PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
Roberto Parentoni
Preliminarmente, urge distinguir entre prerrogativas e direitos; as primeiras, mais amplas, destinam-se à proteção de determinadas instituições, tutelando os seus membros, não em função de situações casuísticas e pessoais, mas para resguardar, por via de proteção especial, a missão que os integrantes da Instituição desempenham.
A Advocacia constitui, na expressão do Desembargador Silva Lema, não uma simples profissão, mas um sacerdócio, e verdadeira função pública, tanto que seus membros integram uma Ordem existente em todos os povos e nações civilizados.
“É o advogado a última trincheira de onde todos defendem seus direitos e interesses, e assim deve ser respeitado pelas demais partes do processo; sua atuação se coloca na ordem das coisas sacras, pois reveste verdadeiro sacerdócio; não se faz favor algum ao admiti-lo em atos que a lei consente sua presença, pois ela decorre, em todos os povos, verdadeiramente democráticos, da necessidade social de a todos garantir, ante as investidas do abuso e da prepotência, a sua presença.
Sem ele, nenhum direito pode ser manifestado ou qualquer resistência feita, quando qualquer lesão a direito individual se apresente.”
Importante é que o advogado conheça a extensão de seus deveres, tanto quanto os limites de seus direitos e prerrogativas.Fonte: extraído do livro “Advogados e Bacharéis os Doutores do Povo” autor Pedro Paulo Filho.
Fraternalmente
Roberto Parentoni, Advogado Criminalista e atual presidente do Ibradd - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa
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