Presidentes dos três Poderes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Executivo), Gilmar Mendes (Judiciário), senador José Sarney e deputado Michel Temer (Legislativo) assinaram, na manhã de ontem, 13/4, no Palácio do Buriti, o II Pacto Republicano de Estado por um sistema judiciário mais acessível, ágil e efetivo, conforme definição do STF.
Em dezembro de 2004, após a promulgação da EC nº 45, foi celebrado o primeiro Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes. Entende o governo que esse primeiro pacto permitiu a colaboração efetiva entre Executivo, Legislativo e Judiciário, na realização de reformas processuais e na atualização da legislação em vigor.
Esse segundo pacto objetiva ampliar o acesso universal à justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo e da prevenção de conflitos; e aperfeiçoar as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e à criminalidade.
Com esse propósito, os representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário decidiram firmar essa nova agenda conjunta, onde estabelecem condições de proteção aos direitos humanos fundamentais, criam mecanismos para conferir maior agilidade à prestação jurisdicional e se unem para fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.
Em discurso antes da assinatura do documento, Sarney manifestou sua satisfação em tomar parte do acordo firmado pelos representantes dos Poderes da República.
"Não poderia imaginar maior alegria do que participar, como homem público, da assinatura do primeiro e do segundo Pacto Republicano. O propósito de um pacto como esse é fazer com que o Brasil seja, enfim, um país justo, onde cada brasileiro tenha sua liberdade respeitada - observou o presidente do Senado".
Direitos
Uma das preocupações do documento é sistematizar a legislação processual penal, conferindo especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos. Para isso, afirma o STF em sua página na internet, deve-se disciplinar o uso de algemas pelas polícias, por exemplo, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Nesse pacto, os representantes dos três Poderes querem definir novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, atualizando a lei 9.296/96, a fim de evitar violação aos direitos fundamentais. O pacto prevê ainda alterações no Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, assim como da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, e perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal.
Outro propósito é a revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública. Nessa mesma linha, as normas que definem o abuso de autoridade devem sofrer mudanças a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.
Por esse pacto, serão ainda aperfeiçoados o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção, assim como a legislação material trabalhista, visando ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações de trabalho. Outra novidade consistirá na adoção de novas regras de atuação das comissões parlamentares de inquérito criadas pelo Legislativo.
17 pontos do 2º Pacto Republicano
A fim de garantir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, o 2º Pacto Republicano elenca 17 pontos a serem reformulados na legislação vigente e traça novas diretrizes de atuação perante o Judiciário. São eles:
1- Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional 358/2005 e 324/2009;
2- Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
3- Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal;
4- Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
5- Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores;
6- Revisão de normas processuais, visando agilizar e simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir atos protelatórios, restringir hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos;
7- Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil;
8- Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista;
9- Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, na esteira do sistema federal;
10- Estruturação das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais;
11- Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo;
12- Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos Procons, quanto aos direitos dos consumidores;
13- Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores;
14- Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos;
15- Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros;
16- Atualização da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN;
17- Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias.
Compromissos
Para a realização dos objetivos estabelecidos no 2º Pacto Republicano, os chefes dos três Poderes assumem como compromissos os seguintes propósitos:
a)criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;
b)conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da reforma do Judiciário, a democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, a efetividade da prestação jurisdicional e o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;
c)incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;
d)fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;
e)ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;
f)celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;
g)incentivar a aplicação de penas alternativas;
h)integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;
i)aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;
j)estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;
l)melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;
m)fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia; e
n)viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste pacto.
Discursos
O presidente do Supremo, o ministro Gilmar Mendes, citou o CNJ como coordenador e planejador das atividades da Justiça, seja em mutirões carcerários, na virtualização das Varas de Execução Criminais, na construção de Casas de Justiça e Cidadania e no projeto Começar de Novo �" que envolve crianças em risco ou em conflito com a lei em atividades de reinserção �" entre outros. Esses projetos são considerados fundamentais para a celeridade e maior cobertura da Justiça nas comunidades. Segundo Mendes, o Judiciário vem fazendo bom uso da tecnologia para compartilhar dados e cadastros atualizados.
Ele garantiu que o Poder Judiciário "assume o compromisso com a melhoria constante de suas estruturas, como protagonista de suas próprias mudanças".
Gilmar Mendes lembrou que deve haver perfeita sintonia na execução dos projetos para o novo pacto e disse que quanto mais abrangente, criteriosa e participativa for a atuação do Legislativo, melhor, mais eficiente e legítimo será o processo de aperfeiçoamento das instituições democráticas. "Só um Congresso permanentemente aberto, ativo e altivo pode garantir o Estado Democrático de Direito", resumiu.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou, em seu discurso, que, como no primeiro pacto, o aperfeiçoamento dependerá de todos os poderes trabalharem juntos, sem corporativismo. "Ninguém aqui está defendendo seu próprio espaço. Nós estamos é dando para o País uma cara de democracia", afirmou. E ainda incentivou a capacidade de promover mudanças �" mesmo que elas sejam feitas na Constituição, que em 2009 completará 21 anos.
