PARENTONI: Advogado peito de aço e de língua afiada
O "quase" itapirense, Roberto Bartolomei Parentoni é um advogado diferenciado. Sócio do escritório Parentoni Advogados, especializado em Advocacia Criminal, sediado na capital, confessa que demorou a se assumir profissional da espinhuda da área.
Atualmente é referência no meio e se destaca pelos posicionamentos corretos, seguros e acima no contexto estrito da lei.
Acreditando que “na prática a teoria é outra”, ou seja, que a experiência adquirida lhe concedeu capacidade e qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes, o advogado de língua afiada e peito de aço respondeu ao pinga-fogo do Gazeta. Aborda temas como direitos humanos, reforma do Código Penal, a formação de novos advogados, críticas à OAB, a maioridade penas e, claro, Marcola.
Gazeta – Como é defender réus como Marcola?
Roberto Parentoni – Como profissional do Direito, preciso compreender que não defendo pessoas, mas direitos. Os advogados não podem acompanhar o senso comum, que não possui o conhecimento técnico. Defendi Marcola em Júris. Ele teve direitos violados e fiz o meu papel de defensor de seus direitos constitucionais e jurídicos. No Júri, há falhas e exageros por parte da Acusação, o Ministério Público e cabe ao defensor cumprir com seu trabalho que é mostrar essas falhas e coibir os excessos. E isso não deve ser visto como defesa da pessoa do Marcola, mas como a defesa dos direitos dos cidadãos.
Gazeta – Mudar a decisão de um Júri Popular influenciado por versões que não estão nos autos é difícil?
Parentoni – Isto ocorre efetivamente e nosso trabalho se torna mais árduo. Primeiro, temos que estudar o Júri, ou seja, de antemão saber quem são eles, conhecer o máximo possível de suas personalidades e atuação na sociedade. No Júri, temos o direito de dispensar, sem justificativa, três deles. No plenário, alertamos os jurados para sua função e dever de julgar de acordo com o que está nos autos. Por fim, a lei nos faculta pedir o desaforamento, que é a transferência do Júri para uma comarca próxima, nos casos em que essa situação está efetivamente caracterizada.
Gazeta – A mídia atrapalha a atuação do advogado criminalista?
Parentoni – Sim. A mídia é formadora de opinião e infelizmente explana o caso sem explicar as vertentes técnicas do processo e do Júri, ou explicando erroneamente, por muitas vezes.
Gazeta – A reforma do Código Penal é necessária? E a maioridade, qual a sua opinião?
Parentoni – A reforma do Código Penal é necessária, pois ele é antigo para a sociedade moderna. Algumas mudanças já foram feitas e outras estão por vir. O sistema carcerário está falido. As pessoas pensam no Direito Penal como solucionador dos problemas de segurança e criminalidade. Não é. A mudança passa por Deus e pela família, como base. Vamos jogar os menores no meio da “faculdade de pós-graduação”? Lembrando que os menores são apenados e todos os presos, maiores ou não, voltam à sociedade mais cedo ou mais tarde, se não morrerem na cadeia.
Precisamos cuidar de nossas crianças.
Precisamos cuidar de nossas crianças.
Gazeta – O que pensa dos Direitos Humanos?
Parentoni – Os Direitos Humanos são imprescindíveis. São violados constantemente, assim como nossa Constituição e as leis. A polêmica se dá por ignorância.
Gazeta – E a área do direito criminal aos advogados que estão se formando?
Parentoni – Como muitas outras áreas, a advocacia em geral enfrenta dificuldades, mas é um reflexo da decadência moral e ética do ser humano. E a advocacia, como qualquer outra coisa, é realizada por seres humanos. Temos como problema a má formação com a proliferação de faculdades de Direito sem qualidade. A crise não se deve, em absoluto, à falta de trabalho, mas à desvalorização do profissional, que se dá pelo seu órgão de classe, que é a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, que está omissa, tanto em relação aos seus associados (que pagam uma fortuna pela mensalidade da ordem) como aos assuntos políticos de nosso País, e pelo próprio advogado, quando presta serviço ruim, sem conhecimento técnico apropriado, ética e responsabilidade e que não valoriza financeiramente seu trabalho, muitas vezes cobrando abaixo da tabela da OAB, o que caracteriza infração ao nosso Estatuto.
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