sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Juiz usa Lei Maria da Penha para proteger homem


A Justiça de MT determinou medidas de proteção em favor de um engenheiro agrônomo de 46 anos, de Cuiabá, que pediu a aplicação, por analogia, da Lei Maria da Penha - que pune com prisão a violência doméstica contra a mulher.

O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, responsável pela decisão, disse que, em número consideravelmente menor, há homens vítimas de violência praticada por mulheres. Nesses casos, não há previsão legal de punições, o que justifica a aplicação, por analogia, da Lei Maria da Penha.

Em seu artigo 22, a lei federal determina que o juiz pode aplicar "medidas protetivas de urgência" contra o agressor quando constatada "prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".

Entre as "medidas protetivas de urgência" determinadas, está a de que a mulher mantenha ao menos 500 metros de distância do engenheiro e que não tente fazer nenhum tipo de contato com ele, podendo ser presa caso descumpra a ordem judicial.
"Não é vergonha nenhuma o homem recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima", afirmou Oliveira na decisão, divulgada anteontem.

Último recurso
O engenheiro entrou com o pedido depois de terminar o relacionamento com a ex-companheira, em 2007, após uma briga em que a mulher o queimou no tórax "dolosa e propositalmente" com a ponta de um cigarro aceso, segundo a ação. Após sair de casa, ele foi ameaçado.

O advogado Zoroastro Teixeira, que representa o engenheiro, disse que a via judicial foi o "último recurso" encontrado por seu cliente para "livrar-se da perseguição". A mulher é apontada como responsável por um ataque ao carro do engenheiro e, nos autos, há cópias de cerca de 40 e-mails com ameaças ao ex-parceiro.

Para Teixeira, o recurso à Lei Maria da Penha é uma forma de assegurar a "isonomia de direitos".

Fonte: aasp.org.br

2 comentários:

Unknown disse...

Corroboro com decisão, pois a Constituição é clara sobre a igualdade de tratamento. Mônica Asada, Santos/SP.

Unknown disse...

Acertada a decisao. Em que pese a igualdade de tratamento assegurada pela Constituiçao Federal, as leis existem para assegurar a pacificação social. Porquanto, se uma das partes considerada hipossuficiente e por isso passível de proteção por legislaçao especial,comete o crime descrito nessa mesma norma que a ampara, bem aplicado o Direito no sentido de se socorrer tambem dessa norma em amparo à vitima, independente se homem ou mulher. Jussara Mendes, advogada em Brasilia/DF.