segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

OAB ganha batalha e magistrados vão ter Código de Ética a partir de janeiro


Magistrados de todo o País receberão, a partir de janeiro próximo, a versão impressa do Código de Ética da categoria, que será distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão de fiscalização e coordenação do Poder Judiciário brasileiro. Aprovado em agosto pelo CNJ, o conjunto de regras contém 12 capítulos e 43 artigos. Neles estão dispostos como deve ser a conduta dos juízes, com vistas a incrementar a confiança da sociedade na autoridade moral deles. Além das disposições gerais, o código contém regras para uma conduta independente, imparcial e transparente.

Aborda também questões como a integridade pessoal e profissional do magistrado, assim como a necessidade deste ser diligente e dedicado, cortês e prudente; manter a dignidade, a honra e o decoro; respeitar o sigilo profissional e zelar pelo conhecimento e capacitação. Entre os dispositivos, destacam-se o que diz que é dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar a independência e o que estabelece que a independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

O código prevê também regras acerca de um comportamento ilibado, ao fixar que o magistrado deve recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional; e que a ele é vedado usar, para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções. O Código de Ética regulamenta o exercício de outra função permitida aos juízes: o magistério. Pela norma, o magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que o relacionamento entre os juízes e as instituições que patrocinam eventos da categoria deveria estar mais clara: Essa é uma questão que interessa à sociedade, mas é um começo. Vejo esse Código de Ética como uma primeira orientação. Depois iremos adequá-lo às situações que vierem surgindo. Ele elogiou a iniciativa e lembrou que a entidade que preside foi uma das principais defensoras do Código de Ética para os magistrados. O debate que tínhamos é se seria ou necessário uma norma já que a atividade estaria regulamentada na Lei Orgânica. Sustentávamos que sim. Quanto mais se esclarece a conduta do juiz, melhor para a magistratura e a sociedade. A magistratura precisa de credibilidade e reputação, justamente porque tem a tarefa de julgar terceiros. O Código de Ética permite isso, afirmou.

O presidente da OAB lembrou que a advocacia tem duas normas, o Estatuto da categoria e o Código de Ética. Segundo afirmou, um texto complementa o outro. O Código de Ética especifica procedimentos, orienta advogados. É uma experiência vitoriosa, afirmou. (A matéria é de autoria da repórter Giselle Souza e foi publicada na edição de hoje do Jornal do Commércio, do Rio de Janeiro).

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