domingo, 4 de abril de 2010





“O advogado não altera a verdade se consegue tirar dela aqueles elementos mais característicos, que escapam ao vulgo. Não é justo acusá-lo de trair a verdade quando, pelo contrário, consegue ser, como o artista, o seu intérprete sensível”

(Calamandrei, na obra “Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados”)

quarta-feira, 31 de março de 2010

Psicologia Judiciaria





Psicologia Forense, também chamada de Psicologia Criminal ou Psicologia Judiciária, consiste na aplicação dos conhecimentos psicológicos ao serviço do direito. Dedica-se à protecção da sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, através da perspectiva psicológica.

Este ramo da psicologia restringe-se às situações que se apresentam nos tribunais. Deste modo, a psicologia forense, são todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Dedica-se ao estudo do comportamento criminoso.

Clinicamente, tenta construir o percurso de vida do indivíduo criminoso e todos os processos psicológicos que o possam ter conduzido à criminalidade, tentando descobrir a raiz do problema, uma vez que só assim se pode partir à descoberta da solução.

Descobrindo as causas das desordens tanto mentais como comportamentais (criminosas, neste caso), também se pode determinar uma pena justa, tendo em conta que estes casos são muito particulares e assim devem ser tratados em Tribunal.

Esta ciência nasceu da necessidade de legislação apropriada para os casos dos indivíduos considerados doentes mentais e que tenham cometido actos criminosos, pequenos ou graves delitos. A doença mental tem de ser encarada a partir de uma perspectiva clínica mas também do ponto de vista jurídico.

Um psicólogo formado nesta área tem que dominar os conhecimentos que dizem respeito à psicologia em si, mas também tem que dominar os conhecimentos referentes às leis civis e às leis criminais. Deve ser um bom clínico e possuir um conhecimento pormenorizado da psicopatologia. Podem-se encontrar peritos nesta área em instituições hospitalares, especialmente do tipo psiquiátrico.

A psicologia criminal realiza estudos psicológicos de alguns dos tipos mais comuns de delinquentes e dos criminosos em geral, como por exemplo, dos psicopatas que ficaram na história. De facto, a investigação psicológica desta área da psicologia apresenta, sobretudo, trabalhos sobre homicídios e crimes sexuais, talvez devido à sua índole grave e fascinante.

Razões e Perspectivas da Violência e da Criminalidade: Punição Versus Reconciliação

Alvino Augusto de Sá (*)

A violência é um ingrediente das experiências fundamentais que o homem tem de sua própria história, que nos são reveladas através dos arquétipos e mitos, os quais são, portanto, formas como o homem vem vivendo, experimentando e interpretando o fenômeno da violência. Muitas são as fontes onde podem ser estudados esses arquétipos e mitos.

Recorramos a duas: a história bíblica e a mitologia e tragédia gregas. Tanto numa como na outra, as razões da violência encontram-se em leis tiranas que impedem o homem de se igualar a quem o domina, bem como numa relação de profunda rivalidade entre o homem e quem sobre ele exerce o poder, entre o homem e a divindade e entre os próprios homens.

Segundo a versão bíblica, a primeira violência sofrida pelo homem foi a lei tirana "não comerás desta fruta", que serviu de razão para seu primeiro crime, o qual se tornou razão de sua primeira grande punição, a expulsão do paraíso. Portanto, o primeiro crime do homem não foi um ato de violência; sua razão, sim, foi um ato de violência. Resultou daí uma sucessão infindável de crimes, sempre como reações a violências ("razões") que os precederam, e sempre seguidos de severas punições, portanto novas violências ("perspectivas"), até se chegar à expressão máxima de crime e de violência, que foi a morte do próprio Filho de Deus. Por este crime, Ele, o Filho, pediu perdão a Deus em favor de seus algozes, dizendo que "eles não sabem o que fazem". Foi como que a primeira declaração de inimputabilidade do agente criminoso. A Vítima do maior crime da humanidade pediu perdão em favor de seus algozes, reconhecendo que os mesmos não tinham pleno discernimento do que faziam, dadas evidentemente suas condições pessoais, históricas, culturais etc., ainda que não portadores de nenhuma doença ou condição psíquica especial. Somente através do perdão é que se poderia romper com essa cadeia de violências e as perspectivas poderiam ser totalmente outras. Acontece porém que, para a desditosa sorte dos filhos dos homens, embora Deus os tenha perdoado, eles mesmos não se perdoaram. O resultado é que as violências e crimes continuaram e continuam, aguçando-se suas razões e agravando-se suas perspectivas.

