"Se a liberdade e a igualdade são essenciais à democracia só podem existir em sua
plenitude se todos os cidadãos gozarem da mais perfeita igualdade política."
plenitude se todos os cidadãos gozarem da mais perfeita igualdade política."
Aristóteles - Política (Livro IV, cap. IV)
Na sua diversidade, a democracia apresenta-se ao filósofo como de quatro tipos: a primeira delas é a que podemos designar como democracia realmente dita, baseada na igualdade plena, onde nenhuma das classes, seja a pobre ou a rica, é soberana.
A segunda seria a democracia censitária, na qual, para participar dela, requer-se do cidadão um certa renda, ainda que de pouco montante, para que ele possa vir a dirigir o governo.
O terceiro tipo de democracia é aquela que podemos chamar de constitucional, em que não se faz nenhum exigência para que os cidadãos integrem-se no processo político da polis, mas sempre ao abrigo de uma lei soberana.
E, finalmente, a quarta, aquela a quem Aristóteles mantém suas maiores desconfianças: a democracia popular. Nela as massas são as únicas soberanas e não a lei, caraterizada pelo fato de que os decretos extraídos da assembléia popular se sobrepõem à lei.
Nesta democracia, o demagogo, o adulador do povo, é o seu verdadeiro condutor. Se a multidão reina, se ela é a soberana, facilmente também se torna despótica.
É um tirano de mil olhos e mil braços, a medusa que tem serpentes como cabelos. Inexiste nela um conjunto de leis estáveis, uma ordem constitucional, mas sim decretos temporários que são aprovados ao sabor da veneta das assembléias, controladas pelos demagogos.
O que o levou a concluir que: parece uma crítica razoável que tal democracia não é uma forma de constituição, pois não há constituição onde as leis não governam; as leis devem governar tudo, enquanto os magistrados devem cuidar apenas dos casos particulares, e devemos julgar que o governo constitucional é isto; se a democracia é realmente uma das formas de constituição, é evidente que uma organização dessa espécie, em que tudo é administrado por decisões de assembléia popular, não é sequer uma democracia no verdadeiro sentido da palavra, pois decretos não podem constituir normas gerais. (Política, Livro IV, Cap.IV)
A segunda seria a democracia censitária, na qual, para participar dela, requer-se do cidadão um certa renda, ainda que de pouco montante, para que ele possa vir a dirigir o governo.
O terceiro tipo de democracia é aquela que podemos chamar de constitucional, em que não se faz nenhum exigência para que os cidadãos integrem-se no processo político da polis, mas sempre ao abrigo de uma lei soberana.
E, finalmente, a quarta, aquela a quem Aristóteles mantém suas maiores desconfianças: a democracia popular. Nela as massas são as únicas soberanas e não a lei, caraterizada pelo fato de que os decretos extraídos da assembléia popular se sobrepõem à lei.
Nesta democracia, o demagogo, o adulador do povo, é o seu verdadeiro condutor. Se a multidão reina, se ela é a soberana, facilmente também se torna despótica.
É um tirano de mil olhos e mil braços, a medusa que tem serpentes como cabelos. Inexiste nela um conjunto de leis estáveis, uma ordem constitucional, mas sim decretos temporários que são aprovados ao sabor da veneta das assembléias, controladas pelos demagogos.
O que o levou a concluir que: parece uma crítica razoável que tal democracia não é uma forma de constituição, pois não há constituição onde as leis não governam; as leis devem governar tudo, enquanto os magistrados devem cuidar apenas dos casos particulares, e devemos julgar que o governo constitucional é isto; se a democracia é realmente uma das formas de constituição, é evidente que uma organização dessa espécie, em que tudo é administrado por decisões de assembléia popular, não é sequer uma democracia no verdadeiro sentido da palavra, pois decretos não podem constituir normas gerais. (Política, Livro IV, Cap.IV)
Um comentário:
eu gostei muito deste comentario pr isso escrevo isto.
continui assim vc é capaz
Postar um comentário