O presidente Lula sancionou na segunda-feira (12) lei complementar que reduz o prazo - de dez para cinco anos - para o ajuizamento da "ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele".
Segundo era a pretensão da OAB, ao acompanhar a tramitação legislativa do projeto de lei, "a redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha, atualmente, até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o profissional da Advocacia tinha o prazo de cinco anos para cobrar os honorários impagos".
A Lei nº 11.902 - que acrescenta um dispositivo ao Estatuto da Advocacia - já foi publicada no Diário Oficial (edição de ontem, 13) e imediatamente entrou em vigor.
Leia a íntegra da Lei n° 11.902:
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:
"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Fonte: IDECRIM
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