Consequências da decisão do STF sobre casais homossexuais
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os direitos resultantes da união entre homossexuais, passou a tratar esse relacionamento como uma unidade familiar.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Francisco Cunha Souza Filho, sócio do escritório curitibano Macedo & Cunha Advogados Associados, a despeito de algumas opiniões em sentido contrário, a seu ver o Supremo Tribunal não estaria legislando propriamente dito, mas, na verdade, interpretando uma situação já existente e de modo geral assimilada pela sociedade brasileira. Ele lembra que “não se deve discriminar alguém por sua opção sexual, sendo certo que a própria Constituição Federal prega que ‘todos são iguais perante a lei’”.
A decisão do Supremo, a partir de sua publicação, fará com que questões envolvendo uniões entre pessoas do mesmo sexo sejam encaminhadas às Varas de Família, e não mais às Varas Cíveis como hoje, que viam tais casos como uma dissolução de sociedade de fato.
O advogado aponta que “O Supremo reconheceu, em verdade, os direitos decorrentes da união de pessoas do mesmo sexo. Daí que, a partir de agora direitos como a partilha do patrimônio comum, adquirido durante a união do casal homossexual, serão objeto de divisão igualitária em caso de uma dissolução, tal qual se dá nos contratos de união parcial de bens para heterossexuais”. E complementa: “Já em caso de falecimento de uma das partes, a metade devida dos bens do falecido é herdada por descendentes ou ascendentes”.
Fonte:Paranashop
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