A versão bíblica sobre os crimes do homem não está isolada. Dela se aproxima a versão da mitologia grega. Conforme Bergeret (1990), a mitologia grega é rica em práticas de violências e de crimes pelos deuses entre si, entre os deuses e os homens, entre os membros das famílias dos homens, entre pais e filhos. Para Bergeret, os crimes sexuais e, no caso, o incesto, seriam invocados somente como uma forma de buscar tornar mais compreensíveis e mais aceitáveis outros atos de violência. Para o citado autor, a motivação básica ("razões" da criminalidade) de toda essa rede de violências é a sede insaciável de poder, a rivalidade entre pais e filhos, acompanhada do medo de ser subjugado e destruído, tudo isso calcado no instinto de sobrevivência. A temática da tragédia grega gira em torno do desejo do homem mortal de se libertar dos limites a ele impostos pelos deuses e, através do "êxtase", comungar com a imortalidade. Esta ultrapassagem de suas próprias medidas é chamada de "hubris", isto é, uma violência feita a si próprio e aos deuses imortais, o que provoca o ciúme divino e a punição imediata. Temos então inicialmente a imposição de limites por parte dos deuses (dos pais), a proibição de acesso aos seus privilégios ("fruta proibida"), a que se segue a contra-reação do homem frente a esse uso arbitrário da força que visa a manutenção de um estado de privilégios, vindo, como conseqüência, a punição por parte de quem é o detentor desses privilégios. É exatamente o que acontece na tragédia de Édipo, o Rei. Segundo Bergeret (1990), Édipo, pela versão de Sófocles, matou Layo, seu pai, e tomou seu lugar no leito, e não para tomar seu lugar no leito. Portanto, diz ele, o tema fundamental e primeiro do Édipo não é o incesto e sim a violência fundamental, a rivalidade entre pais e filhos, calcada no instinto de sobrevivência.

Jean Bergeret, em "La Violencia Fundamental: El Inegotable Edipo" (1990), apresenta sua teoria sobre a existência de um instinto fundamental no homem, que ele chama de violência fundamental. É um instinto de luta pela vida, uma força que proporciona a expansão do ser, a conquista do espaço, que tende a romper obstáculos que limitam o espaço do indivíduo e lhe criam empecilhos à vida. Não se trata, pois, de uma força cujo objetivo original é a atacar e destruir, mas sim conquistar e garantir a vida. Ocorre que os tais obstáculos são com freqüência as outras pessoas. Daí que a violência não supõe uma relação de amor nem de ódio, mas unicamente de rivalidade. O objeto da violência fundamental, a pessoa contra a qual ela se dirige é identificada simplesmente como um "outro", ao qual o indivíduo busca sobrepor-se, dentro do trágico dilema "ou ele ou eu". Oportuna e ilustrativa se faz aqui a análise etimológica da palavra violência. Ela provém do radical grego antigo "bi", que deu lugar tanto ao substantivo "bia" (violência), como ao substantivo "bios", que justamente significa vida. (Ver Bergeret, 1990, p. 11). É por demais curioso e significativo observar que violência e vida têm, pois, uma mesma raiz etimológica.