Legislativo
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, destacou o fato de o primeiro pacto, assinado em 2004, ter possibilitado o desenvolvimento de mais de 20 projetos criados por força do acordo. Já o presidente do Senado Federal, José Sarney, afirmou que o pacto significa o aprofundamento da democracia e a boa aplicação da Justiça num ambiente de harmonia entre os três Poderes.
Ele observou que com a concretização das metas previstas no pacto a polícia deverá respeitar os direitos humanos e a qualidade das provas e também a forma de conduzir a investigação. E pediu a participação dos estados num esforço nacional para alcançar o que propõe o acordo.
Entrevista
Ao deixar o Palácio do Buriti, onde ocorreu a assinatura do acordo, o ministro Gilmar Mendes falou a jornalistas da importância de serem aprovadas leis sobre abuso de autoridade, sobre Comissões Parlamentares de Inquérito e sobre interceptações telefônicas. Ele destacou as necessidades de os processos judiciais serem mais rápidos, seja na esfera cível ou criminal e de melhora e uniformização dos juizados especiais federais e cíveis. Além disso, disse que as Varas de Execução Criminal deverão ser virtualizadas.
O ministro explicou que o pacto enfatizará a celeridade da Justiça e dos julgamentos, a segurança jurídica e a defesa dos direitos humanos �" no que diz respeito, por exemplo, à interceptação de conversas, a abuso de autoridade e a outras medidas ligadas ao encarceramento e ao excesso de prisões provisórias.
Todos eles discursaram testemunhando a grave crise vivida pelo sistema prisional brasileiro e prenunciando esforços para tornar a Justiça mais eficaz. Lula foi o último a falar.
"Que Deus dê ao Congresso a mesma sabedoria que deu na construção do 1º Pacto. O Senado, a Câmara, o Judiciário e o Executivo estão agora de mãos dadas para dizer que não há nada que nos demova da ideia de tornar a Justiça brasileira cada vez mais respeitada, cada vez mais competente para atender aos anseios daqueles que precisam de justiça. Afinal de contas, médico e justiça ninguém precisa em tempos bons. Só se precisa em tempos maus. Portanto, que Deus nos abençoe. Que a gente, daqui a um ano, esteja aprovando tudo que está enviando agora ao Congresso".
Num discurso igualmente otimista, o presidente do Senado lembrou o êxito do 1º Pacto Republicano, assinado em 2004, para dizer que, nesse momento, os três Poderes da República repetem o esforço para tornar o país mais justo.
"O Brasil não será um país justo enquanto mais de um terço dos presos forem provisórios, tendo sua liberdade limitada enquanto pende de julgamento seu processo. Nesse sentido, o sistema de justiça social deve ser capaz de entregar a decisão final do processo penal em tempo adequado, o que traduziria, aliás, o princípio constitucional da razoável duração do processo. É nessa direção que caminha este pacto".
Sarney também disse que o Brasil tampouco será um país justo enquanto um trabalhador que labute por 20 anos na mesma empresa possa ser demitido após um aviso prévio de apenas 30 dias. Ele lembrou que a Constituição brasileira prevê expressamente que o aviso prévio deva ser proporcional ao tempo de serviço.
O presidente do Senado sustentou que nenhum país é um justo enquanto o Código de Processo Penal permitir subterfúgios que dificultem a prestação jurisdicional, consentindo que advogados hábeis arrastem processos indefinidamente. Para isso, disse ele, o Senado possui hoje em funcionamento uma Comissão de Juristas dedicada a um anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal, cuja discussão legislativa e aprovação é uma das metas do pacto.
"Ainda o Brasil não será um país justo enquanto o foro por prerrogativa de função servir de barreira à persecução criminal. Determinadas autoridades devem ser julgadas por tribunais superiores para garantir a independência dos julgadores e evitar eventuais perseguições indevidas da parte de juízes monocráticos, mas isso não pode se converter em empecilho ao seu julgamento. Este pacto caminha no sentido de encontrar uma solução para esse problema, ao propor a regulamentação da convocação de juízes de primeiro grau para instruir tais feitos".
Em seu discurso, o presidente do Senado disse ainda que a atuação e os métodos da polícia são fundamentais para que os objetivos traçados por esse Pacto Republicano sejam alcançados.
"Aliás, a atuação da polícia é duplamente importante: num primeiro momento, para respeitar os direitos humanos durante as etapas investigatórias e, num segundo momento, a qualidade das provas e a forma de condução dessa investigação são fundamentais para garantir a responsabilização, pelo Judiciário, daqueles que cometerem delitos. É essa coordenação entre os Poderes que necessitamos hoje para o país".
Sarney disse ainda que, quando a Constituição prevê que os Poderes sejam independentes e harmônicos entre si, na verdade estimula que eles dialoguem e estabeleçam prioridades e metas a serem buscadas. Em sua opinião, as tensões eventualmente existentes, naturais no processo democrático, devem ser resolvidas com base no diálogo e na cooperação.
"Só assim o Estado caminhará na direção por todos nós desejada", afirmou o presidente do Senado.Fonte: JusBrasil
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