação paranóide durante os pequenos surtos que eventualmente lhe tenham acometido.

Mas não para por ai! A negociação e a própria operação de invasão do apartamento demonstrou não haverem sido meticulosamente planejadas, quando se observa a ausência de controle subordinante do comando, pois a invasão é deflagrada, de modo meio atabalhoado, sem levantamento prévio do cenário do cárcere a ser invadido –pelo menos não foi demonstrado- pois a equipe de assalto se surpreende com a existência de uma mesa como obstáculo além da porta explodida-, sem uma aparente sincronização entre as equipes de assalto ( nota-se que a escada utilizada sequer chega ao andar a ser retomado, e o policial que por ela avança, para adentrar ao cenário da tragédia, precisa utilizar as duas mãos para içar o corpo, as quais jamais podiam estar comprometidas num momento de assalto militar, além do que, não chega ao mesmo tempo que a equipe de arrombamento, esta levando quinze segundos vitais para a entrada na cena do crime; a entrada do médico ou paramédico é dificultada por policiais que demonstram estar mais preocupados em punirem a pontapés o criminoso já dominado do que com o estado das vítimas) sem conhecimento direto e autorização imediata do comandante da operação, que neste momento estava a prestar entrevista à imprensa.

Note-se que o desligamento brusco da energia elétrica sincronizado com a tomada de assalto do apartamento, que deveria ocorrer pela madrugada, surpreenderia o infrator com a sua ausência de visibilidade repentina, e a ação de holofotes à bateria contra si ligados inesperadamente e bombas de fumaça e luz, hipótese não levada a efeito.

A invasão poderia ter sido efetivada ao mesmo tempo também pela área de serviço e mediante a quebra brusca da janela.Outrossim, inadmissível a quebra de comunicação com o criminoso minutos antes da invasão, pela singela explicação de que “o celular do oficial negociador tivera sua bateria descarregada”, o que é demonstrativo da ineficiência de apoio logístico. Ademais, a imperdoável permissão do retorno ou ao menos da exposição ( partindo-se do princípio de que o retorno fora inesperado) da menor Nayara ao cárcere privado.

Note-se ainda que o acompanhamento por uma equipe especializada no transtorno da personalidade Borderline, bem poderia alertar a polícia para que, em se considerando a variação de humor do criminoso, a invasão ao prédio deveria se verificar quando este imerso na mais profunda depressão, uma vez que, sob tal estágio, a tendência de suicídio seria maior do que de homicídio. Ao contrário, observa-se que a invasão se deu em momento de elevada agressividade de Lindemberg pois alguns minutos antes, afirmara por telefone ao negociador que “o mundo vai explodir”, “muita gente aí fora vai sofrer”.

Espera-se que ao menos, a tragédia que culminou com o brutal homicídio contra a a adolescente Eloá e a nào menos brutal tentativa homicida contra a também adolesente Nayara sirva para que as autoridades estatais tenham mais humildade, ouvindo os especialistas antes de adotarem negociações e operações estereotipadas, em qualquer tipo de delito, mas atentos a que o crime não possui uma lei ou leis universais naturais que o estejam a reger, pois cada indivíduo é um universo, e se a sua compreensão já difícil àqueles que dedicam a vida na busca desse conhecimento, mais difícil será para quem busca tal conhecimento apenas perifericamente, em cursos intensivos de negociação de crises.

Observa-se ainda a importancia crescente do estudo multidisciplinar do fenômeno criminal, ressaltando-se a importância de uma disciplina tão esquecida no mundo acadêmico jurídico, como o é a Criminologia, por vezes até, confundida e lecionada como “história do Direito Penal”, excluída da maioria dos concursos para carreira jurídica, inclusive.

Que Deus se apiede dos que, por negligência, prepotência ou despreparo, tenham eventualmente contribuído, mesmo involuntariamente, para a terrível tragédia, o que tem feito a população em tom hilário mas representativo de revolta narrar a mórbida anedota crítica de que neste caso “a operação policial de resgate fora um sucesso, pois resgatara-se o criminoso ileso”.

A operação policial em realidade foi desastrosa, e familiares e a sociedade em geral ainda encaram a prepotência de autoridades que insistem em racionalizar seu insucesso, indignos de reconhecerem as suas limitações e dirigirem ao menos um pedido de desculpas pelas suas falhas gritantes. Não se entenda que se está a insinuar que a empreitada era de fácil resolução, não o era.

Todo imbróglio envolvendo um Borderline extremo é de desenlace imprevisto, mas se esperava que, pelo menos, todas as alternativas fossem tentatadas para salvamento das vidas adolescentes das duas vítimas.

(*) É advogado criminalista e professor de criminologia em Alagoas.

2 comentários:

Unknown disse...

Como obter contato com profissionais especialistas nesse transtorno de personalidade? Moro em São Paulo e gostaria de obter essa informação para encaminhamento de um conhecido com a doença.
Grata,
Fênix Vitória

Unknown disse...

Deus me livre, sou portadora de TPB, mas identificar o Lindemberg como um portador acho estranho, uma vez que geralmente o Border fere a si próprio fisicamente (se cortando, suicidio etc) e aos outros fere com palavras, mas, tudo na psquiatria ha poréns, espero que estejam dando tratamento adequado