sábado, 13 de dezembro de 2008

Aprovadas "novas" mudanças no Código de Processo Penal


O plenário da Câmara dos deputados aprovou na última quinta-feira (11/12) alterações no Código de Processo Penal que devem mudar as regras de investigação policial. A proposta segue agora para aprovação no Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 4209/01. Esse é o último dos projetos listados pelo grupo de trabalho da Câmara sobre Direito Penal e Processo Penal.

O projeto permite que a autoridade policial tome depoimentos em qualquer local e ainda prevê a utilização de recursos tecnológicos modernos como a digitação ou gravação magnética, inclusive audiovisual.

O prazo de inquérito policial também será prorrogado de 30 para 90 dias, bastando uma comunicação expressa do delegado ao juiz.

A proposta ainda introduz no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) a formalização do termo circunstanciado para a apuração de infração de menor potencial ofensivo. Termo circunstanciado é o registro de ocorrências de menor potencial ofensivo diretamente nas ruas, dispensando as partes e a Polícia Militar de se deslocarem até a delegacia para fazer o registro.

Nos demais casos será instaurado inquérito, que se desenvolverá com depoimentos tomados em qualquer local e colhidos de modo informal.

Intimidade - Durante a investigação, a intimidade, honra e imagem do indiciado, da vítima e das testemunhas, deve ser preservada. Para cumprir esse objetivo, o texto aprovado proíbe a exposição aos meios de comunicação de informações que possam violar esses princípios.

O assunto gerou polêmica no plenário, pois, de acordo com alguns parlamentares, essa medida poderia ser entendida como censura. Apesar das ressalvas, o dispositivo foi aprovado.

Além disso, a proposta autoriza a polícia a realizar, no curso da investigação, diligências em outra circunscrição policial, independentemente de comunicado prévio a outra autoridade.

Notícia crime - Se, em razão da precariedade das informações apresentadas à polícia, não houver possibilidade de instauração de inquérito, a autoridade policial poderá dar início à verificação preliminar de procedência da notícia crime.

Segundo a proposta, isso simplificará a formalização de atos, especialmente dos que merecem aguardar melhores condições para indicar autoria e de materialidade do fato.

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