Quando a criança nasce, esses "outros" para ela são seus pais, pois são eles que terão a grave função de colocá-la em contacto com a realidade e de lhe mostrar os limites que esta impõe à sua onipotência. Por sua vez, a criança não deixa de ser também um obstáculo aos pais, ao lhes tomar quase todo o tempo, o espaço e atenção. Ela lhes "toma" a vida. Por isto mesmo, os pais, sobretudo na medida em que ainda imaturos, tendem a reviver, na relação com seus filhos, os seus aspectos infantis ainda não suficientemente resolvidos.

Conforme a criança vai crescendo, vai se desenvolvendo e amadurecendo nela a pulsão da libido, isto é, a pulsão sexual, a pulsão do amor. Ora, na medida em que as condições ambientais forem saudáveis e favoráveis, a libido vai se "alimentar" da energia da violência fundamental e vai colocá-la a seu serviço. Libido, que tem a ver com amor, e violência fundamental não se opõem, pois esta, como já dissemos, é antes de mais nada uma energia vital, que procura romper os obstáculos. Ocorre que, neste "romper obstáculos", a violência, na medida em que não devidamente socializada e orientada, isto é, não integrada pela libido, pode se tornar de fato destrutiva. Tudo vai depender da forma como ela vai ser aproveitada e canalizada pela libido, dentro de condições saudáveis e favoráveis do ambiente, sobretudo do ambiente familiar. A maturidade psicológica consiste numa organização da vida psíquica sob o primado da libido, sob o primado da pulsão do amor. E o grau de maturidade e ajustamento da libido vai depender da resolução sadia do complexo de Édipo. Desta resolução vai depender a capacidade do indivíduo de desenvolver relações saudáveis com as pessoas, tanto do sexo oposto, como do mesmo sexo. No complexo de Édipo, o que vai estar na base para ser resolvido, segundo Bergeret, é exatamente a rivalidade da criança com seus pais. A principal repressão que ocorre no complexo de Édipo não é sobre o incesto, mas sim sobre a violência, sobre a rivalidade entre pais e filhos. A boa resolução e a superação do complexo de Édipo supõem, não a repressão da violência, mas sua canalização e aproveitamento. O instinto da violência fundamental é arcaico, precede as pulsões libidinais e situa-se no mesmo nível das pulsões de auto-conservação. Como já dissemos, suas energias, suas pulsões não têm um direcionamento definido, não têm um objeto definido. Seu único objeto é o outro que se coloca à frente do sujeito a lhe impor limites, dentro do já citado trágico dilema "ou ele ou eu". Já as pulsões libidinais, as pulsões de amor buscam um objeto ao qual se dirigem, têm um alvo, sendo que esta direção, este objeto e este alvo se diferenciam cada vez mais na medida da maturidade dessas pulsões, na medida em que o indivíduo amadurece em sua capacidade de amar. Na medida em que essa violência fundamental não é integrada à libido, ao amor, ela se torna perversa. Tais fracassos de integração vão depender primordialmente, entre outras coisas, do clima familiar, do quanto for saudável o relacionamento dos pais entre si e do quanto os pais se mostrarem acessíveis, confiáveis e amorosos perante a criança. Tudo se complica na medida em que o relacionamento dos pais entre si for pouco saudável e em que, no relacionamento deles com a criança, eles se projetarem nela e confundirem os sentimentos e impulsos dela com os seus próprios sentimentos e impulsos não resolvidos.

A Vítima do maior crime da humanidade disse: os homens não sabem o que fazem. Freud, por sua vez, em "Totem Y Tabu", Parte IV, fala dos impulsos hostis dos filhos contra o pai, impulsos esses que, na horda primitiva, teriam se traduzido em ato concreto pelo qual os irmãos se uniram e mataram o pai tirano, a fim de se livrarem de seu jugo. Posteriormente, os irmãos arrependeram-se de seu ato e passaram a representá-lo simbolicamente em cerimônias de sacrifícios, ou seja, passaram a pensar sobre seus atos. Com o tempo, portanto, através das gerações, o homem vai evoluindo em seus processos psíquicos e vai desenvolvendo sua capacidade de pensar antes de agir. Esta mesma evolução observa-se na trajetória individual da vida de cada pessoa. Freud encerra sua magistral obra "Totem Y Tabu" com a frase de Goethe, em Fausto: "No princípio era a ação". Portanto, o homem, segundo Freud, não tem garantida e acabada sua capacidade de pensar sobre seus atos, mas ela deve ser conquistada por sua evolução e maturidade, o que equivale a dizer que também deve ser conquistada por sua evolução e maturidade a sua capacidade de saber o que faz.

