segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Bancas terão que se adaptar às normas da nova Lei do Estágio


Sancionada na semana passada, a nova lei que regulamenta os estágios no país - a Lei nº 11.788, de 2008 - atinge em cheio os escritórios de advocacia, que terão que fazer uma série de mudanças para se adaptar às exigências da legislação.

Grosso modo, a lei tem o intuito de combater estágios fraudulentos - aqueles que servem para dissimular relações empregatícias.

Mas, ainda que o estágio nas bancas seja, em geral, reconhecido como uma oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, algumas limitações da lei alcançam também o setor jurídico, principalmente em relação à jornada de trabalho e à duração dos estágios.

De aplicação imediata, a Lei do Estágio estabelece que as empresas devem conceder auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais e dispõe que o custeio desses benefícios não caracteriza vínculo empregatício - entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho.

Além disso, as jornadas de trabalho dos estudantes ficam limitadas a seis horas diárias - ou 30 semanais - e a duração do estágio não pode ultrapassar dois anos.

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