Segundo lições do Prof. Luiz Flávio Gomes "se o agente é presumido inocente, até que sentença definitiva o reconheça culpado (CF, art. 5º, inc. LVII), jamais inquérito policial ou ação penal em andamento pode ser considerado para efeito de antecedentes criminais". Assim, à luz da presunção de inocência são incompatíveis, as prisões automáticas ou prisões "por força de lei" assim como o reconhecimento de maus antecedentes criminais na simples existência de inquérito ou de processo em andamento.
Um comentário:
Amigooooooooooo
Que bom te ver por aqui.
Muito obrigada pelo elogio.
Me adiciona no meu novo msn para conversarmos: alessandrablueeyes@hotmail.com
E a Débora e as crianças?
Mande notícias.
Um gde abraço.
Postar um comentário