Os filhos dos homens em geral não sabem exatamente o que fazem. A opinião pública, a mídia, as massas, os modismos, as conveniências emergentes, os sectarismos, as ideologias os cegam. As defesas inconscientes e os interesses pessoais e de classe os cegam. A rotina os cega. Os hábitos os cegam. No exercício profissional dos legisladores, dos operadores do Direito e dos técnicos que a estes assessoram, o cuidado e o esmero técnicos, por si sós, não garantem que o profissional pense profundamente no que faz. Na medida em que o profissional não pensa sobre o que está fazendo, ele não sabe exatamente o que está fazendo.

O mesmo se deve dizer sobre os criminosos. Independentemente da questão da imputabilidade, eles não sabem exatamente o que fazem. Aliás, os limites que se estabelecem entre a imputabilidade, semi-imputabilidade e inimputabilidade constituem mera ilusão de um pensamento falsamente objetivo, ilusão essa da qual o Direito cegamente se serve, para tornar suas decisões ao menos aparentemente e formalmente corretas e "legalmente" bem fundamentadas.

Unindo a justificativa da grande proclamação de pedido de perdão de Cristo e o pensamento de Freud sobre os atos do homem e sua capacidade de pensar sobre eles, chega-se à conclusão de que os filhos dos homens não sabem exatamente o que fazem. E este "não saber" é o companheiro fiel da violência, ou ainda, muitas vezes é a própria razão da mesma, nas suas mais diversas faces de manifestação. É o "não saber" do legislador, o "não saber" das leis, o "não saber" dos técnicos, o "não saber" dos operadores ("serviçais") do Direito, o "não saber" dos que administram a execução da pena, é o "não saber" dos delinqüentes.

O "não pensar" sobre o que se faz, o "não saber" o que se faz é parte integrante da história da violência do homem. Ocupa um lugar de destaque entre as razões da violência. Por sua vez, o "pensar" sobre o que se faz, o "saber melhor" o que se faz é parte integrante da história da reconciliação, tem como perspectiva a reconciliação e a paz. Enquanto as perspectivas da violência forem unicamente as punições e novas leis mais severas, as perspectivas da violência continuarão sendo novas violências. A história bíblica já no-lo demonstrou, a Tragédia Grega no-lo demonstrou, os fatos atuais no-lo demonstram. Como já dissemos no início, o primeiro ato de violência foi uma lei tirana e déspota. Temos que ter muito cuidado com as leis e com as punições. Temos que nos perguntar se elas foram de fato "pensadas" e se quem as editou e as introduziu sabia de fato o que estava fazendo.

Conforme dissemos acerca da violência fundamental, proposta por Bergeret, a resolução e os encaminhamentos saudáveis da mesma se dão através de sua integração pelas pulsões libidinais. Na própria história psicodinâmica do indivíduo, sua violência não se resolve através de castigos, de repressões, mas através da experiência de amor, de simbolização e de criatividade. Por que então na sociedade seria diferente? Por que na sociedade as punições, as penas teriam o condão de, por si sós, canalizar a violência para formas socialmente sadias de solução?

A reconciliação não é um simples gesto de "dar as mãos" como se nada tivesse acontecido e se quisesse negar o conflito. O conflito jamais deve ser reprimido e nem negado ou desconsiderado. O conflito deve ser resolvido e, dessa resolução, faz parte a reconciliação, que é a reaproximação das partes. Entendam-se por partes não única e simplesmente o agressor e sua vítima, mas também (e sobretudo) o agressor e a sociedade.

