sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Grampo - o verdadeiro Estado Democrático... sem Direito




Por: Karina Merlo

Sinceramente, convenhamos que é mais seguro manifestar-me pelo meu Blog do que ao telefone! Então, por favor, se algo tiver de ser dito e compartilhado com a minha pessoa, é melhor que façamos por escrito aqui nesse espaço.

Talvez você, cidadão, estudante, trabalhador, não tenha se dado conta da gravidade da grampolândia, que de tema sério, passou a ser banalizado na imprensa com a massificação das notícias de alcance do STF. Ora, não é de agora que nos pronunciamos sobre as ilegalidades que circundam o grampo - um instrumento eficaz de investigação, relevante na apuração de fatos criminosos - desde que realizado de forma regular, legal e comedida. O que tem ocorrido atualmente é a aplicação descontrolada desse instrumento no nosso país.

A Polícia Federal grampeia o bandido; o bandido grampeia a Polícia Federal; o empresário grampeia o empresário; o banqueiro grampeia o outro banqueiro; o banqueiro grampeia o cliente; o marido grampeia a mulher; a mulher grampeia o marido; e a amante grampeia os dois! Ou seja, a exceção passou a ser a regra. Estão grampeando Ministros do Supremo, o Palácio do Planalto, etc... Convenhamos que, se grampeiam os maiores, os menores incluem-se por “osmose”. Essa é a "Nova República do Estado Democrático... sem Direito". É a mais pura realidade. E as pessoas não têm se alertado à importância do mau uso do grampo devido à supremacia das circunstâncias em que ele é aplicado - combate à criminalidade, à lavagem de dinheiro, à corrupção no Brasil - oficializando-se o grampo de qualquer modo, sem regras, sem acompanhamento, mesmo havendo ordem judicial para tanto.

Exemplo disso foi a Operação Satiagraha, na qual o delegado solicitou o grampo, o promotor apoiou e o juiz o deferiu. Uma vez grampeado o “determinado” cidadão, todas as pessoas que tiveram alguma comunicação telefônica com o suspeito adquiriram o estigma de serem suspeitas também. O que eu quero dizer com isso: se alguém telefonava para o alvo grampeado terminava por ser grampeado também. A depender não 'do que' fosse falado, mas 'como' o que foi falado fosse (mal) interpretado, o indivíduo já seria passível de ser grampeado oficialmente também. E uma vez oficializado, e tido como suspeito, poder-se-ia dizer adeus ao seu sigilo bancário.

Logo, se você liga pra alguém que está grampeado, conseqüentemente será vítima de grampo também. É o famoso efeito dominó, por tabela ou bola de neve. Não importa o termo. Deve-se atentar ao fato de que você não está seguro na sua privacidade. A sua intimidade está sendo bisbilhotada: ora pela Polícia Federal legalmente, ora ilegalmente pelas pessoas interessadas - as quais conseguiram a adesão de um juiz que despachou além do que deveria, ainda havendo a possibilidade de você ficar a mercê dos bisbilhoteiros de plantão que pretendem levar alguma vantagem nos detalhes da sua vida particular.

Não há segurança jurídica. Fala-se em 400 mil pessoas grampeadas oficialmente no país. Indiretamente podemos estimar cerca de 10 milhões. Isso mesmo. Dez milhões. Pois cada um que liga pra um dos 400 mil grampeados cai no grampo. Nem o efetivo da polícia é capaz de dar conta de tantas degravações. Isso extrapola completamente os limites da normalidade. É o verdadeiro “Estado Policialesco sem Direito”, em que você, um mero cidadão, pode estar submetido, a qualquer momento e a qualquer hora, a estar e ser grampeado: a ter a sua rotina completamente detalhada e devassada. Aliás, o próprio Ministro Tarso Genro disse que “o ideal é não falar nada de importante ao telefone”. E isso, diante do panorama que estamos vendo, não é nenhum exagero. Afinal, fica-se a mercê do entendimento do que se é falado pela interpretação do juiz. Se, por exemplo, ao telefone você falar: “não vou sair hoje porque está chovendo”, isso poderá ser interpretado: “não vou sair hoje porque a polícia está caindo em cima”. Você passa a ser mais um da máfia. É evidente a importância do grampo como instrumento de investigação, repito. Mas devemos nos atentar para a proteção dos direitos individuais que devem ser respeitados e, enfim, nos perguntar onde fica a imparcialidade do juiz, pois é ele quem determina o grampo assegurado pelo fumus boni iuris, sendo ainda considerado o titular do inquérito. E eu pergunto: como é que esse juiz que determinou o grampo pode ser o mesmo juiz que irá julgar a causa? Deve-se avançar nesse aspecto. Deveria ser assegurado que o juiz que determinou o grampo não ficasse fadado a julgar o processo cujo inquérito ele deferiu o uso desse instrumento de investigação. Daí a frustração de tantos inquéritos e processos. O fato de querer-se utilizar do grampo para chegar mais rápido a alguma conclusão de indícios de autoria e materialidade de algum crime acaba por determinar a invalidação de provas contundentes na conhecida "Árvore dos Frutos Envenenados". É mais uma evidência do dito popular: “a pressa é inimiga da perfeição”.

Portanto, precisando entrar em contato comigo, por mais importante que seja, envie-me um e-mail, de preferênia, bem detalhado. Mas, por favor, não me telefone!

Veja também: http://www.youtube.com/watch?v=WIl078IUHjI

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