Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista e presidente do Ibradd
O Egrégio RUI BARBOSA, quando escreveu ‘O Dever do Advogado’ nos ensinou o seguinte:
“Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente."
Fraternal Abraço
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