segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Orkut: Invasão ou Exposição de Privacidade ?



Quando o engenheiro de software Orkut Büyükkokten nascido na Turquia, desenvolveu a rede social orkut, o que hoje é considerado o maior banco de dados do mundo, o "Orkut",talvez não pudesse prever o “tamanho” da sua criação, mas, no decorrer do tempo, deveria ter se preparado também para os problemas que “seu filho” poderia vir a causar.

Aqueles que estão acostumados ao uso do orkut sabe que entrando-se num perfil, tudo que ali foi mencionado pode ser lido e utilizado, para boas ou más intenções. É costume entre os “orkuteiros” reclamações por terem tido seus perfis visitados pelos demais cadastrados na rede, o que não dá para conceber.

Por que as pessoas, então, se expõem tão facilmente? A resposta pode estar na despreocupação daqueles que estão imbuídos de propósitos legais e saudáveis, como fazer amigos, encontrar parceiros para suas atividades ou um grande amor, ou na ignorância e ego desses usuários.

Teoria da Conspiração?

É comum, mas inconveniente, que o internauta se cadastre no site sem ao menos ler os "termos de serviço", o qual dispõe que todo o conteúdo, incluindo fotos, informações pessoais e mensagens postadas pelos membros da rede, são de propriedade do orkut.
Está disseminado entre os usuários que o orkut é utilizado pela CIA e o FBI, dos EUA. Muitos membros enviam mensagens que aludem a esse fato, informando e espalhando esta informação.

Crimes no orkut:

Os crimes mais freqüentes no orkut são os crimes contra a honra. Mesmo que as mensagens sejam enviadas por anônimos, o website pode ser condenado a indenizar a vítima, por estar servindo como suporte para a prática do ilícito e contribuindo para sua efetivação.

A honra, considerada como um conjunto de atributos morais e intelectuais de uma pessoa, que o fazem merecedor do apreço social, é um bem tutelado pela ordem jurídica. A ofensa a esse bem é repudiada pelo Código Penal, que define três figuras ou formas de crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação.

Caluniar alguém é atribuir-lhe falsamente a prática de delito (CP, art. 138). Difamação é a imputação de fato ofensivo à reputação da vítima (CP, art. 139). A injúria ocorre quando o agente atribui a outrem qualidade negativa, ofensiva de sua dignidade ou decoro (CP, art. 140).

Essas três figuras de crime podem ser cometidas por intermédio da palavra escrita ou oral, gestos e meios simbólicos. Esses são os "meios comuns" de execução dos crimes contra a honra e, quando assim praticados, regulam-se pelas disposições citadas do Código Penal.

A comunidade do IDECRIM no orkut, atualmente com mais de 6 mil membros, em um de seus tópicos trata do assunto. http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=2226635

Como proceder em caso de crime na Web?

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o BO. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não
existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

Considerações finais

Tentarmos descobrir se o orkut faz bem ou mal para as pessoas é o mesmo que avaliar uma arma. Ela por si só não mata ninguém, mas a mão que a toma sim.

Vamos ficar nos perguntando : o que o Google faz ou pode fazer com os dados que são cedidos pelos membros do orkut? Um dia talvez saberemos. Indiscutivelmente é um senhor banco de dados mundial, com informações valiosas e hábitos pessoais de mais de 27 milhões de pessoas, sendo 64,53% brasileiros.

Fraternal Abraço.

Sobre o Autor

Roberto Bartolomei Parentoni é Advogado Criminalista - www.parentoni.com - militante há mais de 17 anos, professor e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM - Instituto de Direito e Ensino Criminal - www.idecrim.com.br -

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