Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista
Está em trâmite, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2163/2019, de autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que altera o Estatuto dos Advogados do Brasil, bem como o Código de Processo Penal, e possibilita aos advogados o acesso aos sistemas informatizados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e Cadastro Nacional de Presos do Conselho Nacional de Justiça.
O Cadastro Nacional de Presos mapeia a população carcerária brasileira e registra os mandados de prisão emitidos. Já o Sinesp reúne dados de boletins de ocorrência de todos os estados e do Distrito Federal, entre outras informações. Os dois bancos de dados já funcionam, mas ainda estão sendo aprimorados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Atualmente, o acesso a tais sistemas se restringe a Magistrados e órgãos da Magistratura, Promotores, Procuradores de Justiça e Ministério Público, Defensores e Defensoria Pública, constituindo um privilégio a tais atores do processo penal, ficando excluídos os Advogados.
Ora, a quem assusta e prejudica uma maior isonomia entre os sujeitos processuais penais, sendo que o devido processo penal se funda e é legitimado a partir da correta aplicação das regras e princípios constitucionais e legais?
Sendo a advocacia indispensável a administração da justiça (artigo 133, CFB) e não havendo hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (artigo 6º, Estatuto da OAB), mister se faz o tratamento igualitário de acesso a esses sistemas.
Com a futura publicação desta Lei, será instituído mais um grande instrumento de paridade de armas no Processo Penal. Ao advogado, será possível exercer e concretizar sua função social, seu múnus público, de forma mais eficaz e plena.
Por fim, no último dia 13 de setembro, houve o Parecer do Relator, Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ), pela aprovação, com emendas. Assim, o PL está cada vez mais próximo de ir à votação no plenário da Câmara e, se aprovado, ir para o Senado Federal.
A classe advocatícia, especialmente a criminal, reivindica, por todo o exposto, a promulgação e publicação célere do PL 2163/2019.
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