sábado, 25 de outubro de 2008

Recado da Juíza da 22ª Vara Cível RJ


Se a moda pega !!!

Cadê o CNJ - Conselho Nacional de Justiça ???

3 comentários:

Unknown disse...

ABSURDO....KD A PRERROGATIVA DO ESTATUTO DA OAB? O JUIZ É OBRIGADO A ATENDER O ADVOGADO...NÃO TEM ESSA. É LEI FEDERAL, ASSIM COMO O CPC, O CPP...ENGRAÇADO, MAS LAMENTÁVEL SABER Q ISSO VEM DE UM MAGISTRADO...

Karina Merlo disse...

A JUIZA "GAIATA" QUERIA APARECER... E CONSEGUIU! RECEBI UM E-MAIL NA SEMANA PASSADA DIVULGANDO EM SE TRATAR DE UMA JUÍZA BAIANA. CONCLUSÃO: NÃO IMPORTA A PROCEDÊNCIA DESSA ARBITRARIEDADE, O QUE ESTÁ EM PAUTA É O DESRESPEITO ÀS CAUSAS PROCESSUAIS E O SEU DEVIDO ANDAMENTO, COMO PRECEITUA A LEI: DE FORMA CÉLERE. SE A JUÍZA VÊ-SE EM APUROS POR ORDEM DA QUANTIDADE DE PROCESSOS, NÃO LHE CABE COLOCAR TAL AVISO, E SIM, PROCURAR RESPALDO E RECURSOS PARA O ANDAMENTO DOS PROCESSOS JUNTO AO PRÓPRIO TRIBUNAL.
É COMO PENSO, E COMO DEVE SER.
KARINA

Anônimo disse...

Nâo sou buda, Moisés e outros mencionados pela Juíza mas sou, sim, um Advogado como todos os colegas que poderão eventualmente ter em mãos para despacho, uma medida cautelar que, por sua natureza, necessariamente não pode estar afastada da URGÊNCIA. Como exemplo, quantos não são os casos de cautelares que garantiram vidas quando planos de saúde negaram pagamento e não autorizaram cirurgias ? Só espero que uma situação dessa não aconteça com a mãe dessa juíza...