sexta-feira, 5 de setembro de 2014

QUAL VAI SER A TESE DA DEFESA? - por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

QUAL VAI SER A TESE DA DEFESA?


Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Quantas e quantas vezes a acusação se pergunta: qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o defensor? Isto depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais.

Teses novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre alguma coisa que pode ser explorada pela defesa:

a falta de tipicidade;
causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;
a falta de intensidade do dolo;
a desclassificação para crime de natureza diversa;
a idoneidade dos meios empregados pelo agente;
causas de extinção da punibilidade;
a personalidade do agente;
os motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;
coação irresistível da sociedade;
tentativa impossível;
arrependimento eficaz;
falta de repercussão do resultado do crime;
inimputabilidade do agente;
inépcia da denúncia;
falta de confirmação dos depoimentos em juízo;
palavra de corréu como única base para a acusação;
confissão forçada;
inépcia das provas;
falta de exame adequado de corpo de delito;
inépcia de perícia;
interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;
circunstâncias atenuantes;
preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;
ambiente prejudicial criado pela imprensa de todo tipo;
concurso de normas;
crime continuado;
falta de segurança para uma defesa livre;
tortura;
desaforamento;
incompetência de julgador;
suspeição e impedimento do juiz;
idem, do Ministério Público e testemunhas;
nulidades;
questões prejudiciais;
antecedentes do acusado;
caso fortuito ou força maior;
capacidade normal de previsão do agente;
culpa da própria vítima;
emprego de toda diligência pelo agente;
contradições entre as provas;
denegação de provas requeridas ou oficiais;
a demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;
existência de um ilícito apenas de natureza civil;
negativa de autoria;
desejo de participar de crime menos grave;
participação secundária ou irrelevante do agente;
falta de provas;
inexistência do fato;
inexistência de dolo ou de culpa;
concepção de vida do agente;
tipo de vida que levou até então;
formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;
influência da multidão;
fanatismo de toda ordem;
espírito de classe;
grau de instrução do acusado;
emoção;
paixão;
embriaguez fortuita;
não exigibilidade de outra conduta;
cegueira jurídica;
impressionabilidade do acusado;
induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo e que seriam os verdadeiros autores do crime;
erro de fato;
erro de direito;
boa-fé;
putatividade;
obrigação simplesmente natural;
falta de consciência do ilícito;
incapacidade moral para delinquir;
sedução irresistível dos atrativos da sociedade de consumo;
exemplo de superiores;
predisposições hereditárias alimentadas pelo meio ambiente;
sugestão;
impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;
jurisprudência favorável ao acusado, nacional ou estrangeira;
falta de compreensão rudimentar do idioma nacional;
falta de intérprete;
falta de curador, quando for o caso;
falta de cuidado na redação das respostas do acusado;
demonstração de que as respostas do acusado estão redigidas numa linguagem que contradiz o grau de instrução do acusado;
conduta da vítima,
seu caráter e tipo de vida;
falta de causalidade;
erro culposo;
erro determinado por terceiro;
culpa em vez de dolo;
pequeno valor do produto do crime;
imprevisão absoluta; etc.

É inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode usar. A defesa tem uma vantagem (em tese) imensa sobre a acusação: esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.

Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito grande: é sempre mais fácil
acusar do que defender.

Para uma acusação basta um fato, uma autoria euma prova.

Para a defesa é necessária uma justificação.Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei, mas muitas vezes de um destino à luz da vida.

Fraternal Abraço

Roberto Parentoni
www.parentoni.com

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