Para concluir, diremos que, se no micro-sistema chamado família o encaminhamento de solução do dilema da violência está no amadurecimento da libido, no amor realizado de forma adulta e madura, outro não poderia ser o caminho, ao se falar da violência no macro-sistema assim chamado sociedade ou humanidade. O caminho para uma vida mais saudável, do ponto de vista da violência, não passa pelos castigos, pelas penas cada vez mais severas, pelas formas explícitas ou disfarçadas de vingança. Tal caminho tem um sulco principal e norteador, que se chama pacificação, reconciliação. Para Hassemer, há necessidade de se incrementar um grande processo que ele chama de solidarização.

As razões da violência costumam estar na própria violência. Os filhos dos homens, frente à violência das interdições aos seus anseios, enveredam pelos descaminhos e, não sabendo exatamente o que fazem, cometem a violência. Quanto às perspectivas da violência, dependendo do quanto os filhos dos homens sejam capazes de pensar e de saber o que fazem, elas serão, ou o acirramento da violência, ou um aprofundamento na consciência sobre a mesma e na capacidade de administrá-la, através da paz e da reconciliação. Os filhos dos homens não sabem exatamente o que fazem. Se assim é, muito menos saberão tirar proveito das punições severas por seus crimes, mesmo porque quem as impõe, também não sabe exatamente o que está fazendo. Não resta pois outra alternativa, outro caminho a não ser o da consciência e, por conseguinte, o da reconciliação, como princípio norteador geral. Qualquer punição ou mesmo decisão conciliatória só será útil na medida em que promover a reconciliação, entendida esta como um processo evolutivo, por parte de todos os envolvidos, de saber pensar, de tomada de consciência sobre seus atos e seus possíveis desdobramentos, procurando cada um sentir-se no papel do outro, a fim de também pensar sobre o comportamento desse outro e de saber o que ele fez. Utopia? Sem dúvida.

Chamemo-lo, porém, preferivelmente de horizonte a ser perseguido.

Afinal, outra não é a direção apontada pela Psicanálise para a trajetória vital do indivíduo, quando diz que a maturidade se conquista graças à integração do instinto de violência pelo instinto de vida, pelas pulsões da libido. Reconhece Freud, reconhece Melanie Klein, reconhece Bergeret: a maturidade psíquica, a capacidade de simbolização, ou seja, de pensar sobre os próprios atos se dão pelo primado da libido, pelo primado das pulsões do amor. E se assim é na trajetória das violências e dos conflitos inerentes à história do indivíduo, assim também o será na trajetória das violências e dos conflitos inerentes à história da humanidade.

O autor é psicólogo, membro do Conselho Consultivo do IBCCrim, e professor doutor
da Faculdade de Direito da USP e de Psicologia Criminal da Universidade Mackenzie

Crimes Bizarros

1. Ladrão tenta assaltar banco fechado
Um homem tentou assaltar um banco que estava fechado usando uma máscara de esqui laranja e um rifle. Segundo a polícia, Christopher A. Koch, 28 anos, ainda aguardou cerca de 20 min até se decidir a entrar no banco, na Pensilvânia (EUA).
Porém, ao planejar o crime o bandido não sabia que o banco Liberty encerra seu expediente mais cedo às quintas-feiras, segundo a Star Gazette. Um funcionário do banco, que anotou a placa do carro e chamou a polícia. Ele acabou preso sob a acusação de tentativa de assalto.

2. Ladrão apanha ao tentar roubar casa de caratecas
Um ladrão foi surpreendido quando tentava roubar a casa de vários campeões de artes marciais na cidade colombiana de Manizales, segundo o diário online El Universal. Ele foi atacado com golpes de caratê quando se preparava para fugir após um roubo. O incidente aconteceu na casa da campeã pan-americana de caratê Cristina Garcés. No momento do furto, ela estava acompanhada de seus pais, de seu professor Jairo López e de outros especialistas na arte marcial.

