sábado, 13 de setembro de 2008

Pedofilia e o Direito



A pedofilia, ato execrável caracterizado pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças, só será considerada crime quando for praticada contra menores de 14 anos.

A pedofilia, no entanto, ainda não está capitulada na legislação brasileira exatamente com este termo “pedofilia”.

Sendo assim, os atos cometidos por pedófilos que estarão sujeitos a sanção estão capitulados no Código Penal Brasileiro como atentado violento ao pudor (prática de atos libidinosos cometidos sob uso de violência ou grave ameaça); estupro (constrangimento da criança ou adolescente à conjunção carnal sob o uso de violência ou grave ameaça) e a pornografia infantil (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, pelos meios de comunicação, inclusive a internet, fotografias, imagens pornográficas e/ou cenas de sexo explícito que envolvam crianças e pré-adolescentes).

Ressalte-se, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também protege os menores contra todo e qualquer tipo de abuso que possa ir contra os direitos fundamentais de seus tutelados.

Por fim, sabemos que o maior índice de abusos contra crianças e adolescentes ocorre dentro do próprio lar e da família e todo nós temos o dever e a obrigação legal de denunciar qualquer ato desse tipo de que tenhamos conhecimento.


Sobre o Autor

Roberto Bartolomei Parentoni é Advogado Criminalista - www.parentoni.com - militante há mais de 17 anos, professor e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM - Instituto de Direito e Ensino Criminal - www.idecrim.com.br -

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