quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Favor ou Contra a redução da maioridade penal ?


Roberto B. Parentoni*
NÃO CONCORDO com a redução da maioridade penal, pois não e a melhor solução, muito pelo contrario, a reducao da maior idade penal somente ira contribuir para a ocorrencia de INJUSTICAS!
O problema da criminalidade no Brasil, não é reduzindo a maioridade penal  que diminuiria a criminalidade, é muito mais complexo e nao e atraves de uma simples alteracao no codigo penal e no ECA que iremos encontrar uma solucao. E preciso investinir em EDUCACAO, ESPORTE, LAZER, CURSOS PROFISSIONALIZANTES, CULTURA ETC, para que nossas criancas e adolecentes tenham todas as oportunidades de ter uma VIDA DIGNA E FELIZ, LONGE DO MUNDO DAS DROGAS E DO CRIME! E ISSO QUE TEMOS QUE COBRAR DE NOSSOS GOVERNANTES! E POR ISSO QUE TEMOS QUE LUTAR!
Em grande parte do mundo, a idade penal é definida bem antes dos 18 anos. Em Belize, Chipre, Gana, Irlanda, Liechtenstein, Malawi, Nigéria, Papua Nova Guiné, Singapura, África do Sul, Suiça e Tasmânia estabeleceram a idade de sete anos. Em dez países a maioridade é aos nove anos. Oito países optaram pelos dez anos. Doze anos é a idade mínima penal de sete países (por exemplo, Canadá, Grécia e Holanda); entre 13 e 14 anos foi estabelecida em vários países da Europa, como França, Áustria, Alemanha, Hungria e Itália. A Bélgica, o Luxemburgo, a Colômbia e o Brasil definiram a maioridade aos 18 anos.
“Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Com exceção de Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática. Enquanto nos EUA e Inglaterra a juventude tem assegurada condições mínimas de saúde, alimentação e educação, nos demais países – como o Brasil – isto está longe de acontecer. Nos países desenvolvidos pode fazer algum sentido argumentar que a sociedade deu aos jovens o mínimo necessário e, com base nesse pressuposto, responsabilizar individualmente os que transgridem a lei. Por outro lado, na Nicarágua, Índia ou no Brasil, este pressuposto é totalmente falso: em todo o país, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem medida sócio-educativa concluíram o ensino fundamental. É imoral querer equiparar a legislação penal juvenil brasileira à inglesa ou norte-americana – esquecendo-se da qualidade de vida que os jovens desfrutam naqueles países. Que o Estado assegure primeiro as mesmas condições e depois, quiçá, terá alguma moral para falar em responsabilidade individual e alterar a lei.”
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* Roberto B. Parentoni - Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante desde 1991, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente e fundador do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa-  www.ibradd.org.br e do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni – www.idecrim.com.br
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