O presidente candidato é, em algumas ocasiões, candidato-presidente
A legislação que rege a eleição da OAB permite a reeleição de seu presidente e, também, que participe do pleito sem a necessidade de abrir mão do cargo que ocupa. Não há nessa legislação nenhuma lei ou norma que imponha uma linha divisória, ainda que tênue, entre a figura do presidente e a figura do candidato. Em assim sendo, as funções, não raro, se confundem. Essa “confusão”, queiram ou não os “puros de coração”, gera sim benefícios para a figura do candidato.
Um exemplo simples, porém bastante ilustrativo: em 02/08, o presidente da OAB/SP e candidato a reeleição, advogado Marcos da Costa, esteve na cidade de Catanduva para reinaugurar a sede da OAB local que passou por algumas reformas. Ele fez discurso, homenageou e foi homenageado, descerrou placa e cortou solenemente a fita de inauguração. Por tudo isso, foi protocolarmente aplaudido. Após, acompanhado por grande comitiva, seguiu para o Baile dos Advogados da cidade. Difícil dizer se o advogado Marcos da Costa que estava ali era o presidente em exercício ou o candidato à reeleição a OAB Estadual.
Olhares mais sensatos, presentes ao evento, afirmam terem visto a “solenidade” como um ato de campanha. Se o ato foi isso mesmo, de campanha, então está configurado, sem tirar nem por, o uso descarado e indevido da máquina da entidade em favor do candidato que também é presidente. E o que reforça esta percepção é que na solenidade de reinauguração da subsede de Catanduva estava presente uma das candidatas a sucessão da OAB/SP, a advogada Rosana Chiavassa, que foi simplesmente ignorada pelo presidente em seu discurso.
Embora a boa educação recomendasse, é até possível entender a omissão pelo candidato Marcos da Costa, mas jamais pelo presidente Marcos da Costa. Qualquer que fosse o presidente da entidade, por uma questão de respeito e espírito republicano, a estada da candidata oposicionista no local deveria ser mencionada e o seu nome citado para conhecimento dos presentes. Mas a OAB/SP foi “salva” pelo Conselheiro de Catanduva, Dr. Antonio Carlos Rodrigues, que lembrou e agradeceu a presença da advogada Rosana Chiavassa na cidade e ao evento.
Outro dado que deve ser apontado como desigual na disputa do pleito é o acesso pelos candidatos ao mailing dos eleitores, advogadas e advogados formados nos últimos três anos. Se valer o costume que há nove anos vigora na entidade, este mailing somente será liberado para os pré-candidatos em outubro, um mês antes da data da eleição. E com as imperfeições de sempre. O Marcos da Costa presidente, por razões óbvias, tem livre acesso à lista, mas será que ele nega esse direito ao seu candidato a reeleição Marcos da Costa? Não, logicamente que não!
Essa mistura de “presidente com candidato e candidato com presidente” precisa acabar, urgentemente. A extinção do direito a reeleição já poria um fim a essa “mistura” antidemocrática, mas, como existem contrários a essa ideia, o presidente deveria, então, deixar o posto seis meses antes da data da eleição e assim competir em condições de igualdade com os demais candidatos, Do jeito que máquina vem sendo usada, a competição se torna desigual e pode interferir, de forma extremamente contundente, no resultado da eleição marcada para novembro.
Por: Dr. Josué B. Assumpção, advogado
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