3. Ladrão invade funerária e se finge de morto
Um ladrão entrou em uma funerária na Espanha e tentou enganar a polícia fingindo-se de morto, mas duas coisas acabaram lhe entregando. Além de ter respirado, ele estava usando roupas um tanto esfarrapadas, ao contrário dos defuntos, que normalmente vestem seus melhores trajes para o descanso eterno.
A polícia informou que não tinha a mínima idéia do que o espanhol de 23 anos estava tentando roubar na funerária da cidade de Burjassot, que fica perto de Valência. Os vizinhos do estabelecimento alertaram as autoridades quando perceberam que a porta da frente do local estava sendo forçada no meio da madrugada. Os policiais chegaram junto com o dono da funerária e encontraram o suspeito estendido dentro de uma câmara de vidro usada para velar os mortos.

4. Ladrão liga para saber valor em caixa antes de roubar
Um homem ligou para uma loja de conveniência na cidade de Windsor, no Canadá, para saber quanto dinheiro havia no caixa. O funcionário que o atendeu comunicou a polícia que prendeu Daniel Glen, 40 anos, nas proximidades do estabelecimento. O homem é suspeito de ligação com outros dois incidentes semelhantes, em que alguém ligou para as lojas para se certificar de que havia dinheiro para ser roubado.

5. Vândalo deixa nome escrito no local do crime
Um rapaz que vandalizou um centro para crianças em Cheshire, na Inglaterra, foi capturado depois de escrever seu nome no local do crime. Peter Addison e seu companheiro Mark Ridgeway quebraram louças e estragaram extintores do prédio. E, além de deixar seu nome escrito em uma parede, Addison ainda registrou o nome de sua gangue.

6. Ladrão é ferido por idosa em cadeira de rodas com chave de fenda
Armada apenas com uma chave de fenda, uma mulher de 95 anos em uma cadeira de rodas impediu que um ladrão entrasse em sua casa em Bartlesville, no Estado americano de Oklahoma. Ela viu o vidro da porta ser quebrado e, quando o homem tentou colocar a mão para dentro e abrir a porta, ela passou a golpeá-lo com a chave de fenda. Quando a polícia chegou, encontrou Robert Horsley, 46 anos, desmaiado na varanda com a mão sangrando. Ele foi preso.

7. Ladrão cai sobre facas roubadas e se fere
Um homem sofreu ferimentos de faca depois de aparentemente tê-las furtado de uma loja de departamentos na cidade de Grand Rapids, nos Estados Unidos. Jeremy Parker, 21 anos, foi interpelado na saída da loja Meijer, por suspeita de furto. Quando os funcionários se aproximaram, ele teria caído sobre as facas, que estariam escondidas dentro de sua calça, e se ferido com uma delas, segundo informou Frank Guglielmi, diretor de relações públicas da loja à BBC. Parker carregava facas no valor de US$ 300 (cerca de R$ 530), e foi levado para o hospital, com cortes no abdômen.

8. Ladrão vai ao tribunal dirigindo carro roubado
A polícia de San Anselmo, no Estado americano da Califórnia, prendeu um homem sob a acusação de que ele roubou um carro e dirigiu até o júri, onde seria julgado por roubo de um... carro. O homem, que tem 37 anos e trabalha como cabeleireiro, foi detido e vai responder pela acusação de receber veículo roubado depois que a polícia o viu se aproximando de um carro modelo Lexus furtado com as chaves na mão. O fato aconteceu em frente à corte. Ele estava respondendo por possuir um Porshe Carrera avaliado em US$ 125 mil que fora roubado de uma casa de San Anselmo, segundo informações da AP.

9. Ladrão comemora roubo com champanhe e atrai polícia
Um ladrão abriu uma garrafa de um champanhe caro para comemorar o roubo bem-sucedido a uma joalheria na cidade alemã de Dusseldorf. No entanto, ele acabou preso após pedestres o flagrarem dirigindo bebendo, informou o diário online Ananova. A polícia recebeu um chamado de pessoas que ficaram preocupados ao ver o homem de 37 anos beber o champanhe e depois dormir atrás do volante de seu carro no acostamento de uma estrada.

10. Ladrão invade casa durante treino de campeã de esgrima
Um ladrão tentou roubar uma casa em Budapeste, na Hungria. O problema é que ele não sabia que invadia o lar de uma campeã olímpica de esgrima, na hora do treinamento dela com a espada, segundo diário online Ananova. Virgine Ujlaky, 23 anos, estava com a espada em punho quando viu alguém entrar pela janela da sua casa. Alguns segundos e poucas espadadas depois, Pal Nagy, 43 anos, se viu preso entre o muro e a lâmina da espada às suas costas. A esgrimista ligou para a polícia que apareceu 20 min depois para prender o ladrão.
Em Maringá já aconteceram crimes bizarros. Um destes, que lembro, é de um assalto no centro da cidade de Maringá. O ladrão foi assaltar uma mulher achando que seria fácil, mas ele se deu mal, ele lutava caratê e deu um cacete no ladrão, ele foi preso, mostram na TV, todo machucado. Foi muito bizarro. Existem outros e muito engraçados também.

Fonte: ozeiasmiranda.com.br

segunda-feira, 29 de março de 2010

Juiz tem que ser magistrado e não majestade


Uma frase do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi - no meio advocatício - a de maior repercussão na semana passada: "o juiz tem que ser magistrado e não majestade".

A afirmação foi feita por Dipp, ao participar, juntamente com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, do 1º Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (CIALP), em Lisboa, Portugal.

Ao fazer palestra no painel "O advogado perante o Poder Judiciário", Dipp ressaltou o papel do quinto constitucional da Advocacia e a participação dos advogados no Conselho Nacional de Justiça. Ele chamou, ainda, a atenção para os avanços do processo eletrônico e a contribuição dos advogados brasileiros para tal evolução.

Dipp destacou, ainda, a importância da Advocacia para o funcionamento eficaz e transparente do Poder Judiciário. "O CNJ está mudando o Poder Judiciário no Brasil e a Advocacia é parte dessa mudança", afirmou, enaltecendo o acerto da Constituição Federal quando protegeu o exercício da Advocacia.

Fonte: Site JusBrasil

quinta-feira, 25 de março de 2010

Justiça. Como Entendê-la?

De acordo com o Novo Dicionário Aurélio, a Justiça pode ser definida como virtude que consiste em dar a cada um, em conformidade com o direito, o que por direito lhe pertence.

Do ponto de vista filosófico, osentimento de Justiça é intrínseco à consciência humana, isto é, no homem normal dotado de discernimento do bem e do mal, do certo e do errado, do que é justo e injusto.

A quebra desses princípios, norteadores da vida humana, provocam o desequilíbrio, a discórdia, o conflito, a ausência da paz social, trazendo como conseqüência, a indignação, o inconformismo, a busca da restauração através do amparo jurisdicional, do bem jurídico lesado, a quem de direito 1.

Através dos tempos, notamos que, desde Aristóteles e São Tomás de Aquino, passando por Hobbes, Montesquieu e Rousseau, que se vêm sustentando que cabe à lei definir o que é justo e injusto. Justo é o que está permitido em lei, e injusto o que está proibido. Mas, modernamente, não se admite mais isso depois que o fascismo mostrou o que é possível fazer de umasociedade usando do poder legislativo de forma ilegítima. No passado esta concepção tinha um fundamento, que era o de acreditar que jamais o governante usaria do poder para prejudicar o bem público ou o bem comum.

Os filósofos do direito, partidários do direito natural, tanto quanto outros, negadores desse direito, coincidiam em fazer do contrato social a fonte do poder do governante ou príncipe, vendo neste mesmo contrato a segurança de que o detentor do poder executivo não iria abusar do poder contra o povo. Para os jusnaturalistas, que acreditavam na existência de direitos naturais anteriores ao Estado, o direito estabelecido pelo contrato social não era mais que a positivização desses direitos, e para os que não admitiam direitos naturais pré-estatais, como Hobbes por exemplo, a segurança de que o governante faria tudo em prol do bem comum estava no princípio de obediência ao contrato (pacta sunt servanda).

Para Kelsen 2, a justiça é como a felicidade social. Uma explicação que seria quase matemática se o sentido da palavra felicidade não fosse tão complexo quanto o de justiça. Desta maneira, deve-se, portanto, perquirir o sentido da palavra felicidade, pois, o que pode ser a felicidade de alguns, pode, também, ser a infelicidade de muitos outros, o que torna o termo felicidade um tanto quanto subjetivo.

Kelsen afirma, ainda, que o conceito de felicidade deverá sofrer radical transformação para tornar-se uma categoria social: a felicidade da justiça. É que a felicidade individual deve transfigurar-se em satisfação das necessidades sociais. Como acontece no conceito de democracia, que deve significar o governo pela maioria e, se necessário, contra a minoria.

Mas, a justiça também depende de uma hierarquia de valores, como, por exemplo, os valores vida e liberdade. Qual seria o valor hierarquicamente maior? Uns diriam ser a vida o bem supremo; outros argumentariam ser a liberdade o maior bem, posto que de nada valeria a vida sem liberdade. Neste sentido, poder-se-ia enumerar vários casos em que as hierarquias dos valores seriam diferentes, chegando-se a conclusão de Kelsen: "é nosso sentimento, nossa vontade e não nossa razão, é o elemento emocional e não o racional de nossa atividade consciente que soluciona o conflito" 3.

Já, em Aristóteles, encontramos sua célebre frase que diz: "A justiça tem pouco valor". Este era um dito corrente entre os gregos, para os quais ela se baseava mais na aparência das coisas que na realidade ou na verdade 4. Será que hoje, o conceito e o valor de justiça mudaram muito? Certamente as oscilações foram grandes - não importando se para pior ou melhor -, portanto, em tempos modernos, não podemos falar em justiça sem pensarmos nas conseqüências que ela acarretará, isto é, nas sanções positivas ou negativas impostas pela justiça.

As sanções tomam a natureza do direito a que servem, falando-se então de sanções penais, administrativas, tributárias, civis, trabalhistas, constitucionais, internacionais, processuais, comerciais etc. No entanto, modernamente, a palavra sanção é mais usada no sentido de pena, punição, castigo, para a inobservância de uma lei. Mas os dicionários definem também como sanção a recompensa ou prêmio para quem observa a lei. Sanção seria assim, em sentido genérico, toda conseqüência ou resultado de uma conduta, podendo ser de caráter premial ou penal.

Por fim, devo dizer que no âmbito da justiça, dentro dos parâmetros e paradigmas do direito e em conformidade com a lei, todo o tipo de sanção é legal... até que se prove o contrário. Será?

1 Locução que indica a necessidade de ser o pedido feito à pessoa ou órgão encarregados por lei para tomarem conhecimento ou serem responsabilizados. É muito comum os juízes decidirem que o réu não é o devedor ou causador do prejuízo sofrido pelo autor e que este deve acionar a quem de direito, embora se cuidem de declarar quem é este "quem de direito" porque isto seria condenar a quem não foi parte no processo. Cabe ao interessado procurar saber contra quem deve dirigir a ação.

2 KELSEN, Hans. O Que é Justiça? [tradução Luís Carlos Borges e Vera Barkow]. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

3 KELSEN, Hans. O Que é Justiça? [tradução Luís Carlos Borges e Vera Barkow]. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 5.

4 Arte Retórica e Arte Poética. Difusora Européia do Livro. Ed. São Paulo. 1964.

© Texto produzido por Rosana